Representacao Diplomatica
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Em Teerã, ministro pede que Ocidente evite aprofundar crise
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REMESSA -EX OFFICIO- E RECURSOS ORDINÁRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESTADO ESTRANGEIRO. CONSULADO GERAL DO JAPÃO. IMUNIDADE RELATIVA DE JURISDIÇÃO E EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECAIR PENHORA SOBRE BENS AFETOS À REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. Nos termos da jurisprudência do Excelso STF e desta Corte, é relativa a imunidade de jurisdição e execução do Estado estrangeiro, não sendo passíveis de constrição judicial, contudo, os bens afetados à representação diplomática. Assim, correto o posicionamento do Regional, no acórdão recorrido, quanto à concessão da segurança, para garantir ao impetrante o prosseguimento da execução, privando de constrição tão-somente os bens atrelados, estritamente, à representação diplomática ou consular do litisconsorte passivo. Precedent...
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Extradição: inadmissibilidade da formulação do pedido por carta rogatória de juiz estrangeiro, suprida, porém, em diligência, por manifestação da representação diplomática do Estado de origem: HC por ausência do pedido que se julga prejudicado.
O processo de extradição passiva só se instaura mediante pedido de governo do Estado estrangeiro. 2. Conversão em diligência - por força de decisão majoritária do julgamento de habeas corpus por nulidade do processo de extradição instaurada em razão de carta rogatória de Juiz estrangeiro, da qual resultou a assunção do pedido pela representação diplomática do Estado de origem. 3. HC prejudicado.
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MANDADO DE SEGURANÇA - ESTADO ESTRANGEIRO - IMUNIDADE RELATIVA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO - PENHORA DE NUMERÁRIO EXISTENTE NA CONTA CORRENTE DO REINO DA ESPANHA - BEM AFETO À SUA REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA - INVIOLABILIDADE PROTEGIDA PELO ART. 3º DA CONVENÇÃO DE VIENA - LIBERAÇÃO DO BEM CONSTRITO. 1. Trata-se de mandado de segurança preventivo impetrado pelo Reino da Espanha, com pedido liminar, contra ato a ser praticado pelo juízo da execução, em sede de execução definitiva, ante a iminência da penhora de bens ou numerário existente em sua conta corrente. 2. No curso do presente -writ-, especificamente após a interposição deste recurso ordinário, o Impetrante atravessou petição noticiando que o juízo da execução efetuou a penhora de sua conta corrente, a pedido da Reclamante. 3. Por de...
... sua conta corrente (afeta à sua representação diplomática), mas também os demais bens não afe...
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