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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REQUISITOS. RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
Inexiste interesse justificador do especial nos pontos em que o acórdão proferido não foi prejudicial ao interesse da recorrente, especialmente quanto à desnecessidade de implementação simultânea dos requisitos para aposentadoria e à irrelevância da posterior perda da qualidade de segurado.
Nos demais aspectos, o exame das questões trazidas pela recorrente, nas razões do especial, implicaria revolvimento dos aspectos concretos da causa, procedimento inadmissível em âmbito de recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça.
Agravo interno ao qual se nega provimento.
(AgRg no REsp 1218295/PR, Rel. M...
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. PROVA DOCUMENTAL. NÃO CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. CONCESSÃO INDEVIDA.
A Autora não faz jus ao benefício de aposentadoria rural por idade, previsto nos arts. 143 e 11, I, 'a', ambos da Lei 8.213/91, porquanto não apresentou provas testemunhais e documentais suficientes para demonstrar a sua condição de trabalhadora rural autônoma.
Em que pese constar nos autos início de prova material (certidão de casamento, marido como lavrador), para o cumprimento dos requisitos concessivos do benefício de aposentadoria rural por idade, tal prova deve estar corroborada com a prova testemunhal idônea. In casu, a própria autora afirmou "que mora na cidade há vinte anos;....que depois veio par...
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA RURAL. PROVA MATERIAL. INÍCIO. QUALIFICAÇÃO DO CÔNJUGE VARÃO. EXTENSÃO À ESPOSA. POSSIBILIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
REEXAME INVIÁVEL, NO CASO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
Nos termos da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qualificação do marido como trabalhador rural é extensível à esposa.
É prescindível que o início de prova material se refira a todo o período de carência exigido, desde que sua eficácia probatória seja ampliada por robusta prova testemunhal. Precedentes.
Tendo a Corte de origem assentado estarem comprovados os requisitos necessários ao deferimento do benefício de aposentadoria rural, a revisão desse entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ.
Agravo r...
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REQUISITOS: IDADE E COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO. ARTS. 26, I, 39, I, E 143, TODOS DA LEI N.
/1991. IMPLEMENTAÇÃO SIMULTÂNEA. NECESSIDADE. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO.
A Lei n. 8.213/1991, ao regulamentar o disposto no inciso I do art. 202 da redação original de nossa Carta Política, assegurou ao trabalhador rural denominado segurado especial o direito à aposentadoria quando atingida a idade de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher (art. 48, § 1º).
Os rurícolas em atividade por ocasião da Lei de Benefícios, em 24 de julho de 1991, foram dispensados do recolhimento das contribuições relativas ao exercício do trabalho no campo, substituindo a carência pela comprovação do e...
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REQUISITOS: IDADE E COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO. ARTS. 26, I, 39, I, E 143, TODOS DA LEI N.
/1991. DISSOCIAÇÃO PREVISTA NO § 1º DO ART. 3º DA LEI N.
.666/2003 DIRIGIDA AOS TRABALHADORES URBANOS. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO.
A Lei n. 8.213/1991, ao regulamentar o disposto no inc. I do art. 202 da redação original de nossa Carta Política, assegurou ao trabalhador rural denominado segurado especial o direito à aposentadoria quando atingida a idade de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher (art. 48, § 1º).
Os rurícolas em atividade por ocasião da Lei de Benefícios, em 24 de julho de 1991, foram dispensados do recolhimento das contribuições relativas ao exercício do trabalh...
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AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE.
COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. ATIVIDADE URBANA DO MARIDO DA AUTORA NÃO DESCARACTERIZA O REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. BENEFÍCIO DEVIDO. JUROS MORATÓRIOS. LEI Nº 11.960/2009. NATUREZA JURÍDICA INSTRUMENTAL MATERIAL. EFEITOS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada.
Não descaracteriza o regime de economia familiar o fato de o marido da segurada exercer atividade urbana.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que o disposto no artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/1997, acrescentado pela Medida Provisória n.º 2.180-35, de 24/8/2001, tem natureza de norma instrumental material, porqu...
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REQUISITOS: IDADE E COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO. ARTS. 26, I, 39, I, E 143, TODOS DA LEI N.
/1991. DISSOCIAÇÃO PREVISTA NO § 1º DO ART. 3º DA LEI N.
.666/2003 DIRIGIDA AOS TRABALHADORES URBANOS. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO.
A Lei n. 8.213/1991, ao regulamentar o disposto no inc. I do art. 202 da redação original de nossa Carta Política, assegurou ao trabalhador rural denominado segurado especial o direito à aposentadoria quando atingida a idade de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher (art. 48, § 1º).
Os rurícolas em atividade por ocasião da Lei de Benefícios, em 24 de julho de 1991, foram dispensados do recolhimento das contribuições relativas ao exercício do trabalh...
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PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA TESTEMUNHAL. NÃO COMPARECIMENTO DAS PARTES À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PLEITO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA ANULADA.
É entendimento desta Corte que o início de prova material dissociada da prova testemunhal é insuficiente à concessão de aposentadoria rural por idade, porque, embora comprove a qualidade de trabalhador rural, não é bastante para determinar o tempo de serviço de atividade rurícola.
Para se julgar improcedente o pedido, deveria ter ficado comprovado, nos autos, que a autora não preenche os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade, situação inocorrente na espécie.
Sentença anulada, d...
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PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA TESTEMUNHAL. NÃO COMPARECIMENTO DAS PARTES À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PLEITO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA ANULADA.
É entendimento desta Corte que o início de prova material dissociada da prova testemunhal é insuficiente à concessão de aposentadoria rural por idade, porque, embora comprove a qualidade de trabalhador rural, não é bastante para determinar o tempo de serviço de atividade rurícola.
Para se julgar improcedente o pedido, deveria ter ficado comprovado, nos autos, que a autora não preenche os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade, situação inocorrente na espécie.
Sentença anulada, d...
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PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA TESTEMUNHAL. NÃO COMPARECIMENTO DAS PARTES À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PLEITO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA ANULADA.
É entendimento desta Corte que o início de prova material dissociada da prova testemunhal é insuficiente à concessão de aposentadoria rural por idade, porque, embora comprove a qualidade de trabalhador rural, não é bastante para determinar o tempo de serviço de atividade rurícola.
Para se julgar improcedente o pedido, deveria ter ficado comprovado, nos autos, que a autora não preenche os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade, situação inocorrente na espécie.
Sentença anulada, d...