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rescisão indireta do contrato de trabalho. A falta de atribuição de tarefas ao empregado constitui causa suficiente para que se conclua desenhada a hipótese de rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes do art. 483, alínea d, da CLT.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR.
NATUREZA REMUNERATÓRIA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.102.575/SP, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO 08/2008 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL. MULTA. ART. 557, § 2º, DO ESTATUTO PROCESSUAL.
A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que incide Imposto de Renda sobre gratificação paga por liberalidade do empregador, no momento da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, já que tal importância caracteriza acréscimo patrimonial ao empregado.
Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.102.575/SP, sob o rito dos recursos repetitivos.
Revela-se manif...
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RESCISÃO INDIRETA. Hipótese em que configurada falta grave do empregador. Rescisão indireta do contrato de trabalho declarada com fundamento no art. 483 da CLT.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE SAÚDE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO AFASTADA. Preliminar contra-recursal O recurso de apelação é tempestivo, uma vez que foi protocolado por fax no prazo de 15 dias e os originais no dia posterior. Mérito Ao consumidor despedido sem justa causa é assegurada a manutenção do contrato de plano de saúde, desde que assuma o pagamento integral do prêmio. Inteligência do art. 30 da Lei n.º 9.656/98. Dever da empregadora e da operadora de saúde notificar/comunicar o consumidor acerca do direito de permanência no plano. Ônus probatório, a teor do disposto no art. 333, II do CPC, da parte demandada. Aplicação dos dispositivos do CDC. PRELIMINAR CONTRA-RECURSAL REJEITADA E APELO PROVIDO. (Apelação C...
... permanência ao plano de saúde após a rescisão do contrato de trabalho. . Refere que a ré tinha ...
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. UNICIDADE CONTRATUAL. RESCISÃO INDIRETA. DANOS MORAIS. A concessão do pleito do reclamante não prescinde de comprovação peremptória da causa de pedir que consubstancia a sua demanda, ônus este que lhe incumbe exclusivamente a teor do preconizado no art. 818 da CLT c/c art. 333, I, do CPC. Não demonstrados os fatos que permeiam o pedido, é imperiosa a manutenção da sentença, no aspecto.
RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMADO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. Não configurados os pressupostos ensejadores da justa causa para a rescisão contratual, nos termos do art. 482 da CLT, mister reconhecer que a iniciativa da rescisão partiu do próprio reclamante, já que apesar de escassas, as provas demonstram que o reclamante não mais tinha interesse em...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE. ART. 10, II, B, DO ADCT. DISCUSSÃO ACERCA DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE (ART. 266, § 3º, DO RISTJ).
Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência (art. 266, § 3º, do RISTJ) por ausência de similitude fática entre os acórdãos em comparação.
Hipótese em que a embargante suscita dissídio jurisprudencial acerca da incidência do imposto de renda sobre o pagamento de valores à empregada gestante em razão do não exercício da estabilidade assegurada no art. 10, II, b, do ADCT.
O acórdão recorrido e o paradigma possuem premissas fáticas diferentes a respaldar as respectivas razões de decid...
... tem-se um acordo entre as partes para a rescisão do contrato de trabalho, haja vista que a empregad...
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RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. O descumprimento do contrato de trabalho pelo empregador, para justificar a rescisão indireta nos termos do art. 483 da CLT, deve traduzir obstáculo intransponível ao prosseguimento da relação de emprego, o que não ocorre no caso concreto.
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JUSTA CAUSA COMPROVADA A contumácia do empregado na prática de ilícitos trabalhistas, devidamente comprovada por documentos e testemunhos, autoriza a rescisão do contrato de trabalho sem ônus para o empregador, consoante a previsão do art. 482 e alíneas da CLT. Recurso ordinário obreiro improvido Decisão:
acordam os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Recife, 29 de abril de 2009.
Bartolomeu Alves Bezerra Juiz Relator
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RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. Incabível a rescisão indireta do contrato de trabalho depois de perfectibilizado o ato de demissão formulado pelo trabalhador, desprovido de qualquer vício que o macule.
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. RESP 1.102.575/MG. AGRAVO NÃO PROVIDO.
A Primeira Seção do STJ, aplicando a sistemática prevista no art.
-C do CPC e na Resolução 8/2008 da Presidência desta Corte, firmou o entendimento de que "as verbas concedidas ao empregado por mera liberalidade do empregador quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho implicam acréscimo patrimonial por não possuírem caráter indenizatório, sujeitando-se, assim, à incidência do imposto de renda" (REsp 1.102.575/MG e Resp 1.112.745/SP, Rel.
Min. MAURO CAMPBELL, Primeira Seção, DJ 1º/10/09).
Agravo regimental não provido.
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