requerimento inventario administrativo

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7.192 documentos para requerimento inventario administrativo
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ITCD. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública tem prazo de 05 anos para constituir o crédito tributário, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência do artigo 173, I, do Código tributário Nacional. Esse prazo é decadencial e depois de transcorrido faz desaparecer o direito de constituir o crédito tributário. No caso do ITCD, a Fazenda Pública não necessita do procedimento jurisdicional do inventário para lançar o ITCD, pois todo o tributo, independentemente da modalidade de lançamento, pode ser lançado de ofício, através de procedimento administrativo. E a Fazenda tem desde logo ciência de todos os óbitos e dados necessários ao início...

    ... seja pela abertura do inventário a requerimento da própria Fazenda Pública. E nesse contexto, o ...

  • ... pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lh... do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falec... dos vizinhos e os regulamentos administrativos. ARTIGO 1.300. O proprietário construirá de mane...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ITCD. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública tem prazo de 05 anos para constituir o crédito tributário, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência do artigo 173, I, do Código tributário Nacional. Esse prazo é decadencial e depois de transcorrido faz desaparecer o direito de constituir o crédito tributário. No caso do ITCD, a Fazenda Pública não necessita do procedimento jurisdicional do inventário para lançar o ITCD, pois todo o tributo, independentemente da modalidade de lançamento, pode ser lançado de ofício, através de procedimento administrativo. E a Fazenda tem desde logo ciência de todos os óbitos e dados necessários ao início...

    ... seja pela abertura do inventário a requerimento da própria Fazenda Pública. E nesse contexto, o ...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ITCD. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública tem prazo de 05 anos para constituir o crédito tributário, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência do artigo 173, I, do Código tributário Nacional. Esse prazo é decadencial e depois de transcorrido faz desaparecer o direito de constituir o crédito tributário. No caso do ITCD, a Fazenda Pública não necessita do procedimento jurisdicional do inventário para lançar o ITCD, pois todo o tributo, independentemente da modalidade de lançamento, pode ser lançado de ofício, através de procedimento administrativo. E a Fazenda tem desde logo ciência de todos os óbitos e dados necessários ao início...

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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ITCD. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública tem prazo de 05 anos para constituir o crédito tributário, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência do artigo 173, I, do Código tributário Nacional. Esse prazo é decadencial e depois de transcorrido faz desaparecer o direito de constituir o crédito tributário. No caso do ITCD, a Fazenda Pública não necessita do procedimento jurisdicional do inventário para lançar o ITCD, pois todo o tributo, independentemente da modalidade de lançamento, pode ser lançado de ofício, através de procedimento administrativo. E a Fazenda tem desde logo ciência de todos os óbitos e dados necessários ao início...

    ... seja pela abertura do inventário a requerimento da própria Fazenda Pública. E nesse contexto, o ...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ITCD. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública tem prazo de 05 anos para constituir o crédito tributário, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência do artigo 173, I, do Código tributário Nacional. Esse prazo é decadencial e depois de transcorrido faz desaparecer o direito de constituir o crédito tributário. No caso do ITCD, a Fazenda Pública não necessita do procedimento jurisdicional do inventário para lançar o ITCD, pois todo o tributo, independentemente da modalidade de lançamento, pode ser lançado de ofício, através de procedimento administrativo. E a Fazenda tem desde logo ciência de todos os óbitos e dados necessários ao início...

    ... seja pela abertura do inventário a requerimento da própria Fazenda Pública. E nesse contexto, o ...

  • AGRAVO. INVENTÁRIO. ITCD. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública tem prazo de 05 anos para constituir o crédito tributário, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência do artigo 173, I, do Código tributário Nacional. Esse prazo é decadencial e depois de transcorrido faz desaparecer o direito de constituir o crédito tributário. No caso do ITCD, a Fazenda Pública não necessita do procedimento jurisdicional do inventário para lançar o ITCD, pois todo o tributo, independentemente da modalidade de lançamento, pode ser lançado de ofício, através de procedimento administrativo. E a Fazenda tem desde logo ciência de todos os óbitos e dados necessários ao início do procediment...

    ... seja pela abertura do inventário a requerimento da própria Fazenda Pública. E nesse contexto, o ...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ITCD. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública tem prazo de 05 anos para constituir o crédito tributário, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência do artigo 173, I, do Código tributário Nacional. Esse prazo é decadencial e depois de transcorrido faz desaparecer o direito de constituir o crédito tributário. No caso do ITCD, a Fazenda Pública não necessita do procedimento jurisdicional do inventário para lançar o ITCD, pois todo o tributo, independentemente da modalidade de lançamento, pode ser lançado de ofício, através de procedimento administrativo. E a Fazenda tem desde logo ciência de todos os óbitos e dados necessários ao início...

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  • AGRAVO INTERNO. INVENTÁRIO. ITCD. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. MANUTENÇÃO. A Fazenda Pública tem prazo de 05 anos para constituir o crédito tributário, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência do artigo 173, I, do Código tributário Nacional. Esse prazo é decadencial e depois de transcorrido faz desaparecer o direito de constituir o crédito tributário. No caso do ITCD, a Fazenda Pública não necessita do procedimento jurisdicional do inventário para lançar o ITCD, pois todo o tributo, independentemente da modalidade de lançamento, pode ser lançado de ofício, através de procedimento administrativo. E a Fazenda tem desde logo ciência de todos os óbitos e dados nece...

  • PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRO. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA POR MEIO DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL: POSSIBILIDADE. DECRETO Nº 611/92. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO: A PARTIR DA CITAÇÃO. PARTILHA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. A Lei nº 8.213/91 não exige para fins de comprovação de união estável, início de prova documental, aplicando-se essa exigência, somente no que se refere à comprovação de tempo de serviço. Precedentes do STJ e dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª e 5ª Região. "O legislador, ao possibilitar a produção de qualquer outra prova capaz de constituir elemento de convicção, não vedou a produção da prova exclusivamente testemunhal, mas, ao contrário, ampliou as espécies probatórias, cabendo ao Judiciário a interpretação e avaliação dos elementos...

    ...Alegou, ainda, que fazia parte do inventário do "de cujus", devendo receber os valores do segur... faleceu aos 9.5.99 e que não houve requerimento administrativo, o termo inicial do benefício é a...



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