repristinacao no brasil

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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DA PROGRESSIVIDADE DAS ALÍQUOTAS DO ITCD. APLICAÇÃO DA MENOR ALÍQUOTA PREVISTA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL E NO STF. 1. Reconhecida inconstitucional a progressividade de alíquotas instituída pela Lei Estadual 8821/89, que regula a cobrança do ITCD, impõe-se a aplicação da menor alíquota prevista (1%). 2. Descabe a repristinação da alíquota de 4%, prevista na Lei 7.608/81, pois a Lei n.º 8.821/89 não foi inteiramente revogada. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70041564667, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 14/04/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DA PROGRESSIVIDADE DAS ALÍQUOTAS DO ITCD. APLICAÇÃO DA MENOR ALÍQUOTA PREVISTA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL E NO STF. 1. Reconhecida inconstitucional a progressividade de alíquotas instituída pela Lei Estadual 8821/89, que regula a cobrança do ITCD, impõe-se a aplicação da menor alíquota prevista (1%). 2. Descabe a repristinação da alíquota de 4%, prevista na Lei 7.608/81, pois a Lei n.º 8.821/89 não foi inteiramente revogada. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70043808096, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 01/09/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DA PROGRESSIVIDADE DAS ALÍQUOTAS DO ITCD. APLICAÇÃO DA MENOR ALÍQUOTA PREVISTA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL E NO STF. 1. Reconhecida inconstitucional a progressividade de alíquotas instituída pela Lei Estadual 8821/89, que regula a cobrança do ITCD, impõe-se a aplicação da menor alíquota prevista (1%). 2. Descabe a repristinação da alíquota de 4%, prevista na Lei 7.608/81, pois a Lei n.º 8.821/89 não foi inteiramente revogada. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70041910787, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 12/05/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DA PROGRESSIVIDADE DAS ALÍQUOTAS DO ITCD. APLICAÇÃO DA MENOR ALÍQUOTA PREVISTA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL E NO STF. 1. Reconhecida inconstitucional a progressividade de alíquotas instituída pela Lei Estadual 8821/89, que regula a cobrança do ITCD, impõe-se a aplicação da menor alíquota prevista (1%). 2. Descabe a repristinação da alíquota de 4%, prevista na Lei 7.608/81, pois a Lei n.º 8.821/89 não foi inteiramente revogada. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70046589867, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 26/01/2012)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DA PROGRESSIVIDADE DAS ALÍQUOTAS DO ITCD. APLICAÇÃO DA MENOR ALÍQUOTA PREVISTA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL E NO STF. 1. Reconhecida inconstitucional a progressividade de alíquotas instituída pela Lei Estadual 8821/89, que regula a cobrança do ITCD, impõe-se a aplicação da menor alíquota prevista (1%). 2. Descabe a repristinação da alíquota de 4%, prevista na Lei 7.608/81, pois a Lei n.º 8.821/89 não foi inteiramente revogada. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70045557121, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/12/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DA PROGRESSIVIDADE DAS ALÍQUOTAS DO ITCD. APLICAÇÃO DA MENOR ALÍQUOTA PREVISTA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL E NO STF. 1. Reconhecida inconstitucional a progressividade de alíquotas instituída pela Lei Estadual 8821/89, que regula a cobrança do ITCD, impõe-se a aplicação da menor alíquota prevista (1%). 2. Descabe a repristinação da alíquota de 4%, prevista na Lei 7.608/81, pois a Lei n.º 8.821/89 não foi inteiramente revogada. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70042376558, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 30/06/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DA PROGRESSIVIDADE DAS ALÍQUOTAS DO ITCD. APLICAÇÃO DA MENOR ALÍQUOTA PREVISTA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL E NO STF. 1. Reconhecida inconstitucional a progressividade de alíquotas instituída pela Lei Estadual 8821/89, que regula a cobrança do ITCD, impõe-se a aplicação da menor alíquota prevista (1%). 2. Descabe a repristinação da alíquota de 4%, prevista na Lei 7.608/81, pois a Lei n.º 8.821/89 não foi inteiramente revogada. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70045653532, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/12/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DA PROGRESSIVIDADE DAS ALÍQUOTAS DO ITCD. APLICAÇÃO DA MENOR ALÍQUOTA PREVISTA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL E NO STF. 1. Reconhecida inconstitucional a progressividade de alíquotas instituída pela Lei Estadual 8821/89, que regula a cobrança do ITCD, impõe-se a aplicação da menor alíquota prevista (1%). 2. Descabe a repristinação da alíquota de 4%, prevista na Lei 7.608/81, pois a Lei n.º 8.821/89 não foi inteiramente revogada. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70045653532, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/12/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DA PROGRESSIVIDADE DAS ALÍQUOTAS DO ITCD. APLICAÇÃO DA MENOR ALÍQUOTA PREVISTA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL E NO STF. 1. Reconhecida inconstitucional a progressividade de alíquotas instituída pela Lei Estadual 8821/89, que regula a cobrança do ITCD, impõe-se a aplicação da menor alíquota prevista (1%). 2. Descabe a repristinação da alíquota de 4%, prevista na Lei 7.608/81, pois a Lei n.º 8.821/89 não foi inteiramente revogada. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70045687498, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/12/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DA PROGRESSIVIDADE DAS ALÍQUOTAS DO ITCD. APLICAÇÃO DA MENOR ALÍQUOTA PREVISTA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL E NO STF. 1. Reconhecida inconstitucional a progressividade de alíquotas instituída pela Lei Estadual 8821/89, que regula a cobrança do ITCD, impõe-se a aplicação da menor alíquota prevista (1%). 2. Descabe a repristinação da alíquota de 4%, prevista na Lei 7.608/81, pois a Lei n.º 8.821/89 não foi inteiramente revogada. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70045325040, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/12/2011)



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