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ALIMENTOS - Provisórios - Ação de alimentos movida pela ex-esposa e pelos filhos menores - A primeira decisão agravada fixou a obrigação em R$ 2.300,00 mensais - O alimentante é cirurgião plástico de inegável reputação, que acumula ainda as funções de empresário, médico legista, perito judicial, consultor e pesquisador, além de ter ofertado, em ação própria, a quantia de R$ 10.000,00 mensais - Sobrevindo a notícia da fixação de residência do filho menor agravante no domicílio paterno, impõe-se a fixação dos provisórios em R$ 8.000,00 para a ex-esposa e a filha, autorizado o pagamento direto, pelo alimentante, do plano de saúde familiar, deduzida da prestação a parcela dessa despesa referente às agravantes - Fixado o regime de cumprimento da obrigação, restam prejudicados os embargos ded...
... determinou que os autores apresentassem réplica à contestação, dando por prejudicada a audiênc... do réu, pois apresentada dentro do prazo assinado - Recomendação de que nova audiência d...
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PROCESSUAL CIVIL. RÉPLICA. PRAZO. FLUÊNCIA. VÁRIOS RÉUS, DIVERSAS CONTESTAÇÕES.
A réplica é a contra-alegação do autor à defesa indireta de mérito ou processual do réu, sendo admissível, portanto, quando sejam apresentados fatos novos ou defesa de natureza processual.
Desta forma, nem sempre há a oportunidade da réplica, mas apenas nas hipóteses acima mencionada, consoante dispõem os arts. 326 e 327 do CPC. Por isso, desnecessário que se aguarde o retorno de todas as contestações para que se abra o prazo para a réplica. Ela é admissível em relação a cada contestação apresentada, podendo o prazo correr individualmente, sendo isso, até mesmo vantajoso para o autor por dois motivos: primeiro porque lhe amplia o prazo, depois porque torna o processo mais célere.
AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE ...
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NAO PROVIMENTO DE PLANO DO AGRAVO DIANTE DA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O não provimento de plano do recurso, porque manifestamente improcedente, tem o escopo de economizar tempo e dinheiro das partes quando, no momento do recebimento do agravo de instrumento, o relator pode adiantar que a parte, em julgamento colegiado, não receberá o provimento pretendido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. PEDIDO DE DESENTRANAHMENTO DA RÉPLICA INTEMPESTIVA. O prazo para apresentação da réplica após a contestação que apresenta fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito da parte autora obedece ao prazo de 10 (dez) dias. Logo, a réplica apresentada intempestivamente merece ser desconsiderada. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agr...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. PEDIDO DE DESENTRANAHMENTO DA RÉPLICA INTEMPESTIVA. O prazo para apresentação da réplica após a contestação que apresenta fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito da parte autora obedece ao prazo de 10 (dez) dias. Logo, a réplica apresentada intempestivamente merece ser desconsiderada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70042724138, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 11/05/2011)
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RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - DENUNCIAÇÃO DA LIDE OFERECIDA PELO RÉU - INTELIGÊNCIA DO ART. 71 DO CPC - OFERECIMENTO APÓS A CONTESTAÇÃO E O PROSSEGUIMENTO DA MARCHA PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Em qualquer dos sistemas existentes ao longo da história (germânico, romano ou brasileiro), embora com ênfases diversas, o instituto da denunciação da lide sempre se voltou para três finalidades: a) o dever de defesa judicial em favor do denunciante, assim entendida a obrigação de o denunciado proteger o denunciante da pretensão do autor da lide principal; b) o direito de defesa judicial, ou seja, a necessidade de conferir ao denunciado a oportunidade de pleitear o malogro da demanda originária, a fim de eximir-se de eventual ação regressiva e de indenizaç...
..., que, quando o réu adianta a contestação, ele abre mão do restante do prazo legal de apres... a intimação do autor para apresentar réplica. . 6. Recurso especial provido. . ACÓRDÃO. Vist...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. ENCARGO DO ARQUIVISTA. NOTIFICAÇÃO REALIZADA APÓS A INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. CANCELAMENTO DO REGISTRO. DANO MORAL CONFIGURADO. O envio da notificação prévia, exigido no artigo 43, § 2° do CDC, é demonstrado por documentos juntados aos autos com a contestação. Porém, uma vez que a notificação deu-se posteriormente à inclusão do nome da autora nos órgãos de restrição ao crédito, é cabível o pleito de indenização acerca do registro em questão. No caso concreto, a anotação existente em nome da autora não foi realizada de forma regular, porquanto, não observou o disposto no art. 43, §2º, do CDC, devendo ser cancelada. NULIDADE PROCESSUAL...
... afastada a preliminar, uma vez que em réplica, a autora impugna os documentos apresentados em coontestação, no prazo estipulado pelo artigo 327, CPC. Não há falar em...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. DIVÓRCIO. ALIMENTOS À EX-ESPOSA. DILATAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO DOS ALIMENTOS. POSSIBILIDADE. ALIMENTANDA QUE, EMBORA JOVEM E APTA AO TRABALHO, DURANTE O CASAMENTO NÃO EXERCEU ATIVIDADES LUCRATIVAS, NECESSITANDO DE MAIOR PRAZO PARA SE ESTABELECER NA NOVA CIDADE EM QUE FOI RESIDIR COM A FILHA DO CASAL. DILATAÇÃO DO PRAZO POR MAIS SEIS MESES. CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO E RÉPLICA QUE FORAM APRESENTADAS OPORTUNAMENTE, CONSIDERANDO QUE, QUANDO DA PRIMEIRA PUBLICAÇÃO DA NOTA DE EXPEDIENTE INTIMATÓRIA, NÃO HAVIA SIDO CADASTRADA A NOVA PROCURADORA DO AGRAVADO, CONFORME INDICADO NO SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS QUE FORA JUNTADO ANTES DA DISPONIBILIZAÇÃO DA NOTA DE EXPEDIENTE. REVELIA NA RECONVENÇÃO QUE NÃO PODE SER DECRETADA, DADA A TEMPESTIVIDADE DAS MANIFESTAÇÕ...
...contestação à reconvenção e réplica que foram apresentadas...
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... para, querendo, contestar o pedido no prazo legal. Após a contestação, intime-se o autor paara apresentar réplica" (fls. 11/12). Consta dos autos vários atestados ...
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AGRAVO INTERNO. LOCAÇÃO. AUTOS EM PODER DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA POR APROXIMADAMENTE DOIS MESES. REABERTURA DO PRAZO PARA APRESENTAR RÉPLICA. PRECLUSÃO.
Face as peculiaridades do caso concreto, descabida a reabertura do prazo para a parte autora apresentar réplica à contestação, tendo em vista que o advogado permaneceu por quase dois meses com os autos, e no momento de sua devolução, não acostou a réplica anteriormente determinada pelo juízo.
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70034226324, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 18/03/2010)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AUTOS EM PODER DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA POR APROXIMADAMENTE DOIS MESES. REABERTURA DO PRAZO PARA APRESENTAR RÉPLICA. PRECLUSÃO.
Face as peculiaridades do caso concreto, descabida a reabertura do prazo para a parte autora apresentar réplica à contestação, tendo em vista que o advogado permaneceu por quase dois meses com os autos, e no momento de sua devolução, não acostou a réplica anteriormente determinada pelo juízo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70032507097, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 01/12/2009)