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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IBAMA. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DECRETO 20.910/32. PRECEDENTES DO STJ. POSIÇÃO CONSOLIDADA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ NO JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO 1.105.442/RJ.
Cuida-se, na origem, de ação declaratória proposta contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no qual se busca a declaração da prescrição do direito da autarquia quanto à exigibilidade das obrigações e eventuais débitos referentes à reposição florestal, sendo o pedido julgado procedente nas instâncias ordinárias.
É pacífica a jurisprudência desta Corte de que o prazo prescricional nas ações de cobrança de multa administrativa é de cinco anos, nos termos do art. 1º ...
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DIREITO AMBIENTAL. VEGETAÇÃO NATIVA. CORTE RASO. LICENCIAMENTO. USO ALTERNATIVO DO SOLO. REPOSIÇÃO FLORESTAL. É legal a supressão de vegetação nativa em área urbana fora da área de preservação permanente ou de utilização limitada para uso alternativo do solo. Trata-se de direito do proprietário, cujo exercício se sujeita à reposição florestal. Hipótese em que não há prova do descumprimento das condições do licenciamento da supressão da vegetação. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70041468539, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 28/04/2011)
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DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPOSIÇÃO FLORESTAL. RECURSOS ARRECADADOS. PEDIDO DO MPF PARA QUE A APLICAÇÃO OCORRA NA ÁREA ONDE HOUVE A EXPLORAÇÃO. finalidade IMPOSTA NA Lei nº 4.771/65, com a redação dada pela Lei nº 7.511/86 E NA CONSTITUÇÃO. ART. 225: estabelecimento do equilíbrio do ecossistema. ausência de destinação adequada aos recursos arrecadados.
RECONHECIMENTO PELO IBAMA. ALEGAÇÃO DE DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 20, DO CPC. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA.
Disciplinando o tema, a Instrução Normativa nº 001, de 11/04/80, em seu artigo 45, criou a conta de recursos a aplicar - "OPTANTES DE REPOSIÇÃO FLORESTAL - código 1062", destinada à arrecadaçã...
... os recursos arrecadados, a título de reposição florestal, via Documento Único de Arrecadação -...
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DIREITO AMBIENTAL. VEGETAÇÃO NATIVA. CORTE RASO. LICENCIAMENTO. USO ALTERNATIVO DO SOLO. REPOSIÇÃO FLORESTAL. É legal a supressão de vegetação nativa em área urbana fora da área de preservação permanente ou de utilização limitada para uso alternativo do solo. Trata-se de direito do proprietário, cujo exercício se sujeita à reposição florestal. Hipótese em que não há prova do descumprimento das condições do licenciamento da supressão da vegetação. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70041468539, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 28/04/2011)
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Embargos à execução fiscal - Penhora - Multa - Tendo a infração sido, detectada por agentes ambientais e confessada pelo réu ao assinar termo de compromisso de reposição florestal, a autuação era de rigor. Penhora e multa mantidas. Preliminares rejeitadas. Recurso improvido.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. REPETIÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE REPOSIÇÃO FLORESTAL. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INCONFORMISMO DA EMBARGANTE. REVISÃO DO JULGADO. VIA IMPRÓPRIA. EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração, a teor dos arts. 535, I do CPC e 263 do RISTJ, prestam-se a sanar omissões eventualmente existentes no acórdão.
Em se tratando de mandado de segurança, exige-se a prova pré-constituída do direito líquido e certo violado ou ameaçado, de modo que é imprescindível a apresentação, juntamente com a inicial, de todas as provas necessárias à demonstração...
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISPOSITIVO CONSIDERADO VIOLADO DO QUAL NÃO SE EXTRAI A TESE SUSTENTADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 284 DO STF.
Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná para responsabilização por danos causados ao meio ambiente em áreas às margens e nos próprios Rios Sem Passo e Mourão, bem como às margens do Reservatório da Usina Mourão I. O feito foi ajuizado contra os proprietários dos lotes nessas áreas, a União, o Estado do Paraná, o Município de Campo Mourão e a Companhia Paranaense de Energia, com pedido de condenação consistente na obrigação de fazer, referente à completa reposição florestal das propriedades apontadas - inclusive retirada d...
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DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPOSIÇÃO FLORESTAL. RECURSOS ARRECADADOS. PEDIDO DO MPF PARA QUE A APLICAÇÃO OCORRA NA ÁREA ONDE HOUVE A EXPLORAÇÃO. finalidade IMPOSTA NA Lei nº 4.771/65, com a redação dada pela Lei nº 7.511/86 E NA CONSTITUÇÃO. ART. 225: estabelecimento do equilíbrio do ecossistema. ausência de destinação adequada aos recursos arrecadados.
RECONHECIMENTO PELO IBAMA. ALEGAÇÃO DE DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 20, DO CPC. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA.
Disciplinando o tema, a Instrução Normativa nº 001, de 11/04/80, em seu artigo 45, criou a conta de recursos a aplicar - "OPTANTES DE REPOSIÇÃO FLORESTAL - código 1062", destinada à arrecadaçã...
... os recursos arrecadados, a título de reposição florestal, via Documento Único de Arrecadação -...
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...16, da Lei 4.771/65 (Código Florestal), e ao art. 99, da Lei 8.171/91, com a redação d... título de reserva legal, e efetuar a reposição florestal gradual, em prazo determinado, sob pena ...
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DIREITO AMBIENTAL. FLORESTA. CORTE RASO. FALTA DE LICENCIAMENTO. PEQUENA PROPRIEDADE. UTILIDADE SOCIAL. SUSTENTO. REPOSIÇÃO. ISENÇÃO.
Desde que presente hipótese de utilidade pública ou interesse social, permite a lei a supressão de vegetação em área de preservação permanente, licenciada pela autoridade ambiental. Art. 3º do Código Florestal.
É legal a supressão florestal fora das áreas de preservação permanente e da reserva legal. Trata-se de direito do proprietário cujo exercício, contudo, está sujeito à prévia fiscalização da autoridade ambiental e à adoção de técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme.
O pequeno proprietário rural está isento do ônus de repor a cobertura florestal pel...