reservas naturais

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  • TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PDV 1. Na pendência de processo judicial, as partes são inteiramente livres na autocomposição da lide trabalhista, em princípio. Todavia, em se tratando de transação extrajudicial para prevenir litígio, impõe-se encarar com naturais reservas a validade da avença no plano do Direito do Trabalho, máxime se firmada na vigência do contrato de emprego. 2. Pretensão do Reclamado de obter reconhecimento de quitação plena, abarcando, inclusive, parcela objeto de expressa ressalva no instrumento de rescisão, esbarra frontalmente no que dispõe o artigo 477, § 2º, da CLT. 3. Recurso de embargos parcialmente conhecido e não provido.

  • COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. OPÇÃO. NOVO REGULAMENTO EMPRESARIAL. NORMA REGULAMENTAR MAIS BENÉFICA AO EMPREGADO. 1. Conquanto não repugne ao Direito do Trabalho a transação consumada na pendência de processo judicial em que se supõe litigiosa a pretensão jurídica ali deduzida, em se tratando de transação extrajudicial para prevenir litígio impõem-se encarar com naturais reservas a validade da avença no plano do Direito do Trabalho. 2. A teor do que dispõem os artigos 9º, 444 e 468 da CLT, no Direito do Trabalho há clara limitação do poder de disposição de direitos subjetivos trabalhistas mediante transação, em face do esvaziamento do princípio da autonomia da vontade.

  • TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PLANO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. EFEITOS. 1. Na pendência de processo judicial, as partes são inteiramente livres na autocomposição da lide trabalhista, em princípio. Todavia, em se tratando de transação extrajudicial para prevenir litígio, impõe-se encarar com naturais reservas a validade da avença no plano do Direito do Trabalho, máxime se firmada na vigência do contrato de emprego. 2. Pretensão da Reclamada de obter reconhecimento de quitação plena, abarcando todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, esbarra na literalidade do artigo 477, § 2º, da CLT. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI1 do TST. 3. Embargos de que não se conhece.

  • TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PLANO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. EFEITOS. 1. Na pendência de processo judicial, as partes são inteiramente livres na autocomposição da lide trabalhista, em princípio. Todavia, em se tratando de transação extrajudicial para prevenir litígio, impõe-se encarar com naturais reservas a validade da avença no plano do Direito do Trabalho, máxime se firmada na vigência do contrato de emprego. 2. Pretensão da Reclamada de obter reconhecimento de quitação plena, abarcando todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, esbarra na literalidade do artigo 477, § 2º, da CLT. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI1 do TST. 3. Embargos de que não se conhece.

  • TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PLANO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. EFEITOS. 1. Na pendência de processo judicial, as partes são inteiramente livres na autocomposição da lide trabalhista, em princípio. Todavia, em se tratando de transação extrajudicial para prevenir litígio, impõe-se encarar com naturais reservas a validade da avença no plano do Direito do Trabalho, máxime se firmada na vigência do contrato de emprego. 2. Pretensão da Reclamada de obter reconhecimento de quitação plena, abarcando todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, colide com a literalidade do artigo 477, § 2º, da CLT. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI1 do TST. 3. Embargos de que não se conhece.

  • TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PLANO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. EFEITOS. 1. Na pendência de processo judicial, as partes são inteiramente livres na autocomposição da lide trabalhista, em princípio. Todavia, em se tratando de transação extrajudicial para prevenir litígio, impõe-se encarar com naturais reservas a validade da avença no plano do Direito do Trabalho, máxime se firmada na vigência do contrato de emprego. 2. Pretensão da Reclamada de obter reconhecimento de quitação plena, abarcando todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, esbarra na literalidade do artigo 477, § 2º, da CLT. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI1 do TST. 3. Embargos de que não se conhece.

  • TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PLANO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. EFEITOS. 1. Na pendência de processo judicial as partes são inteiramente livres na autocomposição da lide trabalhista, em princípio. Todavia, em se tratando de transação extrajudicial para prevenir litígio, impõe-se encarar com naturais reservas a validade da avença no plano do Direito do Trabalho, máxime se firmada na vigência do contrato de emprego. 2. Pretensão da Reclamada de obter reconhecimento de quitação plena, abarcando todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, esbarra na literalidade do artigo 477, § 2º, da CLT. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI1 do TST. 3. Embargos de que não se conhece.

  • TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PLANO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. EFEITOS. 1. Na pendência de processo judicial, as partes são inteiramente livres na autocomposição da lide trabalhista, em princípio. Todavia, em se tratando de transação extrajudicial para prevenir litígio, impõe-se encarar com naturais reservas a validade da avença no plano do Direito do Trabalho, máxime se firmada na vigência do contrato de emprego. 2. Pretensão da Reclamada de obter reconhecimento de quitação plena, abarcando todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, esbarra na literalidade do artigo 477, § 2º, da CLT. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI1 do TST. 3. Embargos de que não se conhece.

  • TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PLANO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. EFEITOS. 1. Na pendência de processo judicial, as partes são inteiramente livres na autocomposição da lide trabalhista, em princípio. Todavia, em se tratando de transação extrajudicial para prevenir litígio, impõe-se encarar com naturais reservas a validade da avença no plano do Direito do Trabalho, máxime se firmada na vigência do contrato de emprego. 2. Pretensão da Reclamada de obter reconhecimento de quitação plena, abarcando todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, esbarra na literalidade do artigo 477, § 2º, da CLT. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI1 do TST. 3. Embargos de que não se conhece.

  • TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PLANO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. EFEITOS. 1. Na pendência de processo judicial, as partes são inteiramente livres na autocomposição da lide trabalhista, em princípio. Todavia, em se tratando de transação extrajudicial para prevenir litígio, impõe-se encarar com naturais reservas a validade da avença no plano do Direito do Trabalho, máxime se firmada na vigência do contrato de emprego. 2. Pretensão da Reclamada de obter reconhecimento de quitação plena, abarcando todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, esbarra na literalidade do artigo 477, § 2º, da CLT. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI1 do TST. 3. Embargos de que não se conhece.



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