requisicao judicial

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  • RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS A INQUÉRITO POLICIAL E AÇÃO PENAL DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO. AGENTE ABSOLVIDO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. As informações relativas a inquérito e processo criminal (no qual o recorrente foi absolvido e transitada em julgado a decisão) não podem ser excluídas do banco de dados do instituto de identificação, porque fazem parte da história de vida do agente e, assim, devem ser mantidas ad aeternum. Ao recorrente assiste o direito somente ao sigilo das informações, as quais só podem ser fornecidas mediante requisição judicial. Os registros, de regra, existem para a comprovação de fatos e situações jurídicas de interesse particular ...

  • PROCESSUAL PENAL - 'HABEAS CORPUS' - REQUISIÇÃO JUDICIAL PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA - REVOGAÇÃO - 'WRIT' PREJUDICADO.

  • CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. NÃO-PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. Em se tratando de obrigação de pequeno valor, não atendida a requisição judicial, passo seguinte está na determinação de sequestro de valores, na forma do artigo 17, § 2.º, Lei n.º 10.259/01, e não na suspensão da execução, já que inocorrente alguma das hipóteses arroladas no artigo 265, CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70043334176, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 14/12/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. ORDEM DE PAGAMENTO. PREFERÊNCIA. PREVISÃO EXPRESSA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OFENSA CARACTERIZADA. RECURSO PROVIDO. O mandado de segurança tem a finalidade de tutelar direito comprovado de plano, sujeito à lesão ou ameaça de lesão por ato abusivo ou ilegal de autoridade. "A exigência constitucional pertinente à expedição de precatório - com a conseqüente obrigação imposta ao Estado de estrita observância da ordem cronológica de apresentação desse instrumento de requisição judicial de pagamento - tem por finalidade (a) assegurar a igualdade entre os credores e proclamar a inafastabilidade do dever estatal de solver os débitos judicialmente reconhecidos em decisão trans...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISIÇÃO JUDICIAL. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DA EXECUÇÃO EM PODER DO ESTADO. DILIGÊNCIA DA PARTE CREDORA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. Cabe à parte credora diligenciar no âmbito administrativo a fim de obter os documentos necessários à elaboração do cálculo da execução. A requisição judicial se justifica apenas em caso de comprovada resistência ou demora do Estado no fornecimento da documentação. Precedentes do STJ e deste Órgão fracionário. Negado seguimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70045151719, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 22/09/2011)

  • CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. NÃO-PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. Em se tratando de obrigação de pequeno valor, não atendida a requisição judicial, passo seguinte está na determinação de sequestro de valores, na forma do artigo 17, § 2.º, Lei n.º 10.259/01, e não na suspensão da execução, já que inocorrente alguma das hipóteses arroladas no artigo 265, CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70043334176, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 14/12/2011)

  • CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. NÃO-PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. Em se tratando de obrigação de pequeno valor, não atendida a requisição judicial, passo seguinte está na determinação de sequestro de valores, na forma do artigo 17, § 2.º, Lei n.º 10.259/01, e não na suspensão da execução, já que inocorrente alguma das hipóteses arroladas no artigo 265, CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70043334176, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 14/12/2011)

  • AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. UFIR/IPCA-E. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. DATA DA APRESENTAÇÃO DA MEMÓRIA DO CÁLCULO. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. A Corte Especial deste Tribunal, no julgamento do REsp n.º 1.1143.677/RS, representativo de controvérsia, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, DJe de 4/2/2010, corroborou o entendimento de ser indevida a incidência de juros moratórios no período compreendido entre a efetuação dos cálculos de liquidação e a expedição do precatório ou do respectivo ofício requisitório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento. A ...

    ... pago mediante precatório ou requisição judicial, apurado com adoção dos índices previd...

  • CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. NÃO-PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. Em se tratando de obrigação de pequeno valor, não atendida a requisição judicial, passo seguinte está na determinação de sequestro de valores, na forma do artigo 17, § 2.º, Lei n.º 10.259/01, e não na suspensão da execução, já que inocorrente alguma das hipóteses arroladas no artigo 265, CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70043334176, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 14/12/2011)

  • RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DELITO DE TRÂNSITO. EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS A INQUÉRITO POLICIAL E AÇÃO PENAL, NO QUAL FOI DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE, DO BANCO DE DADOS DE INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. As informações relativas a inquérito e processo criminal (no qual foi declarada extinta a punibilidade) não podem ser excluídas do banco de dados do instituto de identificação, porque fazem parte da história de vida do agente e, assim, devem ser mantidas ad aeternum. Aos recorrentes assiste o direito somente ao sigilo das informações, as quais só podem ser fornecidas mediante requisição judicial. Os registros, de regra, existem para a comprovação de fatos e situações jurídicas de interesse particular e também púb...



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