resolucao eleitoral debate

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5.420 documentos para resolucao eleitoral debate
  • Debate na televisão. Ciência. 1. Sem qualquer exame de mérito, toma-se ciência da realização do debate.

  • ..., referendos e plebiscitos pela Justiça Eleitoral; . XXIII - às despesas destinadas ao desenvolvime... de estimular a participação popular no debate e aprimoramento do projeto de lei orçamentária. ...26 da Resolução no 1, de 2006-CN, ajustadas a reformas administrat...

  • Pedido. Emissora de televisão. Realização. Debate. Antevéspera do pleito. Término. Posterioridade. Horário. Meia-noite. Impossibilidade. 1. Considerando que o artigo 49 da Lei Eleitoral e o § único do artigo 240 do Código Eleitoral não estabelecem prazo em horas - consignou-se antevéspera das eleições - é razoável entender que o debate possa ocorrer na referida antevéspera do pleito, como previsto, limitando-se, porém, em sentido definitivo, de que não poderá ser ultrapassado o horário de meia-noite. Pedido indeferido.

  • Recurso Eleitoral. Direito de Resposta. Debate. Impresso. Afirmações Caluniosas. Pedido Julgado Extinto sem Resolução do Mérito. Recurso Não Conhecido.

  • ADMINISTRATIVO. GREVE DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL. FEDERAÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FENAJUFE PARA RESPONDER APENAS PELA LEGALIDADE DA GREVE DOS SERVIDORES LOTADOS NO ESTADO DE RORAIMA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DECIDIR ORIGINARIAMENTE QUESTÕES RELACIONADAS À GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS LOTADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DE APENAS UMA REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PARA QUE DÊ REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Injunção 708/DF, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe 25/10/07, limitou a competência do Superior Tribunal de Justiça para decidir originariamente questões relacionadas à greve de servidores públicos (...

    ...a) Processo extinto, sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva ad causam da.... 5.2. Diante da singularidade do debate constitucional do direito de greve dos servidores ...

  • CONSULTA. MATÉRIA ELEITORAL. PARTE LEGÍTIMA. REPRESENTAÇÃO EM DEBATE. ART. 26, § 5o, DA RESOLUÇÃO-TSE Nº 21.610/2004 COM A REDAÇÃO DADA PELO ART. 1o DA RESOLUÇÃO-TSE No 21.834/2004.

  • DEBATE - PARTICIPAÇÃO - REPRESENTAÇÃO DO PARTIDO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS - AFERIÇÃO - MOMENTO. Para os efeitos do artigo 46 da Lei nº 9.504/97, considera-se a representação dos partidos na Câmara dos Deputados na oportunidade em que escolhido, em convenção, o candidato.

  • ..., ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, pr...d) as atribuições, o processo eleitoral e das votações, os casos de perda de mandato e d...§ 2º- Nas sessões do Tribunal, os debates poderão tornar-se secretos, desde que, por motivo...

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - RESOLUÇÃO EMANADA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - MERA DECLARAÇÃO DE 'ACCERTAMENTO', QUE NÃO IMPORTOU EM AUMENTO DE REMUNERAÇÃO NEM IMPLICOU CONCESSÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA NOVA - INOCORRÊNCIA DE LESÃO AO POSTULADO DA RESERVA DE LEI FORMAL - RECONHECIMENTO DO DIREITO DOS SERVIDORES (ATIVOS E INATIVOS) DA SECRETARIA DESSA ALTA CORTE ELEITORAL À DIFERENÇA DE 11,98% (CONVERSÃO, EM URV, DOS VALORES EXPRESSOS EM CRUZEIROS REAIS) - INCORPORAÇÃO DESSA PARCELA AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DOS AGENTES ESTATAIS - IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE TAL PARCELA (PERCENTUAL DE 11,98%), SOB PENA DE INDEVIDA DIMINUIÇÃO DO ESTIPÊNDIO FUNCIONAL - GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. FISCALIZAÇÃO NORMATIVA ABSTRATA - PROC...

  • DIREITO ELEITORAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA SEM JUSTA CAUSA. PERDA DO CARGO ELETIVO. RESOLUÇÃO N. 22.610/2007 DO TSE. CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ELEITORAL. - O Tribunal Superior Eleitoral, regulando a matéria, editou a Resolução n. 22.610/2007, a qual dispõe sobre o processo de perda de cargo eletivo e a justificação de desfiliação partidária, a fim de dar cumprimento ao que decidiu o Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança n. 26.602, 26.603 e 26.604, bem como com base no art. 23, XVIII, do Código Eleitoral. - O STF, no julgamento da ADI 3.999-7/DF (relator Ministro Joaquim Barbosa), decidiu pela constitucionalidade da aludida norma, como instrumento assecuratório da observância do princípio da fidelidade ...



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