regulamento aduaneiro

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4.191 documentos para regulamento aduaneiro
  • TRIBUTÁRIO. TRANSPORTE ILEGAL DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO. A Corte de origem, ao analisar o contexto probatório, constatou que houve o transporte ilegal de mercadorias estrangeiras, caracterizando descaminho. O proprietário do veículo utilizado para internar ilicitamente mercadorias provenientes do exterior sujeita-se à pena de perdimento do bem, nos termos do Regulamento Aduaneiro vigente (Decreto n. /2002, art. 617). O Delegado da Receita Federal da circunscrição onde foi realizada a autuação possui atribuição legal para decretar a pena de perdimento. Precedentes desta Corte: REsp 1.135.711/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8.9.2009, DJe 21.9.2009; MS 7770/DF, Rel. Min. Paulo Medina, Primeira Seção, julgado em 1...

  • TRIBUTÁRIO. TRANSPORTE ILEGAL DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO. A Corte de origem, ao analisar o contexto probatório, constatou que houve o transporte ilegal de mercadorias estrangeiras, caracterizando descaminho. O proprietário do veículo utilizado para internar ilicitamente mercadorias provenientes do exterior sujeita-se à pena de perdimento do bem, nos termos do Regulamento Aduaneiro vigente (Decreto n. /2002, art. 617). O Delegado da Receita Federal da circunscrição onde foi realizada a autuação possui atribuição legal para decretar a pena de perdimento. Precedentes desta Corte: REsp 1.135.711/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8.9.2009, DJe 21.9.2009; MS 7770/DF, Rel. Min. Paulo Medina, Primeira Seção, julgado em 1...

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO. FATO GERADOR. SÚMULA 661/STF. EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. EMISSÃO DO COMPROVANTE DE IMPORTAÇÃO. OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. Embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, que é o caso dos autos. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica ao determinar que o fato gerador do ICMS na importação ocorre no momento do desembaraço aduaneiro, consoante os termos da Súmula 661/STF, verbis: "Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro." 3. O "despacho aduaneiro", que se inic...

    ... de Comercio Exterior), nos termos do Regulamento Aduaneiro (Decreto n. 6.759, de 2009). 5. Todavia,...

  • A aplicação de pena de perdimento à mercadoria importada sem a documentação regular para seu ingresso no país, em Zona Secundária, tem justa causa no Decreto-Lei n.º 37/1966, art. 105, X; no art. 689, X, do Regulamento Aduaneiro (Decreto n.º 6.759/2009) c/c o art. 453 e seus incisos do Decreto n.º 4.544/2002 (Regulamento do IPI); e artigos 87 e 102 da Lei n.º 4.502/64. 2.A hipótese de regularização, mediante pagamento dos tributos sujeitos na regular internação pelo regime especial de bagagem acompanhada, não encontra amparo legal se surpreendido o portador em Zona Secundária do Território Aduaneiro, sem que tenha declarado a mercadoria no momento em que adentrou ao país na posse dela, permanecendo restrita sua regularização à Zona Primária. Tal mercadoria, portanto, não mais está su...

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. BENS INTEGRANTES DE BAGAGEM PESSOAL. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. INAPLICABILIDADE DEFINIDA PELA ORIGEM. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. No caso, insurge-se a Fazenda Nacional contra a aplicação da Súmula 7 do STJ a fim de que seja reconhecido o ato de internalização dos bens do contribuinte como de admissão temporária. (grifo nosso). O TRF da 4ª Região assentou: "Da análise dos documentos juntados aos autos, em especial da análise da relação dos bens internalizados pelo Sr. Heinrich, verifica-se que tais bens se enquadram no conceito de bagagem, tal como definido pelo art. 228, § 1º, do Regulam...

    ...228, § 1º, do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030⁄85, e...

  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 535 E 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nos termos do art. 535, II, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal. De acordo, ainda, com o parágrafo único do art. 538 do mesmo diploma legal, quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. No caso concreto, o Tribunal de origem deu provimento ao agravo de instrumento para, mediante oferecimento de garantia à autoridade alfandegária, determinar a liberação das mercadorias importadas. A despeito ...

    ...4.543⁄2002 (Regulamento Aduaneiro); – arts. 123 e 136 do Código Tribut...

  • PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO NORMATIVO OU ARTIGO DE LEI REVOGADO. Não há interesse de agir em mandado de segurança impetrado preventivamente com vistas a combater ato normativo já revogado. Caso em que a empresa questiona a restrição temporal imposta pelo art. 137 do Decreto-Lei nº 37, de 1966 (art. 667, do Regulamento Aduaneiro - RAD - Decreto n. 4.543/2002), o qual foi revogado pelo art. 69, I, da Medida Provisória n. 135/2003. Recurso especial não provido. (REsp 1216033/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 10/02/2011)

  • TRIBUTÁRIO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. SUBFATURAMENTO DO BEM IMPORTADO. ART. 105, VI, DO DECRETO-LEI N. /66. PENA DE PERDIMENTO DO BEM. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA DE 100% PREVISTA NO ART. 108, PARÁGRAFO ÚNICO, DA REFERIDA NORMA. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA NORMA LEGAL SOBRE O TEOR DA NORMA INFRALEGAL (IN SRF 206/2002). Discute-se nos autos a possibilidade de aplicação da pena de perdimento de bem quando reconhecida a falsidade ideológica na declaração de importação que, in casu, consignou valor 30% inferior ao valor da mercadoria (motocicleta Yamaha modelo YZFR1WL). A pena de perdimento prevista no art. 105, VI, do Decreto-Lei n. /66 se aplica aos casos de falsificação ou adulteração de documento necessário ao embarq...

    ...618 do Regulamento Aduaneiro vigente à época dos fatos (Decreto 4.5...



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