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TRIBUTÁRIO. ICMS. REMESSA DE MERCADORIA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE SAÍDA JURÍDICA. ART. 155, II, CF/88. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR E INFRAÇÃO MATERIAL. Demonstrados nos autos, inequivocamente, terem sido remetidas as chapas de ação para dobra, com vistas à confecção das formas utilizadas pela adquirente, ausente saída jurídica da mercadoria, mas apenas deslocamento físico e submissão dela a serviços, não ocorre fato gerador quanto ao ICMS, observado alcance do art. 155, II, CF/88, nem se justifica imposição de multa à base de infração material qualificada. (Apelação Cível Nº 70043616184, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 17/08/2011)
... para estabelecimento de industrialização, prevista no Livro II, Título III, Capítulo VI, ...
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DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE LANÇAMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TERMO DE INFRAÇÃO NO TRÂNSITO (TIT) - ICMS. LANÇAMENTO REALIZADO POR AGENTE FISCAL. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE DO TECNICO DO TESOURO. ACOLHIMENTO. LEGALIDADE. LANÇAMENTO COM BASE EM SUPOSTA INIDONEIDADE DAS NOTAS FISCAIS. REMESSA DE MERCADORIAS. OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. EXCESSO DE MERCADORIAS TRANSPORTADA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ PARCIALMENTE AFASTADA PELAS PROVAS PRODUZIDAS PELO AUTOR. ÔNUS QUE LHE CABIA. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO.
À unanimidade, acolheram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70031503147, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 16/06/2010)...
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... neste Regulamento como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária (Lei ... da mesma firma ou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de matérias-primas, produtos...
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ISS. ICMS. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO. FUNDIÇÃO E METALURGIA. OPERAÇÃO MISTA. PREPONDERÂNCIA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. TRIBUTAÇÃO DEVIDA. Trata-se de ação anulatória de lançamento tributário (rectius auto de infração) sob alegação de que foi notificada pelo Município de Canoas para o recolhimento de ISS. Sustenta a nulidade do auto de infração por ausência da matéria tributável, que é contribuinte de ICMS e IPI, pois desempenha nítida atividade de industrialização, transformando matéria prima. A Secretaria da Fazenda Estadual, em parecer técnico, concluiu que a atividade empresarial da autora reside no campo de incidência do ICMS. Ao reverso, a Secretaria da Fazenda do Município, entende que se trata de nítida prestação de serviço, por isso, contrib...
...8ª etapa – remessa ao cliente. Pela análise do processo produtivo da...
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ADMINISTRATIVO. INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA.
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE QUÍMICA. DESNECESSIDADE.
- A indústria de panificação não está sujeita à fiscalização do Conselho Regional de Química, nem está obrigada a manter químico responsável em seu quadro de empregados, já que a industrialização de seus produtos não é obtida por meio de reação química.
- Remessa oficial não provida.
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IMPOSTO DE VENDAS E CONSIGNAÇÕES. PRODUTOS PECUARIOS, AGRICOLAS E EXTRATIVOS. REMESSA PARA ESTABELECIMENTO DO REMETENTE, EM OUTRO ESTADO, PARA FINS DE INDUSTRIALIZAÇÃO. NÃO DEVIDO O IMPOSTO. LEI 4784/65.
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TRIBUTÁRIO. ICMS. ANULATÓRIA. LANÇAMENTO. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA (COURO) PARA BENEFICIAMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO NA ORIGEM. MANIFESTAÇÃO NO 2º GRAU. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA.
A falta de intervenção do Ministério Público em primeiro grau em ação anulatória de lançamento não acarreta a nulidade do processo diante da manifestação de agente da Instituição na instância superior e ausente prova de prejuízo.
Fica suspenso o ICMS nas operações de remessa de mercadorias a outro estabelecimento para processo de industrialização a serem devolvidas ao remetente. Hipótese em que não ficou demonstrado que as mercadorias transportadas (couro) haviam sido recebidas para beneficiamento e estavam sendo re...
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS ESCRITURAIS DE IPI. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS.
Cuida-se de recursos especiais interpostos pela Fazenda Nacional e pelo contribuinte nos autos de mandado de segurança impetrado contra ato do Delegado da Receita Federal para postular o reconhecimento do direito ao creditamento de IPI incidente sobre insumos adquiridos para fabricação de produtos isentos, tributados à alíquota zero e não tributados.
O impetrante pleiteou a concessão de segurança para: I ) declarar a existência de crédito em relação aos insumos utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, isentos e não tributáveis no período anterior a 1º/1/1999; II) declarar a existência...
...4. Em sede de remessa necessária, o Tribunal regional delimitou a lide ...
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA DE CRIAÇÃO, ABATE, INDUSTRIALIZAÇÃO DE ANIMAIS, FABRICAÇÃO DE RAÇÃO, E CONCENTRADOS E SUA COMERCIALIZAÇÃO. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA - CREA.
DESNECESSIDADE. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA.
Se a empresa se dedica à criação, industrialização e fabricação de ração, não estando incluída a produção técnica especializada exigida dos engenheiros, arquitetos e agrônomos, não tem, assim, atividade básica ligada à engenharia, à arquitetura ou à agronomia e nem presta serviços dessa natureza a terceiros, inexigível sua inscrição e registro junto ao CREA.
Remessa oficial não provida.
Peças liberadas pelo Relator, em 24/04/2006, para publicação do acórdão.
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ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA CUJA ATIVIDADE BÁSICA É A INDUSTRIALIZAÇÃO DE CAFÉ. INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA.
INEXIGIBILIDADE.
A exigência de registro em conselho profissional está subordinada à atividade básica da empresa ou em relação àquela pela qual preste serviços a terceiros (art. 1º da Lei 6.839/90).
A empresa que tem como atividade básica a industrialização de café, mediante torrefação, moagem, empacotamento e a conseqüente comercialização do produto acabado, não está obrigada a registro no Conselho Regional de Química.
Sendo a resolução ato inferior à lei, não tem o condão de ampliar o rol de atividades em que se faz necessária a contratação de profissional habilitado e o registro do estabelecimento no Conselho Regional de Química, ...
...REMESSA EX OFFICIO Nº 2005.38.10.000961-0/MG Processo na ...