relacao de consumo direito do consumidor

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  • DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO ENTRE BANCO E CLIENTE. CONSUMO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO EXTINGUINDO O DÉBITO ANTERIOR. DÍVIDA DEVIDAMENTE QUITADA PELO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO POSTERIOR NO SPC, DANDO CONTA DO DÉBITO QUE FORA EXTINTO POR NOVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ARTIGO 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. O defeito do serviço que resultou na negativação indevida do nome do cliente da instituição bancária não se confunde com o fato do serviço, que pressupõe um risco à segurança do consumidor, e cujo prazo prescricional é definido no art. 27 do CDC. É correto o entendimento de que o termo inicial do prazo prescricional para a propositura de ação indenizatória é a data em que o consu...

    ... por banco, sobretudo quando decorre de relação contratual. A sentença consignou:. In casu, como ...

  • A proteção do consumidor no Brasil encontra seu fundamento jurídico na Constituição Federal de 1988 com vistas ao desenvolvimento do país e à proteção da dignidade do cidadão. Portanto, quando se trata da proteção outorgada pela Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) quer-se garantir que o cidadão, reconhecidamente vulnerável, seja efetivamente protegido e tenha suas garantias de preservação da saúde, segurança e melhoria da qualidade de vida asseguradas pelo ordenamento legal. Contudo, o direito do consumidor, em que pese ser microssistema de direito, envolve uma relação de consumo, cuja configuração depende da presença de sujeitos (consumidor e fornecedor) e objeto (produto e/ ou serviço). Neste sentido, enquanto uma relação abarcada pelo direito do consumo envolve necessariame...

  • RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SEGURO DE VIDA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EMBRIAGUEZ. CLÁUSULA LIMITATIVA DE COBERTURA DA QUAL NÃO FOI DADO O PERFEITO CONHECIMENTO AO SEGURADO. ABUSIVIDADE. INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 54, § 4º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Por se tratar de relação de consumo, a eventual limitação de direito do segurado deve constar, de forma clara e com destaque, nos moldes do art. 54, § 4º do CODECON e, obviamente, ser entregue ao consumidor no ato da contratação, não sendo admitida a entrega posterior. No caso concreto, surge incontroverso que o documento que integra o contrato de seguro de vida não foi apresentado por ocasião da contratação, além do que a cláusula restritiva constou tão somente do "manual do segurado", en...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. TAXA DE DEMANDA. ENERGIA ELÉTRICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. CONSUMIDOR DO GRUPO A. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. 1. O fato de uma empresa utilizar a energia elétrica para o seu processo produtivo não a retira, por si só, da condição de destinatária final, e, por conseguinte, de consumidora. Releva para a qualificação de relação de consumo, a presença, de um lado, uma parte vulnerável (consumidor) e de outro, um fornecedor. 2. Não se mostra ilegal a cobrança de taxa de demanda, já que constitui tarifação indispensável à manutenção da estrutura física imprescindível à satisfação da demanda de energia elétrica, disponibilizando a carga necessária para os grandes consumidores, bem como mantendo a prestação ...

  • DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA, RENOVADO ININTERRUPTAMENTE POR DIVERSOS ANOS. CONSTATAÇÃO DE PREJUÍZOS PELA SEGURADORA, MEDIANTE A ELABORAÇÃO DE NOVO CÁLCULO ATUARIAL. NOTIFICAÇÃO, DIRIGIDA AO CONSUMIDOR, DA INTENÇÃO DA SEGURADORA DE NÃO RENOVAR O CONTRATO, OFERECENDO-SE A ELE DIVERSAS OPÇÕES DE NOVOS SEGUROS, TODAS MAIS ONEROSAS. CONTRATOS RELACIONAIS. DIREITOS E DEVERES ANEXOS. LEALDADE, COOPERAÇÃO, PROTEÇÃO DA SEGURANÇA E BOA FÉ OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO NOS TERMOS ORIGINALMENTE PREVISTOS. RESSALVA DA POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, PELA SEGURADORA, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO PRÉVIA DE EXTENSO CRONOGRAMA, NO QUAL OS AUMENTOS SÃO APRESENTADOS DE MANEIRA SUAVE E ESCALONADA. No moderno direito contratual reconhece-se, para além da existênc...

    ...o dos contratos que regulam relações de consumo. 3. Constatado prejuízos pela seguradora e identi... intenção de modificar abruptamente a relação jurídica continuada, com simples notificação en...

  • ?PRESTAÇÃO DE CONTAS Contratos bancários Ingresso com ação para obter informações de lançamentos efetuados pelo banco Interesse de agir verificado Súmula 259 do STJ Hipótese em que o envio dos extratos ao correntista não lhe retira o direito de requerer esclarecimentos sobre sua conta e os demais contratos celebrados Jurisprudência remansosa que admite a prestação de contas do banco para com seu correntista Relação de consumo configurada, estando o direito do consumidor e o dever do banco em prestar as contas baseados no art. 6º, III, do CDC Recurso improvido.?

  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA. COBRANÇA ABUSIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL. Não havendo a demonstração de engano justificável, a cobrança abusiva de tarifa por parte da concessionária de serviço público enseja a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados, independentemente da existência de dolo ou culpa. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1225039/MS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 15/03/2011)

    ...É evidente a natureza consumerista da relação havida entre os litigantes, nos termos do art. 3º...

  • DIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE QUE A NATUREZA DA ENTIDADE DESCARACTERIZA A RELAÇÃO COMO SENDO DE CONSUMO. COBERTURA SECURITÁRIA ABRANGIDA PELO CONTRATO. SIMPLES INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVA. A demonstração de que a indenização do seguro não é devida em razão da ausência de cobertura, quando para tanto forem necessários a simples interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de prova, é inviável em Recurso Especial. Aplicação das Súmulas STJ/5 e 7. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag 1151974/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 06/05/2011)

    ... independentemente de ser considerada a relação em exame como de consumo, o Eg. Tribunal de origem...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. TAXA DE DEMANDA. ENERGIA ELÉTRICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. CONSUMIDOR DO GRUPO A. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. 1. O fato de uma empresa utilizar a energia elétrica para o seu processo produtivo não a retira, por si só, da condição de destinatária final, e, por conseguinte, de consumidora. Releva para a qualificação de relação de consumo, a presença, de um lado, uma parte vulnerável (consumidor) e de outro, um fornecedor. 2. Não se mostra ilegal a cobrança de taxa de demanda, já que constitui tarifação indispensável à manutenção da estrutura física imprescindível à satisfação da demanda de energia elétrica, disponibilizando a carga necessária para os grandes consumidores, bem como mantendo a prestação ...

  • DIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE QUE A NATUREZA DA ENTIDADE DESCARACTERIZA A RELAÇÃO COMO SENDO DE CONSUMO. COBERTURA SECURITÁRIA ABRANGIDA PELO CONTRATO. SIMPLES INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVA. A demonstração de que a indenização do seguro não é devida em razão da ausência de cobertura, quando para tanto forem necessários a simples interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de prova, é inviável em Recurso Especial. Aplicação das Súmulas STJ/5 e 7. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag 1151974/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 06/05/2011)

    ... independentemente de ser considerada a relação em exame como de consumo, o Eg. Tribunal de origem...



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