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ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO UNILATERAL.
INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CABIMENTO.
Trata-se de ação ordinária de cobrança de danos fundamentada em Decreto municipal n. 3553/92 e Ofício n. 106/92, os quais revogaram, por interesse público, todos os contratos de concessão e permissão de serviço de transporte coletivo do Município de Rio Branco, dentre eles o contrato realizado com o recorrente com o intuito de redistribuir as linhas de transporte.
A sentença de primeiro grau julgou improcedente a ação intentada e, em grau de apelação, o Tribunal local a manteve ao fundamento de que a redistribuição das linhas baseou-se no interesse público, acrescentando que a pretendida indenização representaria pesado ônus a uma situação ocorrida dentro de estrita legalid...
... entanto, o pedido de indenização por rescisão de contrato administrativo unilateral é cabível ...
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(Reg. Ac. 447.724). Relator: Des. João Mariosi. Impetrantes: Neuda Zeferina da Costa Vasques, Rosilene de Melo Machado, Adenilce Pereira Barbosa, Nayhane Nayara Barbosa da Silva, Caroline Maria de Oliveira Duarte, Valquíria Tertuliano da Silva Souza, Carlos Yukio Umezu, Sóstenes Goulart da Costa, Vanderlei da Cruz e Gizele Ramos Mota Fernandes (Advs. Dr. Raul Canal e outros). Informante: Secretário de Saúde do Distrito Federal.Decisão: rejeitar as preliminares. Conceder a ordem em decisão por maioria.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. COMPETÊNCIA DO 1º E 11º GRUPOS CÍVEIS. A competência para julgamento de ação de indenização por danos decorrentes de rescisão de contrato administrativo, oriundo de procedimento licitatório, é das Câmaras pertencentes ao 1º e 11º Grupos Cíveis, conforme art. 11, I, "c" da Resolução 01/98. DÚVIDA DE COMPETÊNCIA SUSCITADA. (Apelação Cível Nº 70039344197, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 13/04/2011)
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ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO UNILATERAL.
INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CABIMENTO.
O entendimento proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a rescisão do contrato administrativo por ato unilateral da Administração Pública, sob justificativa de interesse público, impõe ao contratante a obrigação de indenizar o contratado pelos prejuízos daí decorrentes, como tais considerados, não apenas os danos emergentes, mas também os lucros cessantes.
Recurso especial não provido.
(REsp 1232571/MA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 31/03/2011)
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(Reg. Ac. 426.926). Relator: Des. Alfeu Machado. Apelantes: Maria Cristina Araújo Barros (Advs. Dr. Ulisses Riedel de Resende e Dra. Livia Lemes de Alarcão) e Distrito Federal (Advs. Dra. Maria Júlia Ferreira César e Dr. Sérgio Silveira Banhos -Procuradores do DF). Apelados: os mesmos. Direito Administrativo 47Decisão: dar provimento ao recurso da autora e julgar prejudicado o recurso do réu, unânime.
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MEDIDA CAUTELAR. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO.
ART. 78, XII, DA LEI N. 8.666/93. INEXISTÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL ADMITIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE NAS ALEGAÇÕES.
Encontra-se pendente de admissibilidade o recurso especial ao qual busca-se emprestar efeito suspensivo. Não é possível atribuir efeito suspensivo a recurso especial cujo exame de admissibilidade deve ser realizado previamente pelo Tribunal de origem, pelo teor das Súmulas 634 e 635 do STF. Precedentes: AgRg na MC 16.520/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23.4.2010; MC 15.859/RJ, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 10.12.2009;
AgRg na MC 14.623/MT, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16.10.2008, DJe 28.10.2008 e AgRg no ...
...3. No caso de rescisão unilateral por motivado interesse público, assist...
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Ação Civil Pública › Administrativo › Servidor Público
Ação Civil Pública › Administrativo › Contrato › Rescisão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. COMPETÊNCIA DO 1º E 11º GRUPOS CÍVEIS. A competência para julgamento de ação de indenização por danos decorrentes de rescisão de contrato administrativo, oriundo de procedimento licitatório, é das Câmaras pertencentes ao 1º e 11º Grupos Cíveis, conforme art. 11, I, "c" da Resolução 01/98. DÚVIDA DE COMPETÊNCIA SUSCITADA. (Apelação Cível Nº 70039344197, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 13/04/2011)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO UNILATERAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS DA CAUSA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgRg no REsp 901.409/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 19/04/2011)
...14), resultando na rescisão contratual." (fls. 272⁄273). Ratificado o débit...
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO. RESCISÃO.
IRREGULARIDADE FISCAL. RETENÇÃO DE PAGAMENTO.
É necessária a comprovação de regularidade fiscal do licitante como requisito para sua habilitação, conforme preconizam os arts. 27 e 29 da Lei nº 8.666/93, exigência que encontra respaldo no art.
, § 3º, da CF.
A exigência de regularidade fiscal deve permanecer durante toda a execução do contrato, a teor do art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93, que dispõe ser "obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação".
Desde que haja justa causa e oportunidade de defesa, pode a Administração rescindir contrato firmado, ante o descump...
.... A recorrente sustenta que a rescisão se deu sem causa justificadora no contrato e que a...