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RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. EMPRESA DE VIGILÂNCIA. PRISÃO DE PREPOSTO, ARMA SEM REGISTRO NO SINARM.
REGISTRO ANTERIOR NA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º DA LEI 9.437/1997 E 37 E 39 DO DECRETO 2.222/1997. TEMA NÃO ABORDADO PELO TRIBUNAL PRIMORDIAL Á CORRETA PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ARTIGO 535, I E II DO CPC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Assinala-se infringência ao artigo 535, I e II do CPC, na medida em que o Tribunal de origem não enfrentou tese jurídica deduzida pela empresa recorrente, sobre a necessidade ou não do registro da arma utilizada pelo vigilante perante o SINARM, à luz dos artigos 5º da Lei 9.437/1997 e 37 e 39 do Decreto 2.222/1997.
Evidenciada, portanto, a negativa do T...
... de comprovar a sua origem, mediante requerimento, na conformidade do regulamento. Parágrafo único...
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...) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado. § 7 O registro precário a que se...
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...§ 6o Nos requerimentos de registro ou de renovação de Certificado de Re...
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MANDADO DE SEGURANÇA - REGISTRO DE ARMAS DE FOGO - LEI Nº 9.437/97 - NECESSIDADE DA AUTORIZAÇÃO DO SINARM - AUTORIDADE APONTADA COATORA QUE NÃO DISPUNHA À ÉPOCA DA IMPETRAÇÃO COMPETÊNCIA E LEGITIMIDADE PARA A CORREÇÃO DO ATO IMPUGNADO - SOLUÇÃO DA LIDE QUE DESAFIA AS VIAS ORDINÁRIAS - LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO QUE NÃO SE OSTENTA.
Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70011595386, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Carlos Branco Cardoso, Julgado em 07/12/2005)
... trata-se de um protocolo de requerimento de registro de arma de fogo na SINARM, não se den...
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ADMINISTRATIVO. AGENTE PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. PRETENSÃO À AUTORIZAÇÃO DO PORTE DE ARMA PARTICULAR, MEDIANTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 10.826/03.
Cuida-se de mandado de segurança manejado por agente penitenciário do Estado do Paraná com o intuito de questionar ato do Sr. Secretário de Estado da Justiça que indeferiu pedido de emissão de atestado de capacidade técnica e aptidão psicológica do impetrante para manuseio de arma de fogo. Pretende-se que, vencidos os procedimentos, faça constar o porte de arma em sua Carteira de Identidade Funcional, pois a negativa teria desrespeitado o art. 36 do Decreto Federal nº 5.123/04 c/c a Portaria nº 613 da Polícia Federal.
O art. 10 da Lei nº 10.826/03 preconiza que "a autorização para o porte d...
... será concedida após autorização do Sinarm". Assim, fica patente que não é possível à aut...6º, VII. REQUERIMENTO, AO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO A QUE ESTÁ VINCULADO, ...
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..., se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assis... possui numeração, mas após consulta ao SINARM não foi encontrado registro da arma, estando a me...
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...concedida após autorização do Sinarm". Assim, fica patente que não é possível à aut..., que passados mais de 3 anos do requerimento ainda não comprovou o vínculo com o antigo empre...
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..., tão-somente, a cópia do Requerimento no 120, de 2005, da Comissão Parlamentar Mista de... no 8-058/2000, está registrado que o SINARM informa que as armas apreendidas teriam origem no ...
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...concedida após autorização do Sinarm". Assim, fica patente que não é possível à aut..., que passados mais de 3 anos do requerimento ainda não comprovou o vínculo com o antigo empre...
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...concedida após autorização do Sinarm". Assim, fica patente que não é possível à aut..., que passados mais de 3 anos do requerimento ainda não comprovou o vínculo com o antigo empre...