remido fui

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6.319 documentos para remido fui
  • HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DIAS REMIDOS. CONTAGEM. PENA EFETIVAMENTE CUMPRIDA. A redação do art. 128 da Lei nº 12.433, de 29 de junho de 2011, que dispõe sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho, estabelece o seguinte: "Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos." 2. Esta Corte já tinha firmado o entendimento segundo o qual o tempo remido deve ser considerado como pena efetivamente cumprida para fins de obtenção dos benefícios da execução e não simplesmente como tempo a ser descontado do total da pena. Ordem concedida a fim de restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais, que considerou os dias remidos como pena efetivamente cumprida para obtenção de benefícios da execução. (HC 205.895...

  • HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. EFEITOS. PRECEDENTES. DETRAÇÃO DOS DIAS REMIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 9. ORDEM DENEGADA. Cristalizou-se na jurisprudência da Quinta Turma desta Corte que o cometimento de falta grave pelo apenado importa a alteração da data-base para o reinício da contagem dos prazos necessários para a obtenção dos requisitos objetivos, a fim de ser favorecido com os benefícios executórios, no que tange ao restante do cumprimento da reprimenda. O cometimento da falta grave ocasiona a perda do direito ao tempo remido, iniciando novo período a partir da data da infração disciplinar (Súmula Vinculante nº 9). Ordem denegada. (HC 188.267/RS, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARG...

  • HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. EFEITOS. PRECEDENTES. DETRAÇÃO DOS DIAS REMIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 9. ORDEM DENEGADA. Cristalizou-se na jurisprudência da Quinta Turma desta Corte que o cometimento de falta grave pelo apenado importa a alteração da data-base para o reinício da contagem dos prazos necessários para a obtenção dos requisitos objetivos, a fim de ser favorecido com os benefícios executórios, no que tange ao restante do cumprimento da reprimenda. O cometimento da falta grave ocasiona a perda do direito ao tempo remido, iniciando novo período a partir da data da infração disciplinar (Súmula Vinculante nº 9). Ordem denegada. (HC 188.267/RS, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARG...

  • EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. META ESTABELECIDA PELO SISTEMA INVIÁVEL DE SER ALCANÇADA. CULPA EXCLUSIVA DO ESTADO. RESTABELECIMENTO DA DECISÃO DE 1º GRAU. ORDEM CONCEDIDA. I - A remição pelo trabalho é concedida à razão de 3 dias de trabalho para cada dia remido de pena, com jornada diária de 6 a 8 horas. Portanto fica remido 1 dia de pena para cada 18 a 24 horas de trabalho, funcionando o instituto como incentivo ao preso para que busque seu aprimoramento como forma de facilitar o convívio socioeconômico em liberdade. II - Não alcançando o preso a meta de trabalho estabelecida pelo sistema penitenciário por culpa exclusiva do Estado, não pode o apenado ser penalizado pela deficiência estatal. III - Decisão de 1º grau restabelecida. IV - Ordem concedida, nos termos do voto d...

  • PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. OFENSA AO ART. 127 DA LEP. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 9/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. O condenado que for punido com falta grave perderá o direito ao tempo remido, independentemente do momento em que este for homologado, começando um novo período a partir da data da infração disciplinar. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1031416/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2011, DJe 15/06/2011)

  • HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DO STJ. EXAME DE DECISÃO MONOCRÁTICA TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE PENA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. EFEITOS. PRECEDENTES. DETRAÇÃO DOS DIAS REMIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 09. ORDEM DENEGADA. As Turmas componentes da Terceira Seção deste Sodalício, em uníssonos julgados, admitem que em habeas corpus, o esgotamento das vias ordinárias deve ser mitigado quando se requer a reforma de ato emanado por Desembargador da Justiça Comum, em decisão monocrática transitada em julgado. Cristalizou-se na jurisprudência da Quinta Turma desta Corte que o cometimento de falta grave pelo apenado importa a alteração da data-base para o reinício da contagem dos prazos necessários à obtenção dos requisito...

  • HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NOVO CRIME DOLOSO PRATICADO NO TRANSCURSO DO SEU CUMPRIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. EFEITOS. PRECEDENTES. DETRAÇÃO DOS DIAS REMIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 9. É pacífica a orientação das Turmas componentes da Terceira Seção desta Corte no sentido de que a prática de crime doloso, durante o transcurso do cumprimento da pena, resulta em cometimento de falta grave (art. 52, da Lei nº 7.210/84). Desnecessário o trânsito em julgado da condenação do novo delito para que se reconheça a falta grave, porquanto é de cunho administrativo e obedece aos mesmos parâmetros da ampla defesa e do contraditório exigidos no processo penal. Cristalizou-se na jurisprudência da Quinta Turma desta Corte que o come...

  • HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. ESTUDO E TRABALHO CONCOMITANTES. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA JORNADA MÁXIMA DE 8 (OITO) HORAS DIÁRIAS, PREVISTA NO ART. 33 DA LEI N.º 7.210/84. PRECEDENTES. AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PERÍODO EXCEDENTE. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. O Superior Tribunal de Justiça, interpretando o disposto no art. da Lei de Execução Penal, pacificou o entendimento de que a frequência a curso de ensino formal é causa de remição da pena. Súmula n.° 341 desta Corte. A remição deve guardar correspondência com a jornada de trabalho prevista no art. 33 da Lei n.° 7.210/84, que é de, no mínimo, 06 (seis) e, no máximo, 08 (oito) horas por dia remido. Assim, não se revela possível reconhecer duas vezes a remição da pena, em decorrênc...

  • RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. LEI N.º 12.433/2011. NOVA REDAÇÃO AO ART. 127 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. PERDA DE ATÉ 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE. A perda dos dias remidos em razão do cometimento de falta grave pelo sentenciado não ofende o direito adquirido ou a coisa julgada. O instituto da remição, como prêmio concedido ao apenado em razão do tempo trabalhado, gera apenas expectativa de direito, sendo incabível cogitar-se de reconhecimento de coisa julgada material. Precedentes. A partir da vigência da Lei n.º 12.433, de 29 de junho de 2011, que alterou a redação ao art. 127 da Lei de Execuções Penais, a penalidade consistente na perda de dias remidos pelo cometimento de falta grave pa...

  • HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE (POSSE DE COMPONENTES DO APARELHO CELULAR) APÓS A LEI 11.466/07. PRECEDENTES DO STJ. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS QUE DEPENDAM DE LAPSOS DE TEMPO DE EXECUÇÃO DA PENA, EXCETO LIVRAMENTO CONDICIONAL E COMUTAÇÃO DE PENA. SÚMULA 441/STJ. PARECER DO MPF PELA PARCIAL CONCESSÃO PARCIAL DO WRIT. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, APENAS PARA AFASTAR O REINÍCIO DO LAPSO TEMPORAL EM RELAÇÃO AO LIVRAMENTO CONDICIONAL E À COMUTAÇÃO DE PENA. Visando proibir a comunicação entre os presos ou destes com o meio externo, o art. 50, inciso VII da Lei 7.210/84, com a redação dada pela Lei 11.466/07, dispõe que comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefôn...

    ... falta grave perderá o direito ao tempo remido pelo trabalho, iniciando-se o novo cômputo a part...



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