repouso semanal remunerado sobre horas extras

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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REFLEXO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. integração das horas extras. reflexos. BIS IN IDEM. Aparente divergência jurisprudencial, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. HORAS EXTRAS. REFLEXO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Tese regional em consonância com o entendimento cristalizado na Súmula 172/TST (-computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas-). Incidência do art. 896, § 4º, da CLT e aplicação da Súmula 333/TST. Revista não conhecida, no tema. integração das horas extras no repouso semanal remunerado. reflexos SOBRE AS DEMAIS VERBAS REMUNERA...

  • Repouso semanal remunerado - Reflexos decorrentes das horas extras - No que diz respeito aos reflexos do repouso remunerado resultantes das horas extras, aplico a OJ - 394 (SDI-1), do colendo TST, verbis ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DOTRABALHO -SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (Subseção I)"394. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS Do FGTS. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010): "A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de ¿bis in idem¿." Recurso patronal p...

    ... falar em incidência de imposto de renda sobre as horas suplementares, bem como há ser observado...

  • recurso de revista. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1 do TST, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de -bis in idem-. Assim, deve ser provido o recurso para excluir da condenação o reflexo do repouso semanal remunerado, acrescido das horas extras habitualmente prestadas nas férias acrescidas de 1/3, dos 13os salários e dos depósitos do FGTS, mantido o valor da condenação. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.

    ...REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE REPOUSOS REMUNERADOS. O fato de o trabalhador rece...

  • Na hipótese em que o ônus da prova pela prestação de trabalho em regime de horas extras incumbe ao autor da ação, se do conjunto probatório resulta avaliação que permita o acolhimento da pretensão específica deduzida em juízo, impõe-se à instância revisional proferir declaração nesse sentido, mantendo, assim, o decisum a quo que julgou, parcialmente, procedente a ação, assegurando ao demandante o crédito decorrente da sobrejornada, conforme horário de trabalho fixado pelo Julgador de Primeiro Grau. II - Ao empregado comissionista misto cuja remuneração é composta de parte fixa e variável, assegura-se, quanto à parcela variável do salário, apenas o adicional incidente sobre as horas extras, uma vez que as comissões já remuneram de forma simples as horas extras mourejadas. Interpretação f...

    ... de tais valores no aviso prévio, no repouso semanal remunerado, nas férias, nas gratificaçõ...

  • , § 4º, DA CLT, OJ N.ºS 307 E 354 DO C. TST. A falta de descanso durante a jornada de trabalho regular atrai a consideração de pagamento da hora, à forma integral, ainda que tenha havido concessão parcial de intervalo. O tratamento dado à espécie é de repouso, o qual, uma vez quebrado, pela importância que traz à saúde do trabalhador, não comporta dedução do tempo concedido. Exegese do artigo 71, § 4º, da CLT e da OJ n.º 307 da SDI-1 do Colendo TST. Ademais, a aludida supressão importa no pagamento do respectivo período com o adicional de 50%, e reflexos legais em todas as parcelas remuneratórias, tendo em vista sua nítida natureza jurídica salarial, admitida por meio da sedimentação jurisprudencial cristalizada na OJ n.º 354, do C. TST Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma ...

    ... das comissões pagas ``por fora'' sobre o repouso semanal remunerado, feriados, horas extr... fins; 4) acúmulo de funções; 5) horas extras e adicional noturno, na forma postulada na exordia...

  • CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. O artigo 7º, da Lei nº 605/1949, determina que as horas extras prestadas habitualmente devem integrar o cálculo do repouso semanal remunerado devido ao trabalhador. Uma vez demonstrada a correta integração das horas extras em repousos semanais remunerados, resta inviável a reforma da sentença. Recurso ordinário interposto pelo autor a que se nega provimento.

    ... e 'repouso semanal remunerado', mas somente sobre a rubrica 'horas trabalhadas diurnas e horas traba...

  • No tocante ao intervalo para refeição e descanso, o descumprimento ao disposto no art. 71, da CLT, após a vigência da Lei 8.923/94, tem como sanção a obrigatoriedade de o empregador remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho Decisão: ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, preliminarmente, por unanimidade, não conhecer do pedido empresarial relativo à incidência da prescrição quinquenal, em face da ausência de interesse recursal, suscitada ex officio. No mérito, por igual votação, dar provimento parcial ao recurso do reclamante para: determinar que as horas extras sejam calculadas considerando a seguinte jornada de trabalho: até dezembro de 2003, das 6:50h às 21:00h,...

    ..., gerou um acréscimo funcional não remunerado. Ressalta que se não atingisse a meta dos novos p... R$ 1.600,00 por mês e repercussões no repouso semanal remunerado, nas férias, no aviso prévio,...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO NAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCURSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO 13º SALÁRIO, DO AVISO- PRÉVIO E DO FGTS. Em face da configuração de divergência jurisprudencial válida e específica, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO NAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCURSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO 13º SALÁRIO, DO AVISO-PRÉVIO E DO FGTS. Nos termos da OJ 394 da SBDI-1 desta Corte, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do av...

    ... permitir que uma parcela pudesse repercutir sobre ela mesma, ocasionando, por consequência, bis in ...

  • compesa - desvio de função - preservação de princípios constitucionais - TRABALHO GRATUITO - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - IMPOSSIBILIDADE - diferença salarial - ÔNUS DA PROVA - SÚMULA 378 DO e. STJ - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 125 DA sbdi-1, DO C. TST. I. Inexiste óbice à concessão de diferença salarial, em decorrência do desvio de função, envolvendo servidor que não busca ser enquadrado ou reclassificado em cargo isolado ou de carreira, diverso daquele que o levou a ingressar, por concurso, nos quadros da Administração Pública. Harmonização entre os artigos 37, inciso II, e 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal. Preservação dos Princípios Constitucionalizados da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Prevalência do interesse público sobre o privado. Neces...

    ...Insurge-se em face dos reflexos de horas extras sobre o repouso semanal remunerado, arguind...

  • Repercussão das horas extras no DSR. Mensalista. Indubitável que era o autor mensalista. Todavia, a remuneração do autor paga apenas a jornada normal do trabalho. As horas extras têm natureza salarial e compõem a remuneração do reclamante, conseqüentemente, refletem no repouso semanal remunerado. Daí os exatos termos da Súmula 172 do Col. TST: “Computam-se no cálculo do repouso semanal remunerado as horas extras habitualmente prestadas.” Decisão: ACORDAM os Ex.mos Srs. Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, sem divergências, rejeitar as preliminares de irregularidade de representação, argüida pelo reclamante e de nulidade da sentença de embargos declaratórios, por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pela reclamada. No mérito, dar provime...

    ... sido provocado, não emite tese expressa sobre matérias ou vertentes importantes para o deslinde...



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