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REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O trabalhador que efetua vendas por sua própria conta e risco, não estando vinculado à contratante senão em níveis necessários à consecução da própria atividade, não é empregado nos termos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT
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REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SUCESSÃO DE EMPRESAS. RESCISÃO PARCIAL DO CONTRATO. NÃO-VERIFICADA. PERCENTUAL DAS COMISSÕES. ALTERAÇÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. DESCONTO DE IPI E ICM DAS VENDAS. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÕES DEVIDAS.
O fato de receber percentual menor a título de comissão, para as intermediações realizadas pela autora, não importa, em regra, em alteração tácita do contrato. Assim, a autora tem direito em perceber a diferença entre as comissões pagas e as que eram devidas em decorrência do contrato firmado, sendo ilícita a alteração unilateral do contrato sem base a justificá-la.
A cláusula que prevê o desconto de impostos sobre as vendas realizadas para, somente então, calcular a comissão devida ao representante comercial, é nula de pleno direito, porque afronta expressa d...
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VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO. O traço diferenciador entre o representante comercial autônomo e o empregado vendedor é a existência ou não de subordinação, pois, via de regra, os demais requisitos, como remuneração, pessoalidade, exclusividade e não-eventualidade, podem ser comuns a ambos. No caso, a prova demonstra a ausência de subordinação jurídica, afastando-se, assim, a caracterização da relação de emprego. Negado provimento.
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Tomada De Contas. Secretaria Executiva Do Ministério Do Turismo. Exercício 2007. Serviços De Digitalização E Impressão De Documentos. Custos Decrescentes Para Quantidades Crescentes. Economia De Escala. Inexigibilidade De Licitação. Serviços Singulares E/ou Que Só Possam Ser Fornecidos Por Produtor, Empresa Ou Representante Comercial Exclusivo. Irregularidades E Débito. Audiência E Citação. Atenuantes. Acolhimento Das Razões De Justificativa E Rejeição Das Alegações De Defesa. Manutenção Da Determinação Cautelar, Medida Que Se Torna Definitiva. Irregularidade Das Contas De Dois Responsáveis. Débito E Multa. Regularidade Das Contas Dos Demais Responsáveis. Determinações. - A Emissão De Pareceres Técnico-jurídicos, No Exercício Das Atribuições De Procurador Federal, Que Impliquem a Aprova...
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PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA DE AUTOMÓVEL DE REPRESENTANTE COMERCIAL. UTILIDADE PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.
Para que um bem seja considerado impenhorável, nos termos do art.
, VI, do CPC, não é necessário que ele seja imprescindível ao exercício da profissão do representante comercial, sendo suficiente a demonstração da sua utilidade.
Contudo, para se constatar a utilidade do bem e, consequentemente, sua impenhorabilidade, devem ser analisadas as circunstâncias específicas do caso concreto, evitando-se, com isso excessos.
O veículo cuja penhora pretende-se desconstituir, conforme consta do acórdão recorrido, é um Ford/Scort 1.6i, ano 1995, cujo valor de mercado atualmente não supera os R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), de acordo...
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RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL. O contexto probatório sugere que a forma de trabalho do reclamante era condizente com a função de representante comercial autônomo, nos termos da Lei 4.886/65, inexistindo sujeição às ordens e ao comando direto dos recorridos.
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REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO. Trabalho autônomo de representação comercial não configurado. Se o trabalhador, admitido como vendedor, presta serviços marcados pela não-eventualidade, onerosidade, pessoalidade e, em especial, pela subordinação, configura-se a relação de emprego, impondo-se seu reconhecimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VENDAS DE COTAS DE PLANO DE CONSÓRCIO. CONTRATOS RESCINDIDOS. DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO RECEBIDA PELO REPRESENTANTE COMERCIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. Caso em que incumbe ao réu, representante comercial, devolver à autora as comissões que recebeu de contratos de venda de consórcios que restaram rescindidos por decisão judicial. Não demonstrado que os adquirentes das cotas dos planos vendidos pelo representante réu, agiram em conluio com este, ou que obtiveram alguma vantagem econômica, impõe-se a reforma da sentença que os condenou a indenizar a autora. PROVIDOS OS APELOS DOS RÉUS CENI E ANTÔNIO, E DESPROVIDOS OS DA AUTORA E DO RÉU JAURECI. (Apelação Cível Nº 70029637972, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Sca...
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL. Conjunto da prova que não autoriza reconhecer a presença de subordinação nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT, não se podendo falar em relação de emprego. Provimento negado.
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VÍNCULO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. Confirmada a ausência dos requisitos da pessoalidade e subordinação na relação mantida entre as partes, vez que a prestação de serviços ocorreu entre duas pessoas jurídicas, inviável reconhecer as pretensões de vínculo de emprego ou, sucessivamente, de prestação de serviços autônomos como representante comercial. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.