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Apelação Cível. Execução Fiscal. Iptu. Taxa de Limpeza Pública. Imunidade Tributária. Inteligência dos Arts. 145, Inciso II e 150, Inciso Vi, Alíne C e § 4° da Constituição Federal. Provimento Parcial do Recurso. os Imóveis Pertencentes às Pessoas Jurídicas Eclesiásticas, Quando Destinados às Suas Finalidades Essencias, Sejam Estritamente Religiosas ou as de Caráter Caritativo e Social, Não Sofrem a Cobrança de Impostos, Ainda que Tais Bens Estejam Alugados. o Princípio da Imunidade Tributária Não Abrange as Taxas Instituídas para Remunerar o Serviço Público Específico e Indivisível, Prestado ao Contribuinte ou Posto à Sua Disposição, como no Caso Tl, Também Chamada de Taxa do Lixo, Cujo Fato Gerador é a Utilização do Serviço por Cada Contribuinte Quando Tem a Sua Par...
... parcela de sen patrimonio on de suas rendas. a qualquer titulo;. (Redacao dadapela LC n° 104,...
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Este artigo apresenta uma reflexão sobre a história eclesiástica brasileira, em particular sobre as reformas romanizadoras. Embora não haja uma homogeneidade entre os autores no tocante à romanização observa-se duas tendências historiográficas, que podem estar associadas e não se excluem totalmente: a de que a romanização teria sido vitoriosa e de abrangência nacional e outra que procura ressaltar os elementos heterogêneos, descontínuos e díspares desse processo, resultantes das múltiplas diferenças entre as regiões onde a Igreja se insere. A partir do diálogo entre essas perspectivas, a romanização da Igreja na diocese de Santa Cruz de Corumbá, no sul de Mato Grosso, é analisada, evidenciando-se suas singularidades em relação ao que ocorreu nas demais regiões brasileiras.
Palavra...
... a todas as circunscrições eclesiásticas em terras mato-grossenses. O projeto romanizador f... havia vida religiosa que pudesse gerar rendas. As paróquias não tinham vida espiritual. As igr...
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Apelação Cível. Execução Fiscal. Iptu. Taxa de Limpeza Pública. Imunidade Tributária. Inteligência dos Arts. 145, Inciso II e 150, Inciso Vi, Alíne C e § 4° da Constituição Federal. Provimento Parcial do Recurso. os Imóveis Pertencentes às Pessoas Jurídicas Eclesiásticas, Quando Destinados às Suas Finalidades Essencias, Sejam Estritamente Religiosas ou as de Caráter Caritativo e Social, Não Sofrem a Cobrança de Impostos, Ainda que Tais Bens Estejam Alugados. o Princípio da Imunidade Tributária Não Abrange as Taxas Instituídas para Remunerar o Serviço Público Específico e Indivisível, Prestado ao Contribuinte ou Posto à Sua Disposição, como no Caso Tl, Também Chamada de Taxa do Lixo, Cujo Fato Gerador é a Utilização do Serviço por Cada Contribuinte Quando Tem a Sua Par...
... parcela de sen patrimonio on de suas rendas. a qualquer titulo;. (Redacao dadapela LC n° 104,...
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O presente artigo tenta analisar as implicações do conceito de “sociedade de risco”, relativamente a um dos pilares sobre os quais se funda o Estado moderno: a ideia de soberania. O desenvolvimento do Estado nacional e da sociedade industrial que lhe é subjacente provoca o surgimento da sociedade de riscos. Nesse tipo de sociedade, ao contrário da racionalidade controladora da sociedade industrial, afloram a incerteza, a ambivalência. No mundo do governo de riscos, a superação de antigos padrões comportamentais políticos e econômicos torna-se imperativa para a compreensão de uma nova modernidade. O antigo conceito de soberania não se coaduna com a correlação de forças det...
... em larga escala das propriedades eclesiásticas, reduzindo o poder econômico eclesiástico. 6 . J... de sua aplicabilidade para obtenção de rendas e outras receitas. 24 . A sociedade industrial, ou...
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Introdução. 2. Período do Brasil colônia. 3. Período do império. 4. Período republicano. 5. Período atual. Bibliografia. Referência Bibliográfica deste Artigo (ABNT: NBR-6023/2000): Publicação Impressa:
... previam a forma de distribuição das rendas, indicando o que caberia ao Rei e ao Governador. F... à Igreja, Mosteiros e Pessoas Eclesiásticas (título XI);. - restrição para que os clérigos...
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No Brasil colônia uma tradição oral inevitavelmente se forma e sobrevive na ausência da escrita e a linguagem visual logo assume um caráter especial. Ver e ouvir estabelecem-se como fonte essencial de reconhecimento do mundo e aprendizado para a população. Este breve trabalho se propõe a analisar as condições de divulgação de leis escritas num Brasil que “não lia nem escrevia” no período anterior às reformas pombalinas e os possíveis efeitos da retórica das imagens, largamente utilizada pela Igreja Católica, sobre a divulgada hegemonia das Ordenações do Reino na colônia..
Palavras-Chave: História do Direito; Ordenações; Direito canônico; Barroco; Vigência e eficácia.
When Brazil was a colony an oral tradition inevitably was formed and survived in the absence of a handwritin...
... para umas poucas instituições eclesiásticas e para um reduzido número de clérigos a elas lig... e justiças, a escravidão, procissões, rendas e vestimentas. Tudo falava sobre as estruturas de ...
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Este texto tem como objetivo identificar os parâmetros básicos da crítica à Igreja Católica no contexto da cultura brasileira, identificando alguns de seus fundamentos e articulando-a com episódios históricos específicos, nos quais tal crítica tornou-se mais nítida e atuante. Tenta identificar em linhas gerais, assim, os contornos de um anticlericalismo brasileiro.
Palavras-Chave: Igreja, clero, cultura, religião.
This paper aims to identify basic parameters of the criticisms addressed to the Catholic Church in the context of Brazilian culture. It tries to identify some of the foundations of those criticisms and to connect them with particular historic episodes, in which such criticisms became clearer and more effective. Thus, this paper tries to identify in broad lines th...
... que o século XVI ia avançando, os bens e rendas dos jesuítas iam-se tornando mais evidentes para ... e o confisco das propriedades eclesiásticas (LOBO, 1970, p. 16). No Brasil, tal processo ocorr...