Representante comercial autonomo

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  • VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO. O traço diferenciador entre o representante comercial autônomo e o empregado vendedor é a existência ou não de subordinação, pois, via de regra, os demais requisitos, como remuneração, pessoalidade, exclusividade e não-eventualidade, podem ser comuns a ambos. No caso, a prova demonstra a ausência de subordinação jurídica, afastando-se, assim, a caracterização da relação de emprego. Negado provimento.

  • VÍNCULO DE EMPREGO. VENDEDOR. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL NÃO CONFIGURADA. É tênue a linha que separa o representante comercial autônomo do vendedor empregado. A presença de requisitos formais que sinalizam para uma relação autônoma não afasta por si só a caracterização do vínculo empregatício, mormente quando incontroversa a prestação de trabalho, situação que traz para a reclamada o ônus de demonstrar que a relação havida não era de emprego. Conjunto probatório que demonstra a inexistência de autonomia nas atividades do autor e a presença da subordinação jurídica, elemento marcante da relação de emprego. Sentença que reconhece o vínculo que deve ser mantida. Provido apenas para retificar a anotação do período contratual, adequando a decisão aos limites do pedido inicial. HONORÁRIOS ASSIST...

  • VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO. O traço diferenciador entre o representante comercial autônomo e o empregado vendedor é a existência ou não de subordinação, pois, via de regra, os demais requisitos, como remuneração, pessoalidade, exclusividade e não-eventualidade, podem ser comuns a ambos. No caso, a prova demonstra a ausência de subordinação jurídica, afastando-se, assim, a caracterização da relação de emprego. Apelo da reclamante desprovido.

  • RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL. O contexto probatório sugere que a forma de trabalho do reclamante era condizente com a função de representante comercial autônomo, nos termos da Lei 4.886/65, inexistindo sujeição às ordens e ao comando direto dos recorridos.

  • REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO. VÍNCULO DE EMPREGO INEXISTENTE. Os elementos fáticos destacados pelo reclamante para a prova da subordinação, a exemplo da elaboração de relatórios, e fixação de tabela de preços pela reclamada, também se harmonizam com a legislação que regulamenta a profissão de representante comercial autônomo. Não se verifica nos autos a existência de prova da influência rotineira da reclamada na elaboração do roteiro de atendimento a clientes, exigência de comparecimento, fiscalização de horário de trabalho, fixação dos períodos de repouso, elementos que efetivamente permitem a dissociação entre o contrato de emprego e a representação comercial autônoma.

  • REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO. RELAÇÃO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. Não é empregado o representante comercial que desenvolve atividade produtiva com liberdade na direção do trabalho, podendo realizá-lo em tempo e frequência que melhor lhe aprouverem, sem qualquer tipo de subordinação com a empresa representada.

    ... órgão como representante comercial autônomo, bem como não havia contrato de natureza civil fi...

  • REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO. RELAÇÃO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. Não é empregado o representante comercial que desenvolve atividade produtiva com absoluto arbítrio na direção do trabalho, podendo realizá-lo em tempo e frequência que melhor lhe aprouverem, sem qualquer tipo de subordinação com a empresa que fornece os bens por ele negociados.

    ... de RPAs (Recibos de Pagamento a Autônomo) para pagamento de salário, emprestando aparente ...

  • VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL. A distinção entre um representante comercial autônomo e um vendedor empregado é verificada através da presença ou não de subordinação do trabalhador à empresa. No caso dos autos, resta confirmada a autonomia do autor, o que afasta a configuração de vínculo empregatício.

  • REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO. RELAÇÃO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. Não é empregado o representante comercial que desenvolve atividade produtiva com absoluto arbítrio na direção do trabalho, podendo realizá-lo em tempo e frequência que melhor lhe aprouverem, sem qualquer tipo de subordinação com a empresa que fornece os bens por ele negociados.

    ... prova cabal de que era profissional autônomo; ao contrário, aduz que os documentos juntados à...

  • Em se tratando -- o recorrido -- de vendedor de produtos fabricados inclusive pelos clientes da recorrente, cujos serviços eram supervisionados diretamente por preposto empresarial, embora ele se haja registrado como representante comercial autônomo, assim não se tipificava porque, como Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena adverte, ¿(...) autônomo é o trabalhador que desenvolve sua atividade com organização própria, iniciativa e discricionariedade, além da escolha do lugar, do modo, do tempo e da forma de execução¿ (Cf. Relação de Emprego. São Paulo: Saraiva, 1975, p. 236). Na hipótese em causa, a recorrente -- cuja atividade econômica engloba a comercialização de produtos de terceiros -- é quem representava comercialmente seus clientes. Recurso ordinário não acolhido Decisão: ACORDAM os juí...



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