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CONTRATO BANCÁRIO - AÇÃO REVISIONAL - Relação de consumo caracterizada - Aplicação do CDC - Súmula 297-STJ -Questões de direito que autorizam a análise da demanda -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Hipótese em que não é necessária a produção de provas para o deslinde da ação - Suficiência dos elementos acostados aos autos - Possibilidade do julgador reconhecer a abusividade das cláusulas leoninas e ilegais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REVISIONAL - CONTRATO BANCÁRIO - Capitalização dos juros - Em regra, o ordenamento jurídico proíbe o anatocismo (Súmula 121-STF) - A capitalização só é permitida quando autorizada por lei, como, por exemplo: capitalização anual (art. 591, Código Civil; art. 4o do Decreto 22.626/33), capita...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA EXORBITANTE. REPETIÇÃO. Os documentos trazidos aos autos não são suficientes para comprovar correção na medição de consumo nas faturas impugnadas, especialmente em razão do reconhecimento do mau funcionamento do equipamento por causa interna e do histórico de leituras, inclusive após a substituição do aparelho. Configuradas cobranças exorbitantes naquelas referências, não tendo a ré satisfeito plenamente o ônus probatório, que no caso da relação de consumo resta invertido, na forma do art. 6º, VIII, do CDC. Constatado pagamento indevido sem demonstração de engano justificável, nasce o dever de repetir o excesso, em dobro, na forma dos arts. 78, § 4º da Resolução nº 456/00 e 42, parágrafo único, do CDC. APELAÇÃO...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA 5/STJ.
A Segunda Seção deste STJ, ao julgar o REsp 1061530/RS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 10.3.2009), submetido ao rito do art.
-C do CPC, consolidou o entendimento de que "a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02; d) É admitida a revisão das taxas ...
... excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. EXAME LABORATORIAL. ERRO DE DIAGNÓSTICO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO VERIFICADA. O serviço prestado pelo laboratório de análises clínicas insere-se na relação de consumo, tem regência pelo CDC, e a responsabilidade é objetiva. Impende ao autor apenas a demonstração do fato, do dano e do nexo causal. O laboratório se exime apenas se comprovar que não houve defeito na prestação do serviço ou que a culpa é exclusivamente da vítima (art. 14 e seu § 3º). Hipótese dos autos que não houve falha na prestação dos serviços, pois o falso positivo para HIV decorreu do método de triagem utilizado, que dependeria de confirmação por exame complementar de maior especificidade. Ressalva a respeito da...
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APELAÇÕES CÍVEIS. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. CONTRATO FIRMADO DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI 9656/98. CÂNCER DE MAMA. INDICAÇÃO DO MEDICAMENTO XELODA 500MG. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO DOMICILIAR. COBERTURA DEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. O beneficiário de plano de saúde pode pleitear o cumprimento das obrigações contratualmente estabelecidas mediante a contratação empresarial, em que seu empregador figura como estipulante. Trata-se de relação de consumo, submetida às disposições do Código de Defesa do Consumidor. Às seguradoras cabe dizer quais são as doenças que estão cobertas pelos seus planos, atendidas as determinações da Lei 9.656/98, cabendo, todavia, ao médico, indicar o tratamento adequado ao...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. EXAME LABORATORIAL. ERRO DE DIAGNÓSTICO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO VERIFICADA. O serviço prestado pelo laboratório de análises clínicas insere-se na relação de consumo, tem regência pelo CDC, e a responsabilidade é objetiva. Impende ao autor apenas a demonstração do fato, do dano e do nexo causal. O laboratório se exime apenas se comprovar que não houve defeito na prestação do serviço ou que a culpa é exclusivamente da vítima (art. 14 e seu § 3º). Hipótese dos autos que não houve falha na prestação dos serviços, pois o falso positivo para HIV decorreu do método de triagem utilizado (ELISA), que dependeria de confirmação por exame complementar de maior especificidade. Ressalva a res...
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - RELAÇÃO DE CONSUMO - CDC - APLICAÇÃO - ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE - ART. 357 DO CPC - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF - AGRAVO IMPROVIDO.
(AgRg no Ag 1336287/CE, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 04/04/2011)
... em análise, visto que, acobertada pela relação societária, há clara relação de consumo na esp...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXAME LABORATORIAL. ERRO DE DIAGNÓSTICO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
O serviço prestado pelo laboratório de análises clínicas insere-se na relação de consumo, tem regência pelo CDC, e a responsabilidade é objetiva. Impende ao autor apenas a demonstração do fato, do dano e do nexo causal. O laboratório se exime apenas se comprovar que não houve defeito na prestação do serviço ou que a culpa é exclusivamente da vítima (art. 14 e seu § 3º).
DANO MORAL VERIFICADO. DEVER DE INDENIZAR.
Hipótese dos autos em que a autora realizou exames de sangue no laboratório réu, o qual a informou, por telefone, dos resultados e da gravidade de seu estado de saúde, já que acometida por leucemia. Dessa forma, ante o defeito do serviço prestado, dever...
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ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CRÉDITO EDUCATIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE.
É pacífico no STJ que o Contrato de Crédito Educativo - programa governamental que visa subsidiar curso universitário de graduação de estudante com recursos, próprios ou familiares, insuficientes para o custeio de seus estudos - não é relação de consumo. Inaplicáveis, portanto, os dispositivos do CDC.
In casu, havendo o Tribunal de origem limitado em 2% a multa decorrente do inadimplemento das obrigações, nos termos do art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, deve ser reformado o acórdão, mantendo-se a sanção pecuniária prevista no Contrato de Crédito Educativo.
Recurso Especial provido.
(REsp 1250083/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/06/201...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. FURTO. NEGATIVA DE COBERTURA. APLICABILIDADE DO CDC. O contrato de seguro em questão está submetido ao Código de Defesa do Consumidor, pois envolve típica relação de consumo. Assim, incide, na espécie, o artigo 47 do CDC, que determina a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor. NDENIZAÇÃO DEVIDA. Demonstrada a ocorrência do sinistro, mostra-se devida a cobertura securitária, nos termos da apólice contratada. Tendo a parte autora logrado comprovar a titularidade dos bens subtraídos, os quais eram compatíveis com seu padrão de vida, e, sobretudo, não tendo a seguradora realizado prévia vistoria do imóvel para arrolar os bens que guarneciam a residência objeto da relação securitária, n...