A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELA MULTA DOS 40% EM DECORRÊNCIA DOS RESÍDUOS INFLACIONÁRIOS. A diferença dos 40% repousa no reajuste monetário deferido pelo STF quanto ao sistema fundiário (reajustes suprimidos pelos planos econômicos). Posteriormente, citada matéria foi reconhecida pela Lei Complementar n. 110, de 29 de junho de 2001 (art. 4º). Trata-se, pois, de uma solicitação com embasamento legal, doutrinário e jurisprudencial. Em face da sistemática legal vigente, a base de cálculo da multa fundiária compreende os valores fundiários 8% da remuneração mensal paga ou devida - (art. 15, caput, Lei n. 8.036/90), recolhidos ou não, com a devida atualização e juros, incluindo os saques porventura realizados pelo trabalhador (art. 9º, § 1º, Decreto n. 99.684/90 - Regulamento do Fundo...