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... até dois anos após o término da guerra. Parágrafo único. A declaração da morte presum... da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em le...V- a pretensão de reparação civil;. VI- a pretensão de restituição dos lucr...
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Para se cogitar do ato ilícito e da consequente responsabilidade indenizatória, deve-se considerar o agente como autor de uma conduta indevida, porque, procedendo contra direito, causou dano a outrem, ainda que sem a direta intenção de lesar. É essencial, portanto, que o ato seja ilícito para obrigar à reparação, na medida em que somente o procedimento antijurídico, contrário a um prévio dever de conduta, leva à configuração do ato ilícito e à geração da consequente responsabilidade pelo ressarcimento do injusto prejuízo causado a outrem. Inexistente a prova do dano ao patrimônio moral, a cargo do autor, a teor do que dispõem os artigos 818 da CLT e 333 do Código de Ritos, indefere-se o pleito correspondente. Recurso obreiro não provido, no particular Decisão:
ACORDAM os Juízes da...
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AÇÃO DE COBRANÇA. REPAROS NO IMÓVEL. MULTA CONTRATUAL. BIS IN IDEM. VERBA HONORÁRIA. REPARAÇÃO DOS DANOS. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO ORÇAMENTO. VISTORIA. DANOS CAUSADOS POR INCÊNDIO. CONDIÇÕES DO IMÓVEL.
DO RECURSO DE IVO MOLON (locador/autor/embargado)
Dupla incidência de multa que têm o mesmo fato gerador implica verdadeiro bis in idem. Multa contratual compensatória, no caso, indevida.
A verba honorária é adequada.
Nos termos da súmula 306 do STJ, é admitida a compensação dos honorários sucumbenciais.
DO RECURSO DE JOSÉ MENDES (locatário/réu) E DO RECURSO DE MARIA TERESINHA GUERRA MOSENA e IVANI ANTÔNIO MOSENA (fiadores/réus/embargantes)
Os réus são responsáveis pelo pagamento dos aluguéis até 30/09/2003.
Não há prazo para a apresentação do orçamento. O prazo previsto no parágrafo te...
...BIS IN IDEM. VERBA HONORÁRIA. reparação dos danos. prazo para apresentação do orçamento...
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO (RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO) E PROCESSUAL CIVIL. SOLDADO. ACIDENTE EM SERVIÇO. LESÕES GRAVES NA PERNA DECORRENTES DE MORDEDURA DE ANIMAL SELVAGEM (PORCO "CAITITU"). CICATRIZES PROFUNDAS. DANOS MORAIS. DEVER DE INDENIZAR.
Busca-se reparação por danos morais em decorrência de sequelas advindas de acidente de que o Autor foi vítima quando, na qualidade de praça do Exército, prestava serviço militar voluntário. Em 13 de junho de 2002, durante serviço no Centro de Instrução de Guerra na Selva, sofreu ferimentos na perna direita por força da mordedura de animal selvagem no momento em que realizava manutenção na jaula dos porcos Caititu.
Não tendo contribuído para o resultado, porquanto não descumpriu regulamento, ordem ou recomendação - expres...
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO (RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO) E PROCESSUAL CIVIL. SOLDADO. ACIDENTE EM SERVIÇO. LESÕES GRAVES NA PERNA DECORRENTES DE MORDEDURA DE ANIMAL SELVAGEM (PORCO "CAITITU"). CICATRIZES PROFUNDAS. DANOS MORAIS. DEVER DE INDENIZAR.
Busca-se reparação por danos morais em decorrência de sequelas advindas de acidente de que o Autor foi vítima quando, na qualidade de praça do Exército, prestava serviço militar voluntário. Em 13 de junho de 2002, durante serviço no Centro de Instrução de Guerra na Selva, sofreu ferimentos na perna direita por força da mordedura de animal selvagem no momento em que realizava manutenção na jaula dos porcos Caititu.
Não tendo contribuído para o resultado, porquanto não descumpriu regulamento, ordem ou recomendação - expres...
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO (RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO) E PROCESSUAL CIVIL. SOLDADO. ACIDENTE EM SERVIÇO. LESÕES GRAVES NA PERNA DECORRENTES DE MORDEDURA DE ANIMAL SELVAGEM (PORCO "CAITITU"). CICATRIZES PROFUNDAS. DANOS MORAIS. DEVER DE INDENIZAR.
