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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA SENTENÇA RESCINDENDA. REJEIÇÃO.
APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. EFEITO OBSTATIVO DA FLUÊNCIA DO PRAZO PARA A RESCISÓRIA. OCORRÊNCIA.
Constitui pressuposto genérico para o ajuizamento de ação rescisória a existência de sentença de mérito transitada em julgado (arts. 485 e 495, CPC), entendida como tal aquela "não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário" (art. 467, CPC).
A oposição de embargos de declaração, mesmo que considerados pelo juízo como protelatórios (art. 538, parágrafo único, CPC), é meio apto para obstar o trânsito em julgado da sentença e postergar o início do prazo para o ajuizamento de ação rescisória.
É o próprio art. 538, parágrafo único, do C...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. DIES A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA SOBRE O ÚLTIMO RECURSO INTERPOSTO, AINDA QUE DISCUTA APENAS A TEMPESTIVIDADE DE RECURSO. SÚMULAS 401 E 168, DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I - A definição do dies a quo para o início da contagem do prazo decadencial de dois anos para propositura de ação rescisória, no caso de existência de recurso intempestivo interposto contra a decisão rescindenda, encontra-se sedimentada nesta Corte Superior, a teor do enunciado da Súmula 401. Precedentes.
II - Aplica-se à espécie a Súmula 168 desta Corte: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." II...
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL QUE NÃO CORRE CONTRA INCAPAZES. EXEGESE DO ART. 208 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de decadência (art. 495, CPC), por isso aplica-se-lhe a exceção prevista no art.
do Código Civil de 2002, segundo a qual os prazos decadenciais não correm contra os absolutamente incapazes.
Recurso especial provido.
(REsp 1165735/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2011, DJe 06/10/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO. ART. 495, CPC. INOBSERVÂNCIA. DECADÊNCIA CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. Constatando-se que a ação rescisória, cujo cabimento é questionável, foi proposta após o prazo decadencial previsto em o art. 495, CPC, impõe-se o indeferimento da inicial, na forma dos artigos 490, I, e 295, IV, ambos do CPC. (Ação Rescisória Nº 70047028667, Décimo Primeiro Grupo Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 30/01/2012)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. ART. 495 DO CPC. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
ÚLTIMO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. SÚMULA N. 401/STJ.
O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível nenhum recurso do último pronunciamento judicial. Súmula n. 401/STJ.
Em caso de inadmissibilidade ou intempestividade do recurso interposto, inexistindo erro grosseiro ou má-fé da parte recorrente, considera-se que o prazo decadencial para a ação rescisória terá início somente após o julgamento do recurso.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no Ag 1166142/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 08/08/2011)
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AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. TRABALHADOR AVULSO. MATÉRIA CONTROVERTIDA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI NÃO CARACTERIZADA. IMPROCEDÊNCIA. Não procede, por se tratar de Matéria de interpretação controvertida nos Tribunais, a pretensão ao corte rescisório de decisão que julgou improcedente demanda proposta por trabalhador portuário avulso, em razão da prescrição das pretensões relativas ao pagamento de indenização prevista no art. 59 da Lei n. 8.630/93 e indenização por dano moral, entendendo aplicável o prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, inc. V, do Código Civil. Aplicação das Súmulas n. 83 do TST e 343 do STF. Não caracterizada violação ao artigo 7º, incisos XXXIV e XXIX, da Constituição Federal, se impõe a improcedência da ação rescisória.
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PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. TÉRMINO DO PRAZO EM DIA NÃO-ÚTIL. PRORROGAÇÃO PARA O DIA ÚTIL SEGUINTE.
PRECEDENTES DO STJ. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA CONTINUIDADE DO JULGAMENTO.
Não se depreende do acórdão recorrido o necessário prequestionamento dos arts. 174 e 275 do CPC, tampouco da tese jurídica aventada nas razões recursais. Apesar disso, a parte também não logrou opor embargos declaratórios a fim de provocar a indispensável manifestação da Corte de origem, deixando de atender ao comando constitucional que exige a presença de causa decidida como requisito para a interposição do apelo nobre (art. 105, inc.
III, da CF/88). Nestes casos, é de se aplicar o entendimento ...
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, II E V, CPC. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INEXISTÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE.
O autor trouxe aos autos documentos capazes de demonstrar que não houve o decurso do prazo decadencial, por isso deve ser rejeitada a preliminar de inépcia da inicial por falta de documento essencial à propositura da ação.
O prazo prescricional de 2 (dois) anos para a propositura da ação rescisória conta-se do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, qual seja, o acórdão do STF. Precedentes.
O requisito de depósito previsto no art. 488, II, do CPC deve considerar o valor da causa da ação rescisória, que é o mesmo da ação principal, corrigido monetariamente. Precedentes.
O acórdão rescindendo foi pr...
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RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. MARCO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. O artigo 501 do CPC dispõe que o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso sem a anuência do recorrido, prescindindo, conforme expressa determinação do artigo 158 do CPC, de homologação judicial para sua eficácia. Neste passo, uma vez manifestada a desistência do agravo de instrumento interposto pelo agravante, tal ato produz efeito imediato, operando-se o trânsito em julgado da decisão recorrida. Portanto, é neste momento, ou seja, a partir da protocolização da desistência do recurso, que tem início, automaticamente, o prazo decadencial de 2 (dois) anos, insculpido no artigo 495 do CPC, para se ajuizar ação rescisória. No presente caso, o autor...
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. AJUIZAMENTO COM BASE NA MEDIDA PROVISÓRIA QUE AMPLIOU DE 2 (DOIS) PARA 5 (CINCO) ANOS O PRAZO DECADENCIAL. MEDIDA PROVISÓRIA NÃO CONVOLADA EM LEI.
PERDA DE SUA EFICÁCIA A CONTAR DE SUA VIGÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ. DECADÊNCIA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Em face da edição da Medida Provisória n. 1.577-6, em 11 de junho de 1997 (DOU de 13.6.1997), posteriormente substituída pela Medida Provisória n. 1.703, de 27 de outubro de 1998, o prazo para propositura de ações rescisórias pelo Ministério Público, União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias e fundações foi ampliado para cinco anos e, depois, estabelecido em quatro anos, por força da concessão do prazo em do...