renuncia translativa

1 Pesquisa similar para renuncia translativa
  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
111 documentos para renuncia translativa
  • INVENTÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. 1. Com ressalva do entendimento pessoal, a jurisprudência dominante neste Tribunal de Justiça admite a cessão de direitos hereditários por termo nos autos do inventário, com suporte no art. 1.806 do Código Civil, pois essa disposição legal abrange tanto da renúncia abdicativa, quanto da renúncia translativa, denominação doutrinária que se refere, em verdade, à cessão de direitos hereditários. 2. Embora o art. 1.793 do Código Civil estabeleça que a cessão de direitos deve se formalizada através de escritura pública, entende-se que a renúncia translativa pode ser formalizada por termo nos autos, pois é também forma pública de externar a vontade. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70044560316, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do ...

  • INVENTÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. 1. Com ressalva do entendimento pessoal, a jurisprudência dominante neste Tribunal de Justiça admite a cessão de direitos hereditários por termo nos autos do inventário, com suporte no art. 1.806 do Código Civil, pois essa disposição legal abrange tanto da renúncia abdicativa, quanto da renúncia translativa, denominação doutrinária que se refere, em verdade, à cessão de direitos hereditários. 2. Embora o art. 1.793 do Código Civil estabeleça que a cessão de direitos deve se formalizada através de escritura pública, entende-se que a renúncia translativa pode ser formalizada por termo nos autos, pois é também forma pública de externar a vontade. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70044560316, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do ...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÕES. ITCD. RENÚNCIA TRANSLATIVA. PROGRESSIVIDADE DAS ALÍQUOTAS. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA MENOR ALÍQUOTA. 1. O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD) não possui caráter pessoal, não se enquadrando, por tal, no rol daqueles cuja progressividade é permitida, nos termos do art. 145, § 1º, da CF. 2. No caso, tratando-se de renúncia translativa, deve ser aplicada a menor alíquota estabelecida, qual seja, de 3% (art. 19 da Lei nº 8.821/89). Precedentes desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, POR MAIORIA. (Agravo de Instrumento Nº 70045254208, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 15/12/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÕES. ITCD. RENÚNCIA TRANSLATIVA. PROGRESSIVIDADE DAS ALÍQUOTAS. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA MENOR ALÍQUOTA. 1. O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD) não possui caráter pessoal, não se enquadrando, por tal, no rol daqueles cuja progressividade é permitida, nos termos do art. 145, § 1º, da CF. 2. No caso, tratando-se de renúncia translativa, deve ser aplicada a menor alíquota estabelecida, qual seja, de 3% (art. 19 da Lei nº 8.821/89). Precedentes desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, POR MAIORIA. (Agravo de Instrumento Nº 70045254208, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 15/12/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO HERDEIROS RENÚNCIA TRANSLATIVA EXCLUSÃO DE PARTES APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA E DO TRÂNSITO EM JULGADO IMPOSSIBILIDADE DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA NULIDADE RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A DECISÃO, COM A MANUTENÇÃO DOS HERDEIROS (E CÔNJUGES) NO POLO PASSIVO DA AÇÃO ORIGINÁRIA

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO. RENÚNCIA EM FAVOR DO MONTE. DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DETERMINOU O ESCLARECIMENTO QUANTO A EXISTÊNCIA DE NETOS OU ASCENDENTES DO INVENTARIADO. Pretensão dos herdeiros, ora recorrentes, de renunciar em favor do monte, objetivando o benefício de sua genitora, cônjuge sobrevivente. Impossibilidade diante da existência de netos do falecido. Na renuncia abdicativa, o quinhão hereditário é devolvido ao monte, sendo repartido entre os demais herdeiros do de cujus. Existindo netos ou ascendentes, a esses cabe o quinhão dos herdeiros renunciantes, em obediência à ordem sucessória estabelecida no art. 1829 do CC. Havendo renúncia dos dois filhos, os netos devem suceder por cabeça, eis que herdeiros da classe subsequente. Inteligência dos artigos 1810 e 1811 ...

    ... abrigo se realizada a renúncia translativa ou cessão de direitos hereditários, havendo,...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO - RENÚNCIA À HERANÇA ? ADJUDICAÇÃO EM FAVOR DO VIÚVO MEEIRO QUE SE CONFIGURA COMO RENÚNCIA TRANSLATIVA - RENUNCIANTE FILHO ÚNICO, POSSUINDO, NO ENTANTO, UMA FILHA QUE PASSARIA A SER HERDEIRA, CASO A RENÚNCIA FOSSE ABDICATIVA - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO TANTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS COMO SOBRE A DOAÇÃO (ITCMD) - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

  • ARROLAMENTO ? MANIFESTAÇÃO DE HERDEIRO TENDENTE À RENÚNCIA À HERANÇA ? TERMO DE RENÚNCIA EQUIVOCADO, NO QUAL CONSTOU ?RENÚNCIA EM FAVOR DE? ? ITCMD RECOLHIDO CORRETAMENTE COM A CONCORDÂNCIA DA FAZENDA ESTADUAL ? FORMAL DE PARTILHA EXPEDIDO ? RECUSA DE INSCRIÇÃO PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS EM VIRTUDE DA FALTA DENÃO PROCEDEU AO REGISTRO DO TÍTULO TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ITCMD SOBRE A RENÚNCIA TRANSLATIVA ? MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO RENUNCIANTE DIVERSA DAQUELA DESCRITA NO TERMO DE RENÚNCIA ? NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO TERMO DE RENÚNCIA PARA CONSTAR RENÚNCIA ABDICATIVA ? RECURSO PROVIDO.

  • Inventário - Inexistência de renúncia pura e simples por parte dos herdeiros ~ Ocorrência de renúncia translativa em favor de sua mãe e viúva meeira - Doação caracterizada - Incidência do imposto inter vivos - Recurso Improvido

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS. RENÚNCIA TRANSLATIVA. FATO GERADOR DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO. DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO TRIBUTO QUE SE MOSTRA CORRETA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70027457928, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vasco Della Giustina, Julgado em 17/12/2008)



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa