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(Reg. Ac. 468.497). Relator: Des. Lécio Resende. Agravante: C. H. A. S. B. (Defensoria Pública). Agravado: S. C. B. (Adv. Dr. Roberto Jordão de Carvalho).Decisão: conhecer e negar provimento, nos termos do voto do e. Relator, unânime.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA. PEÇA DE DEFESA. ANIMUS DEFENDENDI. REPRESENTAÇÃO CONTRA A VÍTIMA. ANIMUS NARRANDI. ADVOGADO. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. AUSÊNCIA DO ANIMUS CALUNIANDI. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INJÚRIA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. Os crimes contra a honra exigem, além do dolo genérico, o elemento subjetivo especial do tipo consubstanciado no propósito de ofender a honra da vítima. A calúnia exige a presença concomitante da imputação de fato determinado qualificado como crime; da falsidade da imputação; e do elemento subjetivo, que é o animus caluniandi. O propósito de esclarecimento e de defesa das acusações anteriormente sofridas configura o animus defendendi e...
...4. A representação dirigida contra a vítima com o propósito de info...
DUPLICATAS. ENDOSSO. CESSÃO DE CREDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROTESTOS. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO PESSOAL. CERCEAMENTO DE ° DEFESA. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO 1 PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. LIMITES | SUBJETIVOS DA APELAÇÃO. á 1 - A sentença declarou nulas as duplicatas, por falta de origem, § condenando somente a sacadora na indenização por danos morais, § não reconhecendo a responsabilidade dos outros sete co-réus. Em jj relação a dois co-réus o processo foi extinto em razão de acordo e ^ em relação a dois co-réus foi reconhecida a ilegitimidade passiva. w 2- Apelações de três réus, um deles é a sacadora, que já na fase § postulatória apresentaram contestações distintas e opostas, o È2 mesmo ocorrendo nas apelações, onde cada qu...
...regularização da representação processual, e não simplesmente ser ^ . o . prof...
(Reg. Ac. 419.474). Relator: Des. João Egmont. Apelante: HSBC Bank Brasil S/A - Banco múltiplo (adv. dr. gustavo henrique bhering horta). apelado: designer móveis ltda. me.decisão: conhecido. negou-se provimento. Unânime.
Representação. Atos de Admissão. Falhas Nas Contratações Com Fundamento Na Lei Nº 8.745/1993. Audiências. Procedência Parcial da Representação. Economia Processual. Ciência à Entidade Sem Reabertura de Contas Já Julgadas. Subsídio a Outras Contas Anuais. Arquivamento
AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR. PROCURAÇÕES DESATUALIZADAS. JUNTADA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO DA AÇÃO ORDINÁRIA. IRREGULARIDADE. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA PARA JUNTADA DE NOVOS INSTRUMENTOS DE MANDATO. I- Os precedentes mais recentes desta e. Corte não admitem a simples juntada de cópias dos instrumentos de mandato conferidos ao causídico na ação anterior para a representação processual dos autores na rescisória. II- Não obstante os instrumentos de mandato da ação principal confiram poderes ao causídico para também propor rescisória, é imprescindível novo mandato para esta, tendo em vista ter transcorrido mais de uma década entre a data da outorga das procurações e o ajuizamento desta ação rescisória. Preliminar acolhida para determinar aos autores a juntada de procurações atualizadas. (AR ...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO E AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL INOCORRENTES. CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. CADUCIDADE. EFEITOS PROSPECTIVOS (EX NUNC). FINALIDADE DA LEI. O recolhimento de custas recursais por um dos litisconsortes ativos e necessários é suficiente para o afastamento da deserção, mormente quando o patrocínio da causa é conduzido pelos mesmos advogados. Precedentes. O simples fato de não constar o nome de todos os litisconsortes no substabelecimento - outorgado pelo escritório de advocacia na origem a causídicos com atuação perante o STJ - não significa por si só defeito na representação processual, mas mero erro material. Havendo outros elementos a evidenciar comunhão de interesses ao longo da instrução, bem c...
(Reg. Ac. 362.872). Relatora: Desa. Maria de Fátima Rafael de Aguiar Ramos. Agravante: Distrito Federal (Advs. Dra. Ana Maria Isar dos Santos Gomes e Dr. Helder de Araújo Barros - Procuradores do DF). agravado: espólio de josé amaro filho, ercília fonseca da silva rep. por raimundo amaro neto, espólio de aristeu fernandes e joaquina pinto fernandes rep. por raimundo amaro neto (adv. dr. agamenon carneiro de aguiar júnior).decisão: conhecer e negar provimento, unânime.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO INTEGRADO. REVOGAÇÃO DA SÚMULA N. 256/STJ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. A Corte Especial, no julgamento do AgRg no Ag n. 792.846/SP, relator para acórdão Ministro Luiz Fux, em 21.5.2008, revogou a Súmula n. 256/STJ para admitir a interposição de recurso da competência do STJ por meio de protocolo integrado. Na instância ordinária, constatada a deficiência na representação processual, é necessária a intimação pessoal da parte para que supra tal vício, não sendo suficiente a intimação do advogado subscritor da peça. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 1068880/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TUR...
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." 2. "A juntada de substabelecimento sem a respectiva procuração outorgada ao advogado substabelecente não subsiste por si só, sendo indispensável a apresentação do mandato para comprovar a legítima outorga de poderes" (AgRg nos EREsp 685.903/RJ, 2ª Seção, Relator o eminente Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJe de 10/10/2008). A regularidade da representação processual deve s...
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