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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE POR DANO CAUSADO AO MEIO AMBIENTE. ZONA COSTEIRA.
LEI 7.661/1988. CONSTRUÇÃO DE HOTEL EM ÁREA DE PROMONTÓRIO. NULIDADE DE AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA URBANÍSTICO-AMBIENTAL. OBRA POTENCIALMENTE CAUSADORA DE SIGNIFICATIVA DEGRADAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL - EPIA E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - RIMA. COMPETÊNCIA PARA O LICENCIAMENTO URBANÍSTICO-AMBIENTAL.
PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR (ART. 4°, VII, PRIMEIRA PARTE, DA LEI 6.938/1981). RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 14, § 1°, DA LEI 6.938/1981). PRINCÍPIO DA MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL (ART. 2°, CAPUT, DA LEI 6.938/1981).
Cuidam os autos de Ação Civil Pública proposta pela União com a finalidade de responsabilizar o Munic...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO DE ORDEM PARA LICENÇA DE OPERAÇÃO. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIMA). RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA).
DECISÃO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. OFENSA ART. 535.
INOCORRÊNCIA. INOVAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
A reformatio in pejus ocorre nas hipóteses em que a decisão quantitativa ou qualitativa piora a situação do único recorrente.
Deveras, a proibição da reformatio in pejus, não obstante não seja textual, infere-se da adstrição à devolutividade do recurso, não podendo o tribunal infringir a regra de que a devolução deve ter como limite a impugnação das partes (tantum devollutum quantum apelatum).
Ao juízo ad quem é vedado inovar, bem como de conferir ao único recorrente de...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. DESCABIMENTO. Afasta-se a pretensão de conversão do agravo de instrumento em agravo retido, em atenção aos termos da decisão agravada, bem como à natureza do provimento pleiteado, autorizando a interposição do agravo na forma de instrumento, a teor do art. 522, 2ª parte, do CPC. PARQUE ESTADUAL DELTA DO JACUÍ. LICENÇAS AMBIENTAIS. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORIZONTAL COM CANAIS NAVEGÁVEIS. EIA/RIMA. EQUIPE MULTIDISCIPLINAR EXECUTORA. IMPOSSIBILIDADE PRESTAR SERVIÇOS OU SER INTEGRADA POR TÉCNICOS QUE PRESTEM SERVIÇOS AO EMPREENDEDOR. MANUTENÇÃO DA TUTELA DEFERIDA NA ORIGEM. NECESSIDADE DE PROVA JUDICIALIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE ESGOTAMENTO DO O...
...O Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambienta...
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL. RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL. DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO.
O Estudo Prévio de Impacto Ambiental revela exigência administrativa que não se coaduna com o funcionamento de empresa instalada há mais de 3 (três) décadas, conjurando, a um só tempo, a evidência do direito e o periculum in mora (art. 273 do CPC).
Deveras, sobressai carente de prova inequívoca a ação que visa à referida exigência legal instituída após 1 (uma) década da instalação da empresa, por isso que, in casu, através de cognição exauriente e no curso da lide, prova técnica, sob contraditório, encerra meio pertinente à aferição da verossimilhança da alegação.
É defeso ao ju...
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PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA JUDICIAL. OBRIGAÇÃO DO INCRA APRESENTAR O EIA/RIMA. FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE.
Transitada em julgado a sentença homologatória do acordo judicial celebrado entre as partes, que determinou ao INCRA que elaborasse o Relatório de Impacto Ambiental, tendo em vista que as mesmas abdicaram do prazo recursal, cabível a fixação de multa por descumprimento da obrigação de fazer.
Agravo de instrumento não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA JUDICIAL. OBRIGAÇÃO DO INCRA APRESENTAR O EIA/RIMA. FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE.
Transitada em julgado a sentença homologatória do acordo judicial celebrado entre as partes, que determinou ao INCRA que elaborasse o Relatório de Impacto Ambiental, tendo em vista que as mesmas abdicaram do prazo recursal, cabível a fixação de multa por descumprimento da obrigação de fazer.
Agravo de instrumento não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA JUDICIAL. OBRIGAÇÃO DO INCRA APRESENTAR O EIA/RIMA. FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE.
Transitada em julgado a sentença homologatória do acordo judicial celebrado entre as partes, que determinou ao INCRA que elaborasse o Relatório de Impacto Ambiental, tendo em vista que as mesmas abdicaram do prazo recursal, cabível a fixação de multa por descumprimento da obrigação de fazer.
Agravo de instrumento não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA JUDICIAL. OBRIGAÇÃO DO INCRA APRESENTAR O EIA/RIMA. FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE.
Transitada em julgado a sentença homologatória do acordo judicial celebrado entre as partes, que determinou ao INCRA que elaborasse o Relatório de Impacto Ambiental, tendo em vista que as mesmas abdicaram do prazo recursal, cabível a fixação de multa por descumprimento da obrigação de fazer.
Agravo de instrumento não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA JUDICIAL. OBRIGAÇÃO DO INCRA APRESENTAR O EIA/RIMA. FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE.
Transitada em julgado a sentença homologatória do acordo judicial celebrado entre as partes, que determinou ao INCRA que elaborasse o Relatório de Impacto Ambiental, tendo em vista que as mesmas abdicaram do prazo recursal, cabível a fixação de multa por descumprimento da obrigação de fazer.
Agravo de instrumento não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA JUDICIAL. OBRIGAÇÃO DO INCRA APRESENTAR O EIA/RIMA. FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE.
Transitada em julgado a sentença homologatória do acordo judicial celebrado entre as partes, que determinou ao INCRA que elaborasse o Relatório de Impacto Ambiental, tendo em vista que as mesmas abdicaram do prazo recursal, cabível a fixação de multa por descumprimento da obrigação de fazer.
Agravo de instrumento não provido.