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AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE EFETIVAMENTE ENFRENTOU O MÉRITO. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CARACTERIZADO.
I - O acórdão que enfrentou e rejeitou a alegação de julgamento extra petita trazida nas razões de recurso especial consubstancia decisão de mérito que desafia ação rescisória.
II - Somente ocorre julgamento extra petita, quando constatada discrepância entre o decisum e o pedido, interpretado este em consonância com a causa de pedir.
III - Quando coincidem a tutela estatal prestada, o pedido e a causa de pedir próxima, não há falar em ofensa ao princípio da correlação ou à literal disposição dos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil.
IV- Agravo Regimental improvido.
(AgRg na AR 4.190/RJ, Rel. Min...
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AÇÃO RESCISÓRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. No caso dos autos, na petição inicial da reclamatória trabalhista, não houve pedido de indenização do imposto de renda a ser retido e recolhido pelo empregador. A condenação ao pagamento de tal parcela importa julgamento extra petita e configura violação aos artigos 128 e 460, ambos do CPC. Ação rescisória procedente em parte.
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RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. JULGAMENTO -EXTRA PETITA-. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. INOCORRÊNCIA. A fixação de responsabilidade subsidiária, diante da pretensão de condenação solidária, não redunda em julgamento -extra petita-, uma vez que a primeira figura constitua feição da segunda, adequando-se, em tal caso, quando assim se decide, os fatos ao direito. Recurso ordinário em ação rescisória conhecido e desprovido.
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RESCISÓRIA FUNDADA NOS INCISOS V E IX DO ART. 485 DO CPC. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO LEGAL E ERRO DE FATO. VÍCIOS AUSENTES NO JULGADO RESCINDENDO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
O escopo da rescisória é expungir do mundo jurídico a coisa julgada quando se verificar os vícios mencionados no art. 485 do CPC e não a prestação de jurisdição já exercida, sob pena de incorrer em bis in idem.
A verificação de erro de fato pressupõe a inexistência de controvérsia ou de pronunciamento judicial, a teor do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 485 da Lei Adjetiva Civil.
A jurisprudência assente desta Corte inclina-se no sentido de que a procedência da rescisória por ofensa ao inciso V do art. 485 do CPC requer a ofensa frontal e direta ao comando jurídico.
Uma vez que o apelo nobre do INSS pre...
... bem sucedido, não há falar em julgamento extra petita, mas observância ao princípio da adstriç...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 530 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ÍNDICE DE 28,86%. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO LITERAL DE LEI. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. EMBARGOS PROVIDOS.
Nos termos do artigo 530 do Código de Processo Civil e do art.
/RITRF/1ª Região, admitem-se embargos infringentes quando acórdão não unânime houver reformado sentença de mérito.
Descabe ação rescisória com fulcro no art. 485, V do CPC se não demonstrada a violação a disposição literal de lei.
Incorre em julgamento extra petita o acórdão que aprecia tema que não foi expressamente requerido na apelação e na rescisória, como, na hipótese, a compensação a título da Lei 8.627/93.
Embargos Infringentes providos.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO FORMAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 544, § 1º, DO CPC, NA REDAÇÃO DA LEI 10.352/2001.
A agravante afirma que não se deve conhecer do Agravo de Instrumento, pois haveria vício formal, isto é, não teria sido juntada peça necessária (= cópia do acórdão rescindendo).
O Recurso Especial foi interposto contra acórdão que deu provimento aos Embargos Infringentes e reformou o acórdão originalmente proferido em Ação Rescisória ajuizada para discutir os honorários advocatícios, considerados abusivos (valor histórico, em 2006, de R$ 3.000.000,00, arbitrados em Ação Anulatória de Débito Fiscal).
A regra específica, no Código de Processo Civil, é que o...
... rescindendo: a) a existência de julgamento extra petita (AgRg no Ag 780.674⁄DF); b) o descabiment...
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. RENDA MENSAL INICIAL. CÁLCULO.
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. SÚMULA N.º 159 DO STJ.
Afronta literal disposição de lei (arts. 128 e 460 do CPC), dando ensejo ao ajuizamento da ação rescisória, o acórdão que condenou a Autarquia Previdenciária em objeto diverso do demandado.
Tratando-se de remuneração variável, o cálculo do benefício deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos salários-de-contribuição, e não apenas daquele relativo à data do acidente.
Ação julgada procedente para, em judicium rescindens, cassar o acórdão rescindendo e, em judicium rescisorium, negar provimento ao recurso especial interposto pela Segurada.
(AR 1.741/SP, Rel. Ministra LAUR...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 530 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ÍNDICE DE 28,86%. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO LITERAL DE LEI. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. EMBARGOS PROVIDOS.
Nos termos do artigo 530 do Código de Processo Civil e do art.
/RITRF/1ª Região, admitem-se embargos infringentes quando acórdão não unânime houver reformado sentença de mérito.
Descabe ação rescisória com fulcro no art. 485, V do CPC se não demonstrada a violação a disposição literal de lei.
Incorre em julgamento extra petita o acórdão que aprecia tema que não foi expressamente requerido na apelação e na rescisória, como, na hipótese, a compensação a título da Lei 8.627/93.
Embargos Infringentes providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 530 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ÍNDICE DE 28,86%. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO LITERAL DE LEI. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. EMBARGOS PROVIDOS.
Nos termos do artigo 530 do Código de Processo Civil e do art.
/RITRF/1ª Região, admitem-se embargos infringentes quando acórdão não unânime houver reformado sentença de mérito.
Descabe ação rescisória com fulcro no art. 485, V do CPC se não demonstrada a violação a disposição literal de lei.
Incorre em julgamento extra petita o acórdão que aprecia tema que não foi expressamente requerido na apelação e na rescisória, como, na hipótese, a compensação a título da Lei 8.627/93.
Embargos Infringentes providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 530 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ÍNDICE DE 28,86%. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO LITERAL DE LEI. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. EMBARGOS PROVIDOS.
Nos termos do artigo 530 do Código de Processo Civil e do art.
/RITRF/1ª Região, admitem-se embargos infringentes quando acórdão não unânime houver reformado sentença de mérito.
Descabe ação rescisória com fulcro no art. 485, V do CPC se não demonstrada a violação a disposição literal de lei.
Incorre em julgamento extra petita o acórdão que aprecia tema que não foi expressamente requerido na apelação e na rescisória, como, na hipótese, a compensação a título da Lei 8.627/93.
Embargos Infringentes providos.
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