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COMISSÕES. HORAS EXTRAS A.C.T. Os valores pagos pela reclamada a título de “horas extras A.C.T.” correspondem à remuneração variável, da espécie comissões, não sendo compensáveis com as horas extras deferidas na demanda, porquanto de naturezas diversas.
DANO MORAL. Não se reconhece o direito à indenização ao autor que não comprova a existência de humilhações ou ofensas a seus direitos de personalidade na cobrança de metas por parte da reclamada.
RESCISÃO CONTRATUAL. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. As reiteradas ausências do trabalhador, que mesmo após ter sofrido as penas de advertência e de suspensão mantém a conduta desidiosa, gera a validade da aplicação da pena de demissão por justa causa.
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RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. BÔNUS DE VENDA. INTEGRAÇÃO. Em se tratando de parcela, habitualmente paga resta evidenciado o seu caráter de remuneração variável sob a forma de comissão, devendo integrar a remuneração do empregado, na forma do art. 457, § 1º, da CLT, para fins de cálculo das parcelas que a tomam como base.
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I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GERENTE. REMUNERAÇÃO. PARCELA VARIÁVEL DENOMINADA -COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO-. FIXAÇÃO POR MEIO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE MALTRATO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA SALARIAL. 1.1. A Carta Magna, ao dispor sobre os direitos dos trabalhadores, veda, expressamente, o tratamento discriminatório (art. 7º, XXX e XXXII), reforçando não apenas o princípio da igualdade, consagrado em seu art. 5º, -caput-, mas, também, os princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV), pilares da República Federativa do Brasil. 1.2. A compreensão do -caput- do art. 5º da Constituição Federal, de caráter genérico, tem alcance mais abrangente do que a interpretação gr...
... § 2º, excepciona a identidade de remuneração quando houver quadro de carreira. A pretensão do ...
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Caso em que a prova oral demonstra a identidade de funções entre o autor e a paradigma, razão pela qual é mantida a sentença que determinou o pagamento de diferenças salariais pertinentes e seus reflexos. Recurso não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
COMISSÕES PAGAS (SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL). INTEGRAÇÕES E REFLEXOS. Nítida a natureza salarial da parcela denominada “Sistema de Remuneração Variável”, nos termos do art. 457, §1º, da CLT, na medida em que se trata de vantagem que, incontroversamente, tem origem no atingimento de metas de produtividade da agência em que trabalha o empregado, possuindo, assim, caráter de gratificação ajustada.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL. CÁLCULO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 159/STJ.
O debate dos autos refere-se à inclusão dos valores recebidos pelo segurado a título de horas extras e noturnas no cálculo do benefício do auxílio-acidente, não à incorporação do IRSM de janeiro e de fevereiro de 1994.
É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que tanto os adicionais noturnos quanto as horas extras prestadas com habitualidade têm sua remuneração incorporada ao salário, motivo pelo qual incide sobre as verbas a contribuição previdenciária.
Precedentes.
O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na ...
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DIFERENÇAS SALARIAIS - EQUIPARAÇÃO - ISONOMIA - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL.
Não são devidas diferenças salariais por equiparação ou isonomia e tampouco a remuneração variável pretendida se a parte autora, em depoimento, reconhece que realizava atribuições diversas das realizadas pelos paradigmas apontados.
PLANO DE INDENIZAÇÃO DE SAÍDA. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO
A indenização prevista em acordo coletivo para o empregado que se demite voluntariamente tem por base de cálculo o salário nominal, não cabendo a sua integração em horas extras.
PLANO COLABORADOR. SALÁRIO IN NATURA.
Não constitui salário in natura o fornecimento gratuito de franquia de minutos para ligações em telefone celular. Aplicação analógica da Súmula nº 367 do E. TST.
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AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. PARCELA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL PVR. LEI 11.333/1996, DO ESTADO DE PERNAMBUCO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 279 E 280 DO STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
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RECURSOS ORDINÁRIOS DAS PARTES. MATÉRIA COMUM.
HORAS EXTRAS E REFLEXOS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO LEGAL. SUBGERENTE E GERENTE DE RELACIONAMENTO.
O art. 224, § 2º, da CLT, apresenta dois requisitos em seu suporte fático: o exercício de cargo de confiança e a gratificação igual ou superior a um terço do salário do cargo efetivo, sendo que, no caso dos autos, apenas um requisito se fez presente, na medida em que a prova oral é robusta e clara ao apontar a inexistência de fidúcia especial por parte do empregador. Recurso do reclamado ao qual se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. MATÉRIA REMANESCENTE.
DIFERENÇAS DE COMISSÕES. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. BANCO SANTANDER.
O sistema de remuneração variável instituído pelo banco reclamado, conforme fartamente documen...
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COMISSÕES. HORAS EXTRAS ACT. Os valores pagos pela reclamada a título de “horas extras ACT” correspondem à remuneração variável, da espécie comissões.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A terceirização de atividade de venda e transporte de bebidas da segunda reclamada a qual é beneficiária do serviço do trabalhador, enseja a sua responsabilidade subsidiária.
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REPOUSO SEMANAL. CÁLCULO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. REFLEXOS. ENUNCIADO 225 DO TST. INAPLICÁVEL. 1. O Enunciado 225 do TST assenta o entendimento de que as gratificações de produtividade e por tempo de serviço, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado. Tal entendimento firmou-se a partir da interpretação do art. 7º, § 2º, da Lei 605/49, segundo o qual consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista, cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por faltas sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente. 2. Hipótese diversa é a versada nos autos. A parcela denominada remuneração variável, consoante registrou o Regional, constitui uma r...