reintegracao posse

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  • APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVISÃO DE CONTRATO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APLICAÇÃO DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DA MULTA CONTRATUAL. COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DA CLÁUSULA MANDATO. DA LIBERAÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DA TUTELA ANTECIPADA. DA MORA E DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DA APLICAÇÃO DO CDC E DOS CONTRATOS DE ADESÃO. Relação consumerista configurada. Presença de consumidor e fornecedor; arts. 2º e 3º da Lei 8009/90. Súmula 297, STJ. Lei protetiva aplicável ao caso concreto. JUROS REMUNERATÓRIOS. Limitação dos juros ao percentual da taxa média do mercado, quando forem abusivos, tal como publicado pelo BACEN em seu site. Posição do STJ consubstanciada no acórdão paradigma - RESP 1.061.53...

  • AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E EMBARGOS DE TERCEIROS JULGADOS IMPROCEDENTES - PRETENSÃO AO CUMPRIMENTO DA CARTA DE ORDEM E EXECUÇÃO DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE -SUSPENSÃO EM FACE DO RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO - LIMINAR - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO EM FASE DE CONHECIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE EM MATÉRIA RECURSAL - O conhecimento da ação cautelar não fere o princípio da unirrecorribilidade recursal, notadamente na hipótese em que o agravo de instrumento não é conhecido sem enfrentamento da matéria de mérito - Hipótese, ademais, em que a ação apresenta objeto mais amplo do que o recurso, vez que este pretende a reforma da decisão interlocutória que suspendeu a execução do julgado, enquanto que a a...

  • (Reg. Ac. 451.857). Relator: Des. Nívio Geraldo Gonçalves. Apelante: Júlio Mariano Kersul de Carvalho (Advs. Dr. Wagner Bertolini Musalem e Dra. Nayra Mendes Rossi). Apelado: Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil (Advs. Dra. Tânia Mara Gonçalves de Oliveira e outros).Decisão: conhecer, rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, dar parcial provimento, unânime Direito Civil e Processual Civil. Ação de reintegração de posse. Arrendamento mercantil. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Inversão do ônus da prova impossibilidade. Hipossuficiência não caracterizada. Cobrança antecipada de valor residual de garantia. Possibilidade. Resolução contratual.

  • APELAÇÃO CÍVEL. POSSE. BENS IMÓVEIS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL OCUPADO POR PARTICULAR E CUJA POSSE É VINDICADA PELA MUNICIPALIDADE. MEMORIAL E PLANTA DE LOTEAMENTO QUE DEMONSTRAM CORRESPONDER O IMÓVEL A ESPAÇO LIVRE, CONSTITUINDO BEM PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE TUTELA POSSESSÓRIA AO PARTICULAR QUE DETÉM BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO, SOB PENA DE SUBVERTER A DESTINAÇÃO QUE LHE É PRÓPRIA. POSSE INERENTE AO DOMÍNIO. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO DE SER O MUNICÍPIO REINTEGRADO NA POSSE, SEM QUE PROCEDA AO PAGAMENTO DE PRÉVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO, TAL COMO OCORRE NAS DESAPROPRIAÇÕES. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70038653671, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça ...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. A concessão de liminar, na reintegração de posse, submete-se à observância dos requisitos do artigo 927, do Código de Processo Civil, a saber: posse anterior, prática de esbulho, perda da posse em razão do ato ilícito, e data de sua ocorrência. No caso, não preenchidos os requisitos, deve ser mantida a decisão que indeferiu a liminar. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70045108016, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 19/09/2011)

  • Resumo (da primeira parte). 1. Introdução.2. Desenvolvimento. Considerações finais

  • APELAÇÃO CÍVEL. Reintegração de Posse. Bem público. loteamento indevidamente ocupado. Liminar concedida. Impossibilidade de posse de área pública por invasores. Direito a indenização por benfeitorias. Impossibilidade. Ocupação de imóvel que se configura por mera detenção, não gerando direitos possessórios. Sentença mantida. Recurso não provido.

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE BEM PÚBLICO. DIREITO DE INDENIZAÇÃO PELAS ACESSÕES. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (REsp 1183266/PR, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 18/05/2011)

  • (Reg. Ac. 468.385). Relator: Des. Lecir Manoel da Luz. Apelantes: Otávio Augusto Ferreira da Silva (Advs. Dr. Valerio Alvarenga Monteiro de Castro 152 e outros) e Lilian Costa Schuler (Advs. Dr. Leonardo Costa Schiler e outros). Apelados: os mesmos.Decisão: conhecer. Rejeitar preliminar. Negar provimento. Unânime.

  • (Reg. Ac. 478.431). Relator: Des. Flavio Rostirola. Apelantes: Natalia Alexandrina da Luz Silva e Jose Tomaz da Silva (Adv. Dr. Vinícius Pereira Melo). Apelada: CEB - Companhia Energética de Brasília (Adv. Dr. Murilo Bouzada de Barros).Decisão: conhecer e negar provimento, nos termos do voto do e. Relator, unânime.



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