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É vedada a cumulação de auxílio acidente com renda mensal vitalícia por incapacidade e amparo social ao idoso.
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO E AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE CAMPESINA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. ÁREA DE 1.198,0 HA. EXISTÊNCIA DE ARRENDATÁRIOS NA PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. Imóvel de grande extensão descaracteriza o regime de economia familiar. No caso o imóvel rural possui área de 1.198,0 há. Os depoimentos das testemunhas são uníssonos quanto à concessão pela família de área em arrendamento a terceiros, tendo elas trabalhado no imóvel da família da autora nessa condição. Caracterização da qualidade de produtor rural. O pai da autora recebeu o benefício de renda mensal vitalícia por incapacidade entre 12.03.1982 e 23.07.1993, cujo ramo da atividade era comerciário e respectiva filiação c...
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. RENDA MENSAL VITALÍCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONVERSÃO. ATENDIDOS OS REQUISITOS. POSSIBILIDADE. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. TERMO A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA. Mantida a qualidade de segurado do de cujus até a concessão da Renda Mensal Vitalícia, e reconhecida a incapacidade permanente para o trabalho com a própria concessão de LOAS, verifica-se que é perfeitamente possível a concessão do benefício previdenciário pretendido pela autora, de aposentadoria por invalidez para a obtenção de pensão por morte, uma vez presentes todos os requisitos impostos pela norma. Demonstração de casamento da autora e o falecido, ex-segurado do INSS, a dependência econômica presumida, na forma expressa no § 4º do art....
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO E AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE CAMPESINA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. ÁREA DE 1.198,0 HA. EXISTÊNCIA DE ARRENDATÁRIOS NA PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. Imóvel de grande extensão descaracteriza o regime de economia familiar. No caso o imóvel rural possui área de 1.198,0 há. Os depoimentos das testemunhas são uníssonos quanto à concessão pela família de área em arrendamento a terceiros, tendo elas trabalhado no imóvel da família da autora nessa condição. Caracterização da qualidade de produtor rural. O pai da autora recebeu o benefício de renda mensal vitalícia por incapacidade entre 12.03.1982 e 23.07.1993, cujo ramo da atividade era comerciário e respectiva filiação c...
...O POR MORTE DE CÔNJUGE, QUE ERA TITULAR DE RENDA MENSAL VITALÍCIA POR INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGU... de renda mensal vitalícia por incapacidade é de natureza assistencial e caráter pessoal, se...
PREVIDENCIÁRIO. RENDA MENSAL VITALÍCIA. INCAPACIDADE PERMANENTE. REQUERIMENTO ANTERIOR A 1995. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ART. 139 DA LEI Nº 8.213/91. A renda mensal vitalícia foi garantida aos incapacitados para a atividade laboral e aos maiores de 70 anos, desde que requerido até 31/12/1995, nos termos do art. 40 da Lei nº 8.742/92, com redação alterada pela Lei nº 9.711/98. A ausência de preenchimento dos requisitos dos incisos I, II ou III do art. 139 da Lei n. 8.213/91 impossibilita a concessão do referido benefício. Apelação improvida.
ERRO MÉDICO - RESPONSABILIDADE SUBJETI-VA - HOSPITAL - RESPONSABILIDADE PRESUMIDA - SÚ-MULA 341 DO STF - DEVER DE INDENIZAR - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - INCAPACIDADE LABORAL - AU-SÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RENDA - FIXAÇÃO EM UM SALÁRIO MÍNIMO - DANOS MORAIS - CONFIGURA-ÇÃO - VOTO VENCIDO. - A responsabilidade pessoal do médico é apurada mediante a verificação de culpa, por ser profissional liberal, conforme art. 14,§4º, do Código de Defesa do Consumidor. - Nos termos da Súmula 341 do Supremo Tribunal Fe-deral, "é presumida a culpa do patrão ou do comi-tente pelo ato culposo do empregado ou preposto". Comprovada a culpa dos prepostos do hospital, pre-sente a obrigação desta de indenizar. - É devida a pensão mensal vitalícia, em face da in-capacidade laboral ocasionada pela lesão, se...
PREVIDENCIÁRIO. RENDA MENSAL VITALÍCIA. INCAPACIDADE PERMANENTE. REQUERIMENTO ANTERIOR A 1995. PRESENÇA DOS REQUISITOS. ART. 139 DA LEI Nº 8.213/91. DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA. A renda mensal vitalícia foi garantida aos incapacitados para a atividade laboral e aos maiores de 70 anos, preenchidos os requisitos do art. 139 da Lei nº 8.213/91, desde que requerido até 31/12/1995, nos termos do art. 40 da Lei nº 8.742/92, com redação alterada pela Lei nº 9.711/98. Preenchidos todos os requisitos legais, notadamente a incapacidade para o trabalho e renda familiar inferior ao limite máximo admitido, bem como anterior exercício de atividade laborativa abrangida pela Previdência Social, faz jus a autora à renda mensal vitalícia. As parcelas vencidas devem ser corrigidas monetaria...
PREVIDENCIÁRIO. RURÍCOLA. RENDA MENSAL VITALÍCIA POR INCAPACIDADE. INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. COMPROVAÇÃO EM PERÍCIA OFICIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA PROLATADA EM AUDIÊNCIA. AMBAS AS PARTES PRESENTES. MP 1.561 E REEDIÇÕES CONVERTIDA NA LEI 9.466/97. REMESSA OFICIAL PROVIDA EM PARTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 111 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. A sentença recorrida baseou-se na perícia médica oficial produzida (fls. ), bem como no laudo técnico do assistente, de fls. 53/55, considerando como ponto nodal da lide tão somente a questão da prova de incapacidade, uma vez que o INSS indeferiu administrativamente o pedido por haver, no entendimento da Autarquia, conclusão médica contrária - àquela época - razão pela qual conclui...
PREVIDENCIARIO. RENDA MENSAL VITALICIA. INCAPACIDADE NÃO DEMONSTRADA.I. Não demonstrada a invalidez permanente da autora, indevido e o beneficio da renda mensal vitalicia por ela postulado.II. Apelação do INSS provida.
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