representacao incapaz

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5.900 documentos para representacao incapaz
  • NEGÓCIO JURÍDICO BANCARIO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA FIRMADOS POR AGENTE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. Não se configura a alegada nulidade, uma vez que os autos indicam exceção prevista em lei (Art. 132 do CPC). Defeitos de representação inocorrentes. Negócio realizado quando a vendedora era incapaz para os atos da vida civil em razão de moléstia que a acometeu. Laudos médicos atestando a incapacidade à época da firmatura do contrato de alienação do bem. SENTENÇA MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70041953027, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 14/09/2011)

  • NEGÓCIO JURÍDICO BANCARIO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA FIRMADOS POR AGENTE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. Não se configura a alegada nulidade, uma vez que os autos indicam exceção prevista em lei (Art. 132 do CPC). Defeitos de representação inocorrentes. Negócio realizado quando a vendedora era incapaz para os atos da vida civil em razão de moléstia que a acometeu. Laudos médicos atestando a incapacidade à época da firmatura do contrato de alienação do bem. SENTENÇA MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70041953027, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 14/09/2011)

  • Representação Convertida em Monitoramento. Descumprimento de Determinações. Multa. Pedido de Reexame. Argumentação Incapaz de Afastar a Irregularidade. Não Provimento. a Ausência De Argumentação Capaz De Desconstituir Os Fundamentos Da Deliberação Recorrida Impede A Reforma Do Julgado

  • APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUTORA QUE PLEITEIA DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO SEM A DEVIDA REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE DE PARTE. 1. Tratando-se de direito cujo o titular é o cônjuge da autora e, não tendo este capacidade para estar em juízo, cabia-lhe promover a devida representação processual na forma da lei, não se admitindo que postule direito alheio em nome próprio. A alegada demora no processamento da ação de interdição, por si só, não impõe óbice à representação do incapaz em juízo, haja vista a possibilidade de nomeação de curador provisório em caráter liminar. 2. Observe-se que a julgadora a quo concedeu o prazo de 10 dias para que a autora comprovasse sua legitimidade para pleitear direito em nome do cônjuge, contudo, a procuração por instrumento p...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Parte embargante que aduziu que o acórdão embargado teria sido omisso, pois não teria tratado (a) da questão relativa à presença da beneficiária, como testemunha, quando da lavratura do testamento; (b) da representação processual da herdeira incapaz; (c) da desobediência ao provimento n.º 09/98 da CGJ; (d) e do pedido subsidiário de redução das disposições testamentárias. Alegações de omissão que não merecem acolhida, pois as questões alegadas ou foram expressamente tratadas pela decisão embargada, ou não eram questões em debate (considerando o que foi debatido no processo e decidido em primeiro grau). REJEITARAM OS EMBARGOS. (Embargos de Declaração Nº 70042849554, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 09/06/2011)...

  • RESPONSABILIDADE CIVIL. MENOR DE 14 ANOS DE IDADE QUE ALTEROU CHECK-IN DESACOMPANHADA DE REPRESENTANTE LEGAL. REGRAS REFERENTES À CAPACIDADE CIVIL. MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS DA VIDA CIVIL. APLICAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 3º DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 83 DO ECA. DEFEITO DO SERVIÇO. ACIDENTE DE CONSUMO. DANOS MORAIS. CABIMENTO.1. Trata-se de relação de consumo, ex vi do disposto nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, impondo ao fornecedor de serviços a responsabilidade civil objetiva. 2. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. 3. O fornecedor de serviço somente não será...

  • APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTANDA RELATIVAMENTE INCAPAZ. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Sendo regularmente intimada a credora dos alimentos, que, no curso da ação, se tornou relativamente incapaz, a regularizar a representação processual, e não atendido o comando judicial, é de ser extinta a execução, ante a ausência de pressuposto processual (art. 267, inciso IV, do CPC). Ademais, atingida a maioridade civil e não se tratando de alimentos intuito familiae, carece o genitor de legitimidade para, em nome próprio prosseguir com ação de execução por dívida alimentícia. Possibilidade de buscar ressarcimento, na via própria, dos valores que exclusivamente despendeu na manutenção e criação da filha, à época do exercício...

  • APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTANDA RELATIVAMENTE INCAPAZ. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Sendo regularmente intimada a credora dos alimentos, que, no curso da ação, se tornou relativamente incapaz, a regularizar a representação processual, e não atendido o comando judicial, é de ser extinta a execução, ante a ausência de pressuposto processual (art. 267, inciso IV, do CPC). Ademais, atingida a maioridade civil e não se tratando de alimentos intuito familiae, carece o genitor de legitimidade para, em nome próprio prosseguir com ação de execução por dívida alimentícia. Possibilidade de buscar ressarcimento, na via própria, dos valores que exclusivamente despendeu na manutenção e criação da filha, à época do exercício...

  • INVENTÁRIO. DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL. PRETENSÃO DE NÃO TRAZER À COLAÇÃO BEM IMÓVEL DOADO. DOAÇÃO SEM DISPENSA DE COLAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL COLIDENTE. 1. Havendo manifesto conflito de interesses, deve ser regularizada a representação processual da herdeira incapaz, sendo-lhe nomeado curador especial. 2. A doação de bem feita aos herdeiros necessários constitui negócio jurídico válido e eficaz, quando revestido da forma legal e sem vício de vontade. 3. Se a doação foi feita sem a expressa dispensa de colação, então constitui mera antecipação da legítima. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70040825598, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 27/04/2011)

  • INVENTÁRIO. DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL. PRETENSÃO DE NÃO TRAZER À COLAÇÃO BEM IMÓVEL DOADO. DOAÇÃO SEM DISPENSA DE COLAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL COLIDENTE. 1. Havendo manifesto conflito de interesses, deve ser regularizada a representação processual da herdeira incapaz, sendo-lhe nomeado curador especial. 2. A doação de bem feita aos herdeiros necessários constitui negócio jurídico válido e eficaz, quando revestido da forma legal e sem vício de vontade. 3. Se a doação foi feita sem a expressa dispensa de colação, então constitui mera antecipação da legítima. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70040825598, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 27/04/2011)



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