Regulamentacao do Trafego

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9.911 documentos para Regulamentacao do Trafego
  • CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. TRÂNSITO E TRANSPORTE. RESOLUÇÃO. CONSELHO DE TRÁFEGO DO DAER. ATRIBUIÇÃO. LEI ESTADUAL. ART. 22, INC. XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO PRETÓRIO EXCELSO. Vis-à-vis de reiterada leitura pretoriana do art. 22, inc. XI, da Carta Magna, parece evidente a inconstitucionalidade da regulamentação do sistema de transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros por resolução do Conselho de Tráfego do DAER, bem como da lei estadual que lhe conferiu tal atribuição. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70038731147, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 31/03/2011)

  • CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. TRÂNSITO E TRANSPORTE. RESOLUÇÃO. CONSELHO DE TRÁFEGO DO DAER. ATRIBUIÇÃO. LEI ESTADUAL. ART. 22, INC. XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO PRETÓRIO EXCELSO. Vis-à-vis de reiterada leitura pretoriana do art. 22, inc. XI, da Carta Magna, parece evidente a inconstitucionalidade da regulamentação do sistema de transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros por resolução do Conselho de Tráfego do DAER, bem como da lei estadual que lhe conferiu tal atribuição. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70038731147, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 31/03/2011)

  • TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS. TURISMO E FRETAMENTO. DAER. REGULAMENTAÇÃO. RESERVA LEGAL. O Conselho de Tráfego do DAER não tem competência normativa para regulamentar a atividade de transporte de pessoas na modalidade contínua. Lei n.º 11.090/1998. Ilegalidade da Resolução n.º 4.107/2004 do Conselho de Tráfego do DAER que proíbe a utilização de veículos acima do limite de 20 anos de fabricação do chassi. Negado seguimento ao recurso. (Agravo de Instrumento Nº 70037833258, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 30/07/2010)

  • CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. TRÂNSITO E TRANSPORTE. RESOLUÇÃO. CONSELHO DE TRÁFEGO DO DAER. ATRIBUIÇÃO. LEI ESTADUAL. ART. 22, INC. XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO PRETÓRIO EXCELSO. Vis-à-vis de reiterada leitura pretoriana do art. 22, inc. XI, da Carta Magna, parece evidente a inconstitucionalidade da regulamentação do sistema de transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros por resolução do Conselho de Tráfego do DAER, bem como a lei estadual que lhe conferiu tal atribuição. HIPÓTESE DE PROVIMENTO PELO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70038731147, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 07/10/2010)

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. LEI MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO. REGULAMENTAÇÃO DO TRÁFEGO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E FORMAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Agravo Regimental Nº 70020062907, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ari Azambuja Ramos, Julgado em 18/06/2007)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL. TURISMO. CARÁTER PRIVADO. REGULAMENTAÇÃO. DAER. RESERVA LEGAL. TUTELA ANTECIPADA. RESOLUÇÃO Nº 4.107/04 DO CONSELHO DE TRÁFEGO DO DAER. ART. 21. LIMITAÇÃO A DISTÂNCIAS DE PERCURSO POR VIAGEM, EM FUNÇÃO DAS IDADES DE CHASSIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA. Não cabe ao DAER, através da Resolução 4.107/04 (art. 21) restringir a circulação de veículos que possuam chassi com idade superior a vinte anos idade, no transporte rodoviário intermunicipal de caráter privado, tendo em vista que não possui competência para legislar sobre a matéria, nos termos do art. 22, XI, da Constituição Federal. Precedentes desta Corte. Deram provimento ao agravo de instrumento. Unânime. (Agravo de Instrumento Nº 70020530705, Quarta Câmara Cível, Tribun...

  • TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS. TURISMO E FRETAMENTO. DAER. REGULAMENTAÇÃO. RESERVA LEGAL. 1. Segundo a Lei n° 9.074, de 07 de julho de 1995, que regulamentou o artigo 175 da Constituição da República, o transporte rodoviário de pessoas, que é aquele realizado por operadoras de turismo e em caráter privativo de organizações públicas ou privadas (art. 2°, § 3°), constitui-se em atividade econômica em sentido estrito, prestado em caráter privado, sujeito à livre iniciativa. 2. A Lei nº 11.090/1998, que reestruturou o DAER, não outorgou competência normativa ao Conselho de Tráfego para regulamentar a atividade privada de transporte de pessoas na modalidade turística. Ilegalidade da Resolução nº 5.295/2010 do Conselho de Tráfego do DAER que limita a utilização de veículos acima do lim...

    ...Assim, segundo a regulamentação legal atualmente vigente, nos termos da Lei Estadu...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. TRANSPORTE COLETIVO ESPECIAL. LIMITAÇÃO. IDADE DO VEÍCULO. RESOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1.Presunção de legalidade e legitimidade do ato administrativo, de modo a preservar as determinações contidas na Resolução nº 5.295/10. 2.Aplicabilidade da Resolução nº 5.295/10, editada pelo Conselho de Tráfego do DAER. Viabilidade das restrições impostas. 3.Competência do Estado do Rio Grande do Sul para legislar sobre o transporte interestadual regular de passageiros e o transporte coletivo especial. Negado seguimento ao agravo. (Agravo de Instrumento Nº 70041797309, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 24/03/2011)

    ... normas de fiscalização e regulamentação do tráfego intermunicipal, consoante disposição...



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