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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. Contestação de assinatura. Reconhecimento da aplicação do artigo 389, II, do Código de Processo Civil. Processo anulado desde a decisão posterior à réplica por não ter sido a ré intimada especificamente da contestação da assinatura, com o fim de lhe evitar prejuízo. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70037962701, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 13/04/2011)
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Apelação. Razões que se limitam a reproduzir os embargos à execução e réplica. Descabimento. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença. Exegese do artigo 514, II, do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido.
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Apelação. Razões recursais que se limitam a renovar os argumentos da inicial e da réplica. Descabimento. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença. Exegese do artigo 514, II, do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido.
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CRÉDITO DE ICMS. FORMA DE APROVEITAMENTO. LEGISLAÇÃO ESTADUAL.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE APRESENTADA NA RÉPLICA. VIOLAÇÃO DO ART. 264 DO CPC. INOCORRÊNCIA. JURA NOVIT CURIA.
I - Não há ofensa ao artigo 264 do Código de Processo Civil pela invocação, em sede de réplica, da inconstitucionalidade da lei que o réu, na contestação, apontou como ofendida.
II - O imperativo de estabilização da relação processual não vai ao ponto de impedir o magistrado de aplicar o preceito adequado à resolução da demanda que lhe foi submetida. Incidência da máxima de que jura novit curia.
III - Recurso especial improvido.
(REsp 924.946/RR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/06/2007, DJ 21/06/2007 p. 303)
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Julgamento antecipado da lide Cerceamento de defesa Violação aos princípios do contraditório e ampla defesa Inocorrência Prova oral pretendida que não influiria no resultado da demanda, ante a prova documental produzida Produção da prova documental que deve ser feita com a petição inicial e contestação Inteligência do disposto no artigo 396 do Código de Processo Civil Instrução probatória também oportunizada na réplica, ante a alegação de fato impeditivo do direito afirmado Desnecessidade da maior dilação probatória pretendida diante do desfecho dado à causa Preliminar afastada. Responsabilidade civil Contrato de prestação de serviços de administração predial, apoio, multi-técnicos e ambientais em shopping center Indenização por serviços prestados Descabimento Defesa indireta de mérito ...
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TUTELA ANTECIPADA - pleito e indeferimento reiterados após a réplica - possibilidade - requisitos elencados nos incisos I e II do artigo 273 do Código de Processo Civil que permanecem ausentes - não configuração, no momento, de prova inequívoca a fundar juízo de verossimilhança da alegação e de risco de dano irreparável ou de difícil reparação - revisão pelo juízo de segundo grau do deferimento ou indeferimento antecipatõrio da tutela adstrito às hipóteses de decisões ilegais, teratológicas ou eivadas de nulidade insanável - recurso não provido.
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INDENIZATÓRIA Prestação de serviços telefônicos ? Documentos juntados com a réplica Desentranhamento ? Não cabimento Aplicação do artigo 397, do Código de Processo Civil, que permite a juntada de documentos a qualquer tempo quando destinados a fazer contraprova dos fatos alegados em contestação Documentos que não são indispensáveis à propositura da ação e que devem permanecer nos autos Necessidade da observância do contraditório Recurso provido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 43, § 2º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE DA CDL. 1. Conhecido o agravo retido porque a parte interessada requereu sua apreciação, desincumbindo-se do ônus imposto pelo art. 523, caput e § 1° do CPC. Tendo a ré apresentado documentos posteriores a peça de resistência e a parte autora tomado conhecimento daqueles quando da réplica, em homenagem ao principio da razoabilidade relativiza-se a aplicação do art. 359, do Código de Processo Civil. Caso concreto em que atendidos os princípios do contraditório e ampla defesa, porquanto a autora obteve acesso a prova juntadas aos autos. 2. Legitimidade passiva do CDL. Todas as entidades que compõem o Sistema de Proteção ao Crédito são ...
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Bem móvel. Indenização por danos morais. Razões recursais que se limitam a remeter aos argumentos da petição inicial e réplica. Descabimento. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença. Exegese do artigo 514, II, do Código de Processo Civil. Não conhecimento. Obrigação de fazer. Alienação de veículo automotor a pessoa jurídica que comercializa tais bens. Ilegitimidade passiva para obrigação de regularizar a situação cadastral do bem, ante alienação a terceiro. Condição especial da adquirente, ademais, que a libera de transferir a titularidade do bem para seu nome. Portaria DETRAN/SP 1606/05. Recurso improvido, na parte conhecida.
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Apelação. Razões recursais que se limitam a renovar os argumentos da inicial e da réplica. Descabimento. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença. Exegese do artigo 514, II, do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido.