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BÔNUS DE VENDA E PRÊMIO DESEMPENHO. Os demonstrativos de salários comprovam o pagamento habitual de “remuneração por desempenho” e “bônus de vendas”, de forma a caracterizar a natureza salarial das parcelas.
...ão das parcelas bônus de vendas e remuneração por desempenho, equiparação salarial, vale-refei...
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COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. No caso de pedido de inclusão da parcela CTVA no salário de contribuição, não se discute matéria previdenciária, mas sim, cláusula decorrente do contrato de emprego, qual seja, os benefícios que a ele devem ser alcançados por ocasião da aposentadoria, sendo a Justiça do Trabalho competente para dirimir esta matéria.
PARCELA CTVA. NATUREZA JURÍDICA. A parcela CTVA tem natureza de remuneração de exercício de função gratificada, ou seja, natureza salarial (art. 457, § 1º, da CLT) e, portanto, deve integrar a base de cálculo da complementação de aposentadoria da autora.
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APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO BANRISUL. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. CESTA ALIMENTAÇÃO ADICIONAL. ABONO ÚNICO. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. É competente a Justiça Estadual para dirimir questões atinentes à previdência privada, haja vista o caráter civil do contrato celebrado entre as partes. O fato de o empregador patrocinar a entidade previdenciária não torna a relação, entre a última e o beneficiário, trabalhista. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. A orientação desta Corte é no sentido de que nas ações que versam sobre complementação de aposentadoria a prescrição aplicável é a qüinqüenal, pois os direitos e obrigações emergentes do Estatuto Legal da Entidade têm nature...
..., mas, sim, complementar a remuneração, independentemente dos dias trabalhados. Portanto,...O “abono salarial único”, concedido aos empregados em atividade, ...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO MATERNIDADE.
REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS GOZADAS. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA.
A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
É pacífico no STJ o entendimento de que o salário-maternidade não tem natureza indenizatória, mas sim remuneratória, razão pela qual integra a base de cálculo da Contribuição Previdenciária.
O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário-de-contribuição. Saliente-se que não se discute, no apelo, a incidência da contribuição sobre o terço constitucional.
Recurso Especial não provido.
(REsp 1232238/PR, Rel. Minis...
... é benefício substitutivo da remuneração da segurada e é devido em razão da relação lab...
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADO POR REGIÕES E DE AGÊNCIAS CONFORME O VOLUME DE NEGÓCIOS. A classificação das agências por regiões e volume de negócios, procedida pela Caixa Econômica Federal a partir de 2002, com a finalidade de modificar os critérios de remuneração, bem como a atribuição de determinado nível à agência, é, em tese, lícita, desde que seja preservado o critério da irredutibilidade salarial.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA ANTERIORMENTE AJUIZADA. A prescrição, na presente demanda, é interrompida pela primeira reclamatória trabalhista ajuizada em relação aos pedidos comuns, por inteligência da Súmula 268 do TST, sendo irrelevante que o reclamante tenha dado causa ao arquivamento. Ainda, nos termos do art. 219, §1º, do CPC, a citação vá...
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Caso em que a prova oral demonstra a identidade de funções entre o autor e a paradigma, razão pela qual é mantida a sentença que determinou o pagamento de diferenças salariais pertinentes e seus reflexos. Recurso não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
COMISSÕES PAGAS (SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL). INTEGRAÇÕES E REFLEXOS. Nítida a natureza salarial da parcela denominada “Sistema de Remuneração Variável”, nos termos do art. 457, §1º, da CLT, na medida em que se trata de vantagem que, incontroversamente, tem origem no atingimento de metas de produtividade da agência em que trabalha o empregado, possuindo, assim, caráter de gratificação ajustada.
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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS. O desligamento por justa causa, sendo a penalidade máxima a ser imposta ao empregado, requer prova robusta, contundente, a qual não emerge da análise dos autos, cabendo manter a sentença quando reverte a justa causa atribuída ao autor.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. REMUNERAÇÃO ADICIONAL. O pedido de remuneração salarial adicional pressupõe a alteração do contrato de trabalho a partir do acréscimo indevido de tarefas no seu decorrer, de forma a exigir maior responsabilidade do empregado, inexistindo no ordenamento jurídico trabalhista previsão para a contraprestação de várias funções realizadas para o mesmo empregador, dentro da mesma jornada de trabalho.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. VÍCIO DO PRODUTO. EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA.COMPUTADOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. DIES A QUO MARCO INICIAL DA CONTAGEM DE JUROS MORATÓRIOS. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. São presumíveis os transtornos decorrentes da falta de equipamento tão hodiernamente importante quanto o computador, superando um mero dissabor decorrente da vida cotidiana. Frize-se, quando o consumidor investiu todo sua remuneração salarial na compra do produto, que seria utilizado para uso doméstico e na formação profissional do filho. Utensílio que a partir do quinto mês de uso, ainda dentro do período de garantia, apresentou problemas que impossibilitaram seu uso, e que até a data da interposição da demanda, ainda não haviam sido sanados. Dano moral caracterizado...
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ISONOMIA SALARIAL. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. A distinção na remuneração de professor universitário conforme sua titulação, não viola o princípio da isonomia salarial.
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ISONOMIA SALARIAL. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. A distinção na remuneração de professor universitário conforme sua titulação, não viola o princípio da isonomia salarial.