rescisao indireta pedido demissao

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4.471 documentos para rescisao indireta pedido demissao
  • RECURSO DO 2º RECLAMADO. MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. É devido o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da administração pública, na qualidade de tomadora de serviços, quando comprovado a sua culpa in vigilando, resultante da não fiscalização a contento das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços. A responsabilização subsidiária abrange a totalidade dos créditos devidos, limitados ao período em que o Ente Público tenha beneficiado-se dos serviços do trabalhador. Aplicação os itens IV, V e VI da Súmula nº 331 do TST, bem como da Súmula nº 47 deste Regional. RECURSO DO RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA. Existindo pedido de demissão por parte do empregado, este constitui obstáculo intransponível para o reconhecimento da re...

    ...Já o recurso do reclamante trata de rescisão indireta e horas extras. Com contrarrazões (fls. ...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PROTEÇÃO À MATERNIDADE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. RESCISÃO INDIRETA. Não houve demonstração de violação direta da Constituição da República, nem contrariedade a Súmula do TST, o que inviabiliza o provimento do Recurso. Aplicação do art. 896, § 6º, da CLT. Agravo de Instrumento não provido.

    ...Pugna pela rescisão indireta do contrato de trabalho e seus consectár...Da nulidade do pedido de demissão - rescisão indireta: Assevera a autora que fora c...

  • RESCISÃO INDIRETA. CONVERSÃO EM PEDIDO DE DEMISSÃO. Perfectibilizado o pedido de demissão formalizado pelo reclamante, inviável sua conversão posterior em rescisão indireta do contrato, uma vez que não provada a existência de qualquer vício de vontade capaz de invalidar tal ato. Caso em que o reclamante não comprova também o tratamento com rigor excessivo como motivo apto a justificar o pedido de rescisão indireta do contrato. Recurso desprovido.

  • RESCISÃO INDIRETA. Hipótese em que a reclamante assinou “pedido” de demissão. Não demonstrada mora contratual grave por parte da empregadora a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Provimento negado.

    ...Indeferiu o pedido de indenização. A reclamante alega ser incontrov...

  • RECURSO DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA E HORAS EXTRAS. BIS IN IDEM. Não se visualiza bis in idem na condenação que determina o pagamento de uma hora, como extra, decorrente da não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada, acrescido de mais uma hora em razão de que o labor em tal período extrapolara os limites legais, contratuais e/ou regulamentares permitidos. Hipótese em que a condenação para as horas extras, ainda que relativas ao mesmo período, encerram fundamentos distintos (artigo 59, § 1º, e artigo 71, § 4º, da CLT). Negado provimento. RECURSO DO RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA. Existindo pedido de demissão por parte do empregado, este constitui obstáculo intransponível para o reconhecimento da rescisão indireta, já que para tal situação é indispensável que o ...

  • PRELIMINARMENTE. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. Comprovante de pagamento de custas processuais que não possibilita estabelecer vinculação à presente reclamatória trabalhista, pois inexiste nele indicação do número do processo. Documentos inábeis a comprovar o preparo do recurso ordinário. Apelo do qual não se conhece, por deserto. RESCISÃO INDIRETA. Inviável a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta quando não demonstrado qualquer vício no ato jurídico. Hipótese em que o empregado contava com menos de um ano de serviços. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. Não preenchidos os requisitos legais, notadamente quanto à representação da parte por advogado credenciado ao Sindicato da categoria, não são devidos honorários advocatícios assistenciais. ...

  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VERBAS RESCISÓRIAS. RESCISÃO INDIRETA. Hipótese em que não comprovada a rescisão indireta, filia-se ao entendimento da julgadora de origem, concluindo-se pela existência de pedido de demissão. Provimento negado.

  • RESCISÃO INDIRETA. Caso em que a prova produzida na espécie revela que o pedido de demissão formulado pelo autor não pode ser convalidado. À época da ruptura contratual estava ele ao abrigo da estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, e a empregadora tinha conhecimento da natureza do benefício concedido ao reclamante pelo órgão previdenciário (auxílio-doença acidentário). Mantém-se a decisão de Origem que declarou a nulidade do pedido de demissão e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, convertendo o período de garantia em indenização correspondente, máxime considerando que não há elementos nos autos a evidenciar ter o empregado renunciado à estabilidade provisória.

  • Decisão de 1º grau que se mantém, porquanto não provada a existência de coação nem para a solicitação de transferência do reclamante, nem para seu pedido de demissão, não merecendo acolhida o pedido de reforma da sentença, com decretação da nulidade do pedido de demissão, reconhecimento de rescisão indireta do contrato e condenação do reclamado em indenização por danos morais. Decisão: ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, acolher a preliminar suscitada pelo recorrido e não conhecer dos documentos anexados aos autos com o recurso e, no mérito, negar provimento ao apelo. Recife, 26 de janeiro de 2011. GISANE BARBOSA DE ARAÚJO Desª Relatora Vb. G  

  • NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. CONVERSÃO. JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR. Ainda que configurada falta grave do empregador, não há como reverter o pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho, quanto ausente prova da coação e demonstrado que o trabalhador deixou o emprego a fim de ocupar cargo em outra empresa.



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