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AÇÃO DE CUMPRIMENTO. LOJAS RENNER S.A. AUXÍLIO-CRECHE. Prova dos autos que demonstra que as creches conveniadas não atendem à exigência prevista normativamente quanto ao horário de funcionamento, na forma exigida pela norma coletiva. Comprovação de inúmeras empregadas com filhos menores de seis anos que não usufruem das creches conveniadas que leva à procedência da ação de cumprimento intentada pelo Sindicato-autor, sendo devido o pagamento substitutivo do auxílio-creche previsto na norma coletiva. Recurso provido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E DE ABSTENÇÃO DE USO DA MARCA DENOMINADA "RENNER". CONTRAFAÇÃO E CONCORRÊNCIA DESLEAL. NÃO CONFIGURADAS. FATO NOTÓRIO. DENOMINAÇÃO DISTINTA ENTRE "REALIZE R LOJAS RENNER" E "BANCO RENNER". A investidora que adquiriu o controle acionário de Lojas Renner, também adquiriu o direito de usar o nome e a marca Renner em suas operações, nas classes que desejasse, quer por meio de contratos como através de Carta de Anuência. Entre essas operações, inclui-se o usar o nome Lojas Renner no serviço de crédito pessoal e capitalização que oferece com o nome de REALIZE R LOJAS RENNER. REALIZE R LOJAS RENNER têm denominação distinta da usada pelo Banco Renner, tanto em palavras como pela grafia, formando um composto que torna impossível criar-se confusão entre os consumidores. Adema...
...Ney Wiedemann Neto. Porto Alegre, 28 de abril de 2011. DES. LUÍS AUGUSTO CO...
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E DE ABSTENÇÃO DE USO DA MARCA DENOMINADA "RENNER". CONTRAFAÇÃO E CONCORRÊNCIA DESLEAL. NÃO CONFIGURADAS. FATO NOTÓRIO. DENOMINAÇÃO DISTINTA ENTRE "REALIZE R LOJAS RENNER" E "BANCO RENNER". A investidora que adquiriu o controle acionário de Lojas Renner, também adquiriu o direito de usar o nome e a marca Renner em suas operações, nas classes que desejasse, quer por meio de contratos como através de Carta de Anuência. Entre essas operações, inclui-se o usar o nome Lojas Renner no serviço de crédito pessoal e capitalização que oferece com o nome de REALIZE R LOJAS RENNER. REALIZE R LOJAS RENNER têm denominação distinta da usada pelo Banco Renner, tanto em palavras como pela grafia, formando um composto que torna impossível criar-se confusão entre os consumidores. Adema...
...Ney Wiedemann Neto. Porto Alegre, 28 de abril de 2011. DES. LUÍS AUGUSTO CO...
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... usou a carteira de identidade na Loja Renner onde efetuou compras em seu nome, em uma conta que... da compra realizada nas lojas Renner, em Porto Alegre, na data de 24/07/2006. Por fim, da consult...
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... representante de outra empresa de nome "Renner Dupont", e posteriormente foi convidado para repre...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REGISTRO NO SPC. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43, § 2º, DO CDC.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA CDL DE PORTO ALEGRE. Segundo entendimento que se pacifica no c. Quinto Grupo Cível desta Corte, acerca do tema, a CDL de Porto Alegre é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda fundamentada na ausência de prévia notificação, pelo simples fato de ter dado publicidade ao registro negativo oriundo da rede integrada por bancos de dados conveniados. Prefacial de ilegitimidade suscitada em contra-razões, afastada.
DEVER DE NOTIFICAR. ART. 43, § 2º, DO CDC. Da exegese do art. 43, § 2º, do CDC, pode-se extrair que a prévia notificação ao consumidor, quanto à abertura de registro negativo em seu nome, é obrigatória, sendo que o descumprimento da norma pelo arq...
... QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO DA RÉ LOJAS RENNER, BEM COMO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA A...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. 1. A CDL Porto Alegre é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, porque atualiza e divulga as informações constantes no cadastro restritivo de crédito. 2. Restou comprovada a negativa da CDL em atender o pedido de exibição extrajudicial dos documentos relativos às anotações decorrentes de débitos junto ao Itaú/Unibanco, à Cessão Cre21 - Meridiano, ao Banco do Brasil S/A, à Ativos S/A, ao Tribanco, à Atlântico e ao Ponto Frio, não se podendo falar em ausência de interesse de agir. Ato contínuo, deve ser acolhida a pretensão exibitória em relação aos documentos relativos a estes registros. 3. Quanto aos demais registros (Ughini e Lojas Renner), há elementos nos autos indicando que tai...
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO PESSOAL. Apelação das LOJAS RENNER S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Tendo em vista que o objeto da ação revisional são os contratos de empréstimo celebrados entre os autores e o Banco Safra S/A, a co-ré Lojas Renner S/A não possui legitimidade para integrar o pólo passivo da relação processual. Preliminar acolhida para declarar a ilegitimidade das Lojas Renner S/A para figurar no pólo passivo da ação, cabendo a extinção do feito com relação e ela, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, inc. VI, do CPC. Ponto Comum. JUROS REMUNERATÓRIOS. Possibilidade da limitação da cobrança de juros remuneratórios, quando comprovada a abusividade. Limitação à taxa média do mercado prevista para ...
...Marcelo Cezar Müller. Porto Alegre, 27 de julho de 2011. DES. ALTAIR DE LEMOS ...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. 1. A CDL Porto Alegre é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, porque atualiza e divulga as informações constantes no cadastro restritivo de crédito. 2. Restou comprovada a negativa da CDL em atender o pedido de exibição extrajudicial dos documentos relativos às anotações decorrentes de débitos junto ao Itaú/Unibanco, à Cessão Cre21 - Meridiano, ao Banco do Brasil S/A, à Ativos S/A, ao Tribanco, à Atlântico e ao Ponto Frio, não se podendo falar em ausência de interesse de agir. Ato contínuo, deve ser acolhida a pretensão exibitória em relação aos documentos relativos a estes registros. 3. Quanto aos demais registros (Ughini e Lojas Renner), há elementos nos autos indicando que tai...