regulamento do imposto de renda
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RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA.
EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. GANHOS DE CAPITAL OBTIDOS NA ALIENAÇÃO DE ATIVOS. EXCEÇÃO À SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO MENSAL UNIFICADO.
ARTIGO 3º, § 2º, ALÍNEA "D", DA LEI 9.317/96. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF 78/98 (ATUAL DECRETO 3.000/99 (REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA).
O imposto de renda incide sobre os ganhos de capital decorrentes de alienação de bens do ativo permanente das pessoas jurídicas, ainda que se trate de empresa optante pelo SIMPLES, ex vi do disposto no artigo 3º, § 2º, alínea "d", da Lei 9.317/96 (atual artigo 13, § 1º, inciso VI, da Lei Complementar 123/2006), verbis: "Art. 3° A pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e de empresa de pequeno porte, na forma do art. 2°, poderá optar pela ins...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PÚBLICA. CRÉDITO DECORRENTE DE AÇÃO DE HABILITAÇAÕ DE PENSÃO. RPV. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CÁLCULO MÊS A MÊS. TABELAS E ALÍQUOTAS VIGENTES AO TEMPO EM QUE DEVERIA TER SIDO RETIDO. O imposto de renda a ser descontado em função das parcelas de pensão pagas acumuladamente à pensionista, em virtude de condenação judicial, deve ser calculado mês a mês, conforme as tabelas em vigor ao tempo em que deveria ter sido retido, e não sobre o total quando do efetivo pagamento com as tabelas e alíquotas vigentes ao tempo do cumprimento da condenação. Inteligência do art. 46 da Lei nº 8.541/92 e do art. 620 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99 (Decreto nº 3.000/99). Devido, no caso, a elaboração de novo cálculo, a fim de se v...
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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO POR RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. BENEFÍCIO RESTRITO A DETERMINADAS CATEGORAIS DE FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS. DECRETO 27.784/50. ART. 111 DO CTN. DEPÓSITO JUDICIAL MANTIDO.
"O funcionário internacional é aquele que tem dedicação exclusiva e permanente a organismo internacional, cuja condição é estatutária, não contratual. Sua função se equipara a dos agentes diplomáticos devendo, por isso, a eles se equipararem, também, em relação aos privilégios. 2. O Decreto 27.784/50 não concede isenção ampla, ao contrário, limita a determinadas categorias de funcionários os quais devem ser relacionados pelo Secretário-Geral, que submeterá os nomes à Assembléia Geral e, em seguida, comunicará, perio...
..., assegurar a observância dos regulamentos de polícia e evitar qualquer abuso a que poderiam...
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