Busca-se reparação por danos morais em decorrência de sequelas advindas de acidente de que o Autor foi vítima quando, na qualidade de praça do Exército, prestava serviço militar voluntário. Em 13 de junho de 2002, durante serviço no Centro de Instrução de Guerra na Selva, sofreu ferimentos na perna direita por força da mordedura de animal selvagem no momento em que realizava manutenção na jaula dos porcos Caititu.
Não tendo contribuído para o resultado, porquanto não descumpriu regulamento, ordem ou recomendação - expres...
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO (RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO) E PROCESSUAL CIVIL. SOLDADO. ACIDENTE EM SERVIÇO. LESÕES GRAVES NA PERNA DECORRENTES DE MORDEDURA DE ANIMAL SELVAGEM (PORCO "CAITITU"). CICATRIZES PROFUNDAS. DANOS MORAIS. DEVER DE INDENIZAR.
Busca-se reparação por danos morais em decorrência de sequelas advindas de acidente de que o Autor foi vítima quando, na qualidade de praça do Exército, prestava serviço militar voluntário. Em 13 de junho de 2002, durante serviço no Centro de Instrução de Guerra na Selva, sofreu ferimentos na perna direita por força da mordedura de animal selvagem no momento em que realizava manutenção na jaula dos porcos Caititu.
Não tendo contribuído para o resultado, porquanto não descumpriu regulamento, ordem ou recomendação - expres...
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO (RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO) E PROCESSUAL CIVIL. SOLDADO. ACIDENTE EM SERVIÇO. LESÕES GRAVES NA PERNA DECORRENTES DE MORDEDURA DE ANIMAL SELVAGEM (PORCO "CAITITU"). CICATRIZES PROFUNDAS. DANOS MORAIS. DEVER DE INDENIZAR.
Busca-se reparação por danos morais em decorrência de sequelas advindas de acidente de que o Autor foi vítima quando, na qualidade de praça do Exército, prestava serviço militar voluntário. Em 13 de junho de 2002, durante serviço no Centro de Instrução de Guerra na Selva, sofreu ferimentos na perna direita por força da mordedura de animal selvagem no momento em que realizava manutenção na jaula dos porcos Caititu.
Não tendo contribuído para o resultado, porquanto não descumpriu regulamento, ordem ou recomendação - expres...
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO (RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO) E PROCESSUAL CIVIL. SOLDADO. ACIDENTE EM SERVIÇO. LESÕES GRAVES NA PERNA DECORRENTES DE MORDEDURA DE ANIMAL SELVAGEM (PORCO "CAITITU"). CICATRIZES PROFUNDAS. DANOS MORAIS. DEVER DE INDENIZAR.
Busca-se reparação por danos morais em decorrência de sequelas advindas de acidente de que o Autor foi vítima quando, na qualidade de praça do Exército, prestava serviço militar voluntário. Em 13 de junho de 2002, durante serviço no Centro de Instrução de Guerra na Selva, sofreu ferimentos na perna direita por força da mordedura de animal selvagem no momento em que realizava manutenção na jaula dos porcos Caititu.
Não tendo contribuído para o resultado, porquanto não descumpriu regulamento, ordem ou recomendação - expres...
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO (RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO) E PROCESSUAL CIVIL. SOLDADO. ACIDENTE EM SERVIÇO. LESÕES GRAVES NA PERNA DECORRENTES DE MORDEDURA DE ANIMAL SELVAGEM (PORCO "CAITITU"). CICATRIZES PROFUNDAS. DANOS MORAIS. DEVER DE INDENIZAR.
Busca-se reparação por danos morais em decorrência de sequelas advindas de acidente de que o Autor foi vítima quando, na qualidade de praça do Exército, prestava serviço militar voluntário. Em 13 de junho de 2002, durante serviço no Centro de Instrução de Guerra na Selva, sofreu ferimentos na perna direita por força da mordedura de animal selvagem no momento em que realizava manutenção na jaula dos porcos Caititu.
Não tendo contribuído para o resultado, porquanto não descumpriu regulamento, ordem ou recomendação - expres...