resgate acoes

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  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DO RESGATE DAS AÇÕES. FUNDO 157. Considerando que há comprovação de que, no ano de 1988, foram resgatadas as últimas ações do autor, atinentes ao Fundo 157, andou bem o Magistrado `a quo em julgar improcedente o pedido. Ademais, inviável exigir do banco que, transcorridos mais de 20 (vinte) anos do resgate das ações, apresente documentos indicando o nome da pessoa que solicitou o resgate das ações. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70040945859, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 15/12/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA TELEFÔNICO. PRELIMINAR DE INCORRENCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO E PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTADAS. PCT - PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA SEM PREVISÃO DE RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES. AS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS APLICÁVEIS AO CONTRATO EM DISCUSSÃO ESTABELECEM A INCORPORAÇÃO DO ACERVO AO PATRIMÔNIO DA CRT, HOJE SUCEDIDA PELA BRASIL TELECOM S.A., A TÍTULO DE DOAÇÃO, NÃO CONFERINDO DIREITO AO RESGATE DE AÇÕES. POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR DERAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70044254605, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 28/09/2011)

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS. CUMULAÇÃO. INCIDÊNCIA EM PERÍODOS DISTINTOS. Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou ainda, para sanar erro material. Ausente qualquer dessas hipóteses, devem ser rejeitados os aclaratórios, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida. Não há erro material no aresto; em verdade, os juros moratórios e os remuneratórios incidem em períodos distintos. Enquanto esses aplicam-se até a data do resgate (conversão das ações) do empréstimo, os moratórios são devidos s...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA TELEFÔNICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRENCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO. AFASTADAS. PCT - PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA SEM PREVISÃO DE RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES. AS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS APLICÁVEIS AO CONTRATO EM DISCUSSÃO ESTABELECEM A INCORPORAÇÃO DO ACERVO AO PATRIMÔNIO DA CRT, HOJE SUCEDIDA PELA BRASIL TELECOM S.A., A TÍTULO DE DOAÇÃO, NÃO CONFERINDO DIREITO AO RESGATE DE AÇÕES. POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES E DERAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70043273358, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 28/09/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA TELEFÔNICO. PCT - PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA SEM PREVISÃO DE RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO SOB A ÉGIDE DA PORTARIA 610/94. As disposições normativas aplicáveis ao contrato em discussão estabelecem a incorporação do acervo ao patrimônio da CRT, hoje sucedida pela Brasil Telecom S/A, a título de doação, não conferindo direito ao resgate de ações. POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70040517724, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 30/03/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA TELEFÔNICO. PCT - PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA SEM PREVISÃO DE RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO SOB A ÉGIDE DA PORTARIA 610/94. As disposições normativas aplicáveis ao contrato em discussão estabelecem a incorporação do acervo ao patrimônio da CRT, hoje sucedida pela Brasil Telecom S/A, a título de doação, não conferindo direito ao resgate de ações. POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70042872788, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 28/09/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA TELEFÔNICO. PCT - PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA SEM PREVISÃO DE RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO SOB A ÉGIDE DA PORTARIA 610/94. As disposições normativas aplicáveis ao contrato em discussão estabelecem a incorporação do acervo ao patrimônio da CRT, hoje sucedida pela Brasil Telecom S/A, a título de doação, não conferindo direito ao resgate de ações. POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70045082849, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 14/12/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA TELEFÔNICO. PCT - PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA SEM PREVISÃO DE RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO SOB A ÉGIDE DA PORTARIA 610/94. AS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS APLICÁVEIS AO CONTRATO EM DISCUSSÃO ESTABELECEM A INCORPORAÇÃO DO ACERVO AO PATRIMÔNIO DA CRT, HOJE SUCEDIDA PELA BRASIL TELECOM S/A, A TÍTULO DE DOAÇÃO, NÃO CONFERINDO DIREITO AO RESGATE DE AÇÕES. POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70043707371, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 19/10/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA TELEFÔNICO. PCT - PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA SEM PREVISÃO DE RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES. ÉGIDE DA PORTARIA 610/94. As disposições normativas aplicáveis ao contrato em discussão estabelecem a incorporação do acervo ao patrimônio da CRT, hoje sucedida pela Brasil Telecom S/A, a título de doação, não conferindo direito ao resgate de ações. POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70045122405, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 14/12/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA TELEFÔNICO. PCT - PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA SEM PREVISÃO DE RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO SOB A ÉGIDE DA PORTARIA 610/94. As disposições normativas aplicáveis ao contrato em discussão estabelecem a incorporação do acervo ao patrimônio da CRT, hoje sucedida pela Brasil Telecom S/A, a título de doação, não conferindo direito ao resgate de ações. POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70042344705, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 23/11/2011)



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