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RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
RECUSA AO EXAME DE DNA. SÚMULA 301/STJ. PROVA INDICIÁRIA ROBUSTA E CONVINCENTE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
Inexistindo a prova pericial capaz de propiciar certeza quase absoluta do vínculo de parentesco (exame de impressões do DNA), diante da recusa do investigado em submeter-se ao referido exame, comprova-se a paternidade mediante a análise dos indícios e presunções existentes nos autos, observada a presunção juris tantum, nos termos da Súmula 301/STJ.
Concluindo o Tribunal de origem robustos, fortes e convincentes os indícios e presunções apresentados pelo autor, não é viável o reexame desse fundamento em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Não há falar em ofensa ao artigo 535 do CPC ...
... o eminente Ministro CESAR ASFOR ROCHA, DJ de 12.12.1994). Nesse sentido, confiram-se os seguintes ..., na cidade de Simplício Mendes, no ano de 1978. Afirmou que trabalhava no DENOCS e que o apelante...Contudo, o acórdão, como resolução ou decisão tomada coletivamente pelo Tribunal, n...
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...#Redação dada pela Lei nº 12.551, de 2011. Parágrafo único. Os meios telemá...#Revogado pela Lei nº 6.533, de 24.5.1978. SEÇÃO V Das reclamações por falta ou recusa d..., ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, pr...
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTORIZAÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO DOS TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. DENOMINADOS "TELESENA". NULIDADE DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VENDA E RESGATE DO VALOR DOS TÍTULOS.
INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR POPULAR PARA A DEFESA DE INTERESSES DOS CONSUMIDORES. IMPOSSILIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS PREJUÍZOS EVENTUALMENTE CAUSADOS. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO REVISOR NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PETITA. ARTS. 460 e 461, DO CPC. JUNTADA DE DOCUMENTO IRRELEVANTE AO JULGAMENTO. VISTA À PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165; 458, II; 463, II e 535, I e II, DO CPC. NÃO CONFIGURADA...
... implica extinção do processo sem resolução do mérito e, a fortiori: o provimento não resta ...1247), mediante Processo nº 001-002875/91, obedeceu os... pela Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, cujos arts. 2º e 8º estabelecem:. “art. 2º...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONSUMIDOR. FATO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE CONFIGURAÇÃO. Da exegese do art. 12 do CDC e de acordo com a melhor doutrina acerca do tema, a responsabilidade do fabricante é objetiva, decorrendo do simples fato de ter colocado no mercado de consumo produto que não oferece a segurança que dele se espera, pondo em risco a saúde do consumidor. Caso em que foi encontrado manchas e insetos na massa produzida pela apelante e comercializada pela corré, a qual estava sendo ingerida pelo consumidor. Quebra da confiança que os consumidores, em geral, depositam na qualidade do produto. Hipótese de dano in re ipsa. Dever de indenizar reconhecido. Sentença mantida. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. Na fixação d...
...A legislação aplicável é a Resolução RDC nº 175, de 08 de julho de 2003, do Ministéri... Resolução CNNPA nº 12, de 24 de julho de 1978, que determinava ausência de sujidades, parasitos...
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BANCÁRIO. NORMA COLETIVA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. SÁBADOS. Dada a incidência de norma coletiva sobre o contrato de trabalho, na qual definido que o sábado do bancário é dia de repouso remunerado, assim deve ser remunerado, considerando-se os reflexos das horas extras, nos termos da norma coletiva.
... deve ser baseada na média aritmética das 12 últimas remunerações mensais, conforme a Resolu...das pelo Regulamento Geral de Benefícios de 1978, observada a paridade entre ativos e inativos. Ass... Integral (ADI) foi criado por meio de resolução interna do recorrente (Resolução 3.320/88 - fls....
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ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS. EXAME DE SUFICIÊNCIA. RESOLUÇÃO COFECI Nº 800/2002. INEXIGIBILIDADE.
EXIGÊNCIA DE LEI FORMAL.
Qualquer limitação ao exercício da profissão depende de lei, em sentido formal, conforme exige o art. 5º, inc. XIII, da CF/88 (é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer).
Destarte, não prevendo a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que deu nova regulamentação à profissão de corretor de imóveis, a prévia aprovação em exame de suficiência para o exercício da profissão e para a inscrição no órgão de classe, não poderia o Conselho Federal de Corretores de Imóveis, por meio de resolução, fazê-lo.
Apelação e remessa oficial improvidas.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONSUMIDOR. FATO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE CONFIGURAÇÃO. Da exegese do art. 12 do CDC e de acordo com a melhor doutrina acerca do tema, a responsabilidade do fabricante é objetiva, decorrendo do simples fato de ter colocado no mercado de consumo produto que não oferece a segurança que dele se espera, pondo em risco a saúde do consumidor. Caso em que foi encontrado manchas e insetos na massa produzida pela apelante e comercializada pela corré, a qual estava sendo ingerida pelo consumidor. Quebra da confiança que os consumidores, em geral, depositam na qualidade do produto. Hipótese de dano in re ipsa. Dever de indenizar reconhecido. Sentença mantida. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. Na fixação d...
...A legislação aplicável é a Resolução RDC nº 175, de 08 de julho de 2003, do Ministéri... Resolução CNNPA nº 12, de 24 de julho de 1978, que determinava ausência de sujidades, parasitos...