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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NORMAS QUE RESTRINGEM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL. LIBERDADE COMO PRINCÍPIO.
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE APONTA TER A IMPETRANTE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A Lei n. 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e agrônomo, dispõe, de forma genérica, sobre as atribuições de cada uma dessas profissões (art.
º), conferindo, outrossim, a competência para regulamentar e executar suas disposições ao CONFEA (art. 27, f). Nesse contexto, considerando a necessidade de discriminar as atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em nível superior e em...
...5.194⁄66 e das Resoluções do CONFEA 447⁄2000 e 218⁄73, bem como dissídi...
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ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ENGENHEIRO DE OPERAÇÕES OU TECNÓLOGO DE NÍVEL SUPERIOR. LIMITAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES POR RESOLUÇÕES AUTÔNOMAS DO CONFEA.
O engenheiro de operações ou tecnólogo de nível superior, com curso de duração mínima de três anos, está, para todos os efeitos, incluído entre os profissionais que têm o exercício de suas atividades regulado pela Lei n. 5.194/66 - engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo (Decreto-Lei n.
/67).
Diante disso, soa despropositado restringir-lhe as atribuições a tarefas operativas, que não exigem preparo intelectual, como fazem, sem base legal, as Resoluções n. 218/73 e 313/86, do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura.
Precedentes deste Tribunal (REO n. 1997.01.00.061419-8/AC, REO n.
.01.00.063797-0/AC e REO n....
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Tomada de Contas Especial Convertida a Partir de Denúncia, por Força do Acórdão 1.201/2008-tcu-plenário. Contratação Irregular de Seguro de Vida e Planos de Saúde e Odontológico para Conselheiros e Empregados. Inspeção. Diligência. Citação. Audiência. Insubsistência do Débito. Potencial Desconhecimento da Ilicitude. Determinações Corretivas Já Expedidas Pelo Tribunal. Regularidade Com Ressalva das Contas. Quitação. Arquivamento
... de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea (fls. 1/12). A partir da análise dos documentos c... pertence apenas ao seu Presidente (Resoluções Confea 373/1992, art. 29, inciso X, e 1.015/2006, ...
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... foi atribuído tanto ao Conselho Federal (CONFEA) quanto aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arq... se encontra restringida por aquelas resoluções, razão pela qual pleiteou a anotação em carteir...
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ADMINISTRATIVO. DECRETO Nº 241/67. INCLUSÃO DE TECNÓLOGO ENTRE AS PROFISSÕES DA LEI 5.194/66. IMPOSSIBILIDADE. ENGENHEIRO DE OPERAÇÃO E TÉCNOLOGO. PROFISSÕES DISTINTAS. ARTS. 22 E 23 DA RESOLUÇÃO Nº 218/73.
EXERCÍCIO DA ESPECIALIDADE DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO AO TECNÓLOGO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1º DA LEI Nº 7.410/85. RESOLUÇÃO Nº 218/73. LEGALIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.
Não pode o Decreto n. 241/67 equiparar os Tecnólogos da Construção Civil aos Engenheiros Civis, porque não há falar em equiparação das profissões de engenheiro de operação e tecnólogo, sobretudo porque os artigos 22 e 23, da Resolução nº 218/73 dispõem, respectivamente, sobre cada uma dessas atividades.
O art. 1º da Lei 7.410/85, regulamentado pelo Decreto 92.530/86 excluiu o tecnólogo das categorias prof...
...4º da Resolução nº 359/91, do CONFEA, para o fim de realizar todas as atividades e atos... de engenharia, pode elaborar Resoluções previstas para regulamentação da Lei n. 5.194/66...
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ADMINISTRATIVO. DECRETO Nº 241/67. INCLUSÃO DE TECNÓLOGO ENTRE AS PROFISSÕES DA LEI 5.194/66. IMPOSSIBILIDADE. ENGENHEIRO DE OPERAÇÃO E TÉCNOLOGO. PROFISSÕES DISTINTAS. ARTS. 22 E 23 DA RESOLUÇÃO Nº 218/73.
EXERCÍCIO DA ESPECIALIDADE DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO AO TECNÓLOGO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1º DA LEI Nº 7.410/85. RESOLUÇÃO Nº 218/73. LEGALIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.
Não pode o Decreto n. 241/67 equiparar os Tecnólogos da Construção Civil aos Engenheiros Civis, porque não há falar em equiparação das profissões de engenheiro de operação e tecnólogo, sobretudo porque os artigos 22 e 23, da Resolução nº 218/73 dispõem, respectivamente, sobre cada uma dessas atividades.
O art. 1º da Lei 7.410/85, regulamentado pelo Decreto 92.530/86 excluiu o tecnólogo das categorias prof...
...4º da Resolução nº 359/91, do CONFEA, para o fim de realizar todas as atividades e atos... de engenharia, pode elaborar Resoluções previstas para regulamentação da Lei n. 5.194/66...
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DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA. PROJETO, INDICAÇÃO DE MATERIAL E CUSTO DE MÃO-DE-OBRA, E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. OMISSÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA(ART). FISCALIZAÇÃO DA PEQUENA EMPREITADA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. CULPA PRESUMIDA NÃO AFASTADA. DANOS PATRIMONIAIS. SITUAÇÃO PROLONGADA NO RECESSO DO LAR QUE DESBORDOU DO MERO ABORRECIMENTO, INGRESSANDO NA ESFERA DO DANO MORAL. "QUANTUM" REPARATÓRIO FIXADO NA ORIGEM EM PATAMAR QUE COMPORTA REDUÇÃO, CONSIDERANDO A CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES E OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.
PREFACIAL REJEITADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70036935476, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 21/09/2010)...
...Pela legislação vigente e resoluções do CONFEA, a profissão de arquiteto abrange exten...
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CREA. EQUIPARAÇÃO ENTRE TECNÓLOGO E ENGENHEIRO CIVIL. EQUIPARAÇÃO. RESOLUÇÃO DO CONFEA. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. VERBETE N. 83 DA SÚMULA DO STJ.
- Não se conhece do recurso especial quando a jurisprudência desta Corte firmou-se no mesmo sentido do v. aresto recorrido (enunciado n. 83 da Súmula deste Pretório).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no Ag 1352101/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 16/03/2011)
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- EXIGINDO O ART. 43, DA LEI, 5.194/66, SEM EXCEÇÃO, A RENOVAÇÃO PERIODICA DE UM TERÇO DO CONSELHO, LEGITIMAS SÃO AS RESOLUÇÕES DO CONFEA QUE, LASTREADAS NO ART. 81 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, PROIBEM A RECONDUÇÃO DE CONSELHEIRO DE QUALQUER ORGÃO POR MAIS DE DOIS PERIODOS CONSECUTIVOS. POR CONSEQUINTE, AO INDICAR SEUS REPRESENTANTES NO ORGÃO, AS ESCOLAS DE ENGENHARIA ACHAM-SE LIMITADAS PELA ALUDIDA PROIBIÇÃO.2 - APELAÇÃO PROVIDA.3 - REMESSA OFICIAL PREJUDICADA.4 - SENTENÇA REFORMADA.5 - SEGURANÇA DENEGADA.
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...RESOLUÇÕES Nos 218/73 E 313/86 DO CONFEA. LEGALIDADE. 1. As Resoluções do CONFEA nos 218/...