reitegracao posse

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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. REITEGRAÇÃO DE POSSE. IMISSÃO DE POSSE BASEADA EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ÓBVIA INOCORRÊNCIA DE ESBULHO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO, DE OFÍCIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. (Agravo de Instrumento Nº 70045018132, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 23/11/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO ARRENDAMENTO MERCANTIL REITEGRAÇÃO DE POSSE Recuperação judicial Liminar de reintegração de posse suspensa pelo prazo de 180 dias - 49. §3º c/c o artigo 6º, §4º da Lei 11.101/2005 Recurso provido.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. POSSE VELHA. A concessão de liminar na reintegração de posse submete-se à observância dos requisitos do art. 927 do CPC: posse anterior, prática de esbulho, perda da posse em razão do ato ilícito e data de sua ocorrência. Agravante que cede, em comodato verbal, por tempo indeterminado, o imóvel do qual detém o domínio para a mãe e a irmã. Falecimento da mãe. Notificada a agravada para desocupar o bem, configurou-se o esbulho há menos de ano e dia, devendo ser concedida a liminar pretendida. RECURSO PROVIDO por decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70047669361, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 06/03/2012)

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DE LOCAÇÃO. FALTA DE PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. APLICAÇÃO DO ART. 267, VI, DO CPC. Não vinga a pretensão recursal, forte na tese de "esbulho permanente" do imóvel pela demandada, porquanto a falta de pagamento de valores locatícios não autoriza a ação de reitegração de posse, cujos pressupostos estão elencados no art. 927 do CPC. No caso, é flagrante a inadequação do meio processual eleito. Art. 267, VI, do CPC. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70035566587, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 16/03/2011)

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. ENFRENTAMENTO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES AO DESENLACE DA LIDE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO. DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. NÃO-PREECHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 535, INCISO II, DO CPC. EMBARGOS OPOSTOS COM FINS DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70042856336, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 09/06/2011)

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES, COM PEDIDO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. ENFRENTAMENTO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES AO DESENLACE DA LIDE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO. DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. NÃO-PREECHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 535, INCISO II, DO CPC. EMBARGOS OPOSTOS COM FINS DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70042191932, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 26/05/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. REITEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR CONCEDIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA ORDEM DE DESPEJO. 1. O agravo não merece trânsito face à ausência de verossimilhança e de adminículos probatórios que dêem sustentação à tese recursal. 2. De concreto se tem que os requisitos do art. 924 c/c art. 927, II, do CPC estão preenchidos, já que o Município de Novo Hamburgo prova a propriedade e a posse da área e demonstra a ocorrência do esbulho menor que ano e dia - fatos inclusive reconhecidos pelos recorrentes. 3. Por outro lado, a manutenção dos invasores no local poderia acabar ajudando a consolidar situação que seria ainda mais difícil de reverter mais adiante. Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70043507029, Décima...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. COMODATO. NOTIFICAÇÃO. ESBULHO CARACTERIZADO. A concessão de liminar na reintegração de posse submete-se à observância dos requisitos do art. 927 do CPC: posse anterior, prática de esbulho, perda da posse em razão do ato ilícito e data de sua ocorrência. Testemunhas inquiridas em audiência de justificação. Alegação de amizade com o agravado e de inimizade com o agravante. Conforme preconizado pelo art. 414 do CPC a contradita de testemunhas deve ocorrer após a sua qualificação e antes de estas prestarem compromisso, sob pena de preclusão, o que não se constata da ata de audiência. Prova oral que aponta para a existência de comodato verbal. Notificação para a desocupação. Esbulho configurado. Requisitos do art. 927 do CPC comp...

  • AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO III, DO CPC. POSSIBILIDADE. CABÍVEL A EXTINÇÃO DO PROCESSO QUANDO A PARTE, INTIMADA, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR E DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PESSOALMENTE, DEIXA PASSAR IN ALBIS O PRAZO CONCEDIDO PARA IMPULSIONAR O PROCESSO. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70046965927, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Julgado em 29/03/2012)

  • COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. APELAÇÃO. EFEITOS. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. REITEGRAÇÃO DE POSSE. Recebimento da apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Art. 520, caput, CPC. O descumprimento, pelo autor, de cláusula contratual celebrada com a COHAB não autoriza o réu a invocar a exceção de contrato não cumprido. Indenização pelo uso do imóvel devida. Valor do aluguel. Ausência de abusividade. Negaram provimento. (Apelação Cível Nº 70041268327, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 22/11/2011)

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