resolucao pes 2009

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9.316 documentos para resolucao pes 2009
  • APELAÇÕES CÍVEIS. SEGUROS. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. MÉRITO: INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS AFASTADO. MULTA DECENDIAL DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. Competência Da Justiça Estadual. Compete à Justiça Estadual processar e julgar as ações nas quais se discute acerca da responsabilidade indenizatória decorrente do seguro adjeto a contrato de mútuo hipotecário. Caráter eminentemente privado dos recursos que compõem o fundo FESA, o qual é o garantidor da indenização. Eventual solidariedade entre FCVS e FESA (ou entre CEF/UNIÃO e Seguradora privada), no pagamento da indenização securitária, não resulta na ...

    ...11.672/2008 e Resolução/STJ n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos).3. Rec... TRF 1ª REGIÃO), SEGUNDA SEÇÃO, DJe 25/05/2009). Releva ponderar, ainda, que embora fosse possív...

  • A apelação da parte Autora inova na seguinte pretensão pelo que nessa parte não merece ser conhecida: vedação ao anatocismo.2. Não é citra petita a sentença que aprecia a causa por completo, apresentando razões suficientes para respaldar sua conclusão, mesmo porque, o magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes (STJ, 1ª Turma, EDcl no AgRg no REsp 958.555/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, DJ de 03/04/2008, p. 1; TRF - 1ª Região, 5ª Turma, AC 2000.38.00.031021-3/MG, Rel. Juiz Convocado César Augusto Bearsi, DJ de 09/11/2007, p.123).3. O documento de fl.52 constitui procuração autorizada em cartório pelo agente financeiro a seus advogados, tendo plena validade a cópia autenticada ali encartada.4. "Pactuada a correção monetária nos co...

  • A apelação da parte Autora inova na seguinte pretensão pelo que nessa parte não merece ser conhecida: vedação ao anatocismo.2. Não é citra petita a sentença que aprecia a causa por completo, apresentando razões suficientes para respaldar sua conclusão, mesmo porque, o magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes (STJ, 1ª Turma, EDcl no AgRg no REsp 958.555/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, DJ de 03/04/2008, p. 1; TRF - 1ª Região, 5ª Turma, AC 2000.38.00.031021-3/MG, Rel. Juiz Convocado César Augusto Bearsi, DJ de 09/11/2007, p.123).3. O documento de fl.52 constitui procuração autorizada em cartório pelo agente financeiro a seus advogados, tendo plena validade a cópia autenticada ali encartada.4. "Pactuada a correção monetária nos co...

  • A apelação da parte Autora inova na seguinte pretensão pelo que nessa parte não merece ser conhecida: vedação ao anatocismo.2. Não é citra petita a sentença que aprecia a causa por completo, apresentando razões suficientes para respaldar sua conclusão, mesmo porque, o magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes (STJ, 1ª Turma, EDcl no AgRg no REsp 958.555/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, DJ de 03/04/2008, p. 1; TRF - 1ª Região, 5ª Turma, AC 2000.38.00.031021-3/MG, Rel. Juiz Convocado César Augusto Bearsi, DJ de 09/11/2007, p.123).3. O documento de fl.52 constitui procuração autorizada em cartório pelo agente financeiro a seus advogados, tendo plena validade a cópia autenticada ali encartada.4. "Pactuada a correção monetária nos co...

  • A apelação da parte Autora inova na seguinte pretensão pelo que nessa parte não merece ser conhecida: vedação ao anatocismo.2. Não é citra petita a sentença que aprecia a causa por completo, apresentando razões suficientes para respaldar sua conclusão, mesmo porque, o magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes (STJ, 1ª Turma, EDcl no AgRg no REsp 958.555/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, DJ de 03/04/2008, p. 1; TRF - 1ª Região, 5ª Turma, AC 2000.38.00.031021-3/MG, Rel. Juiz Convocado César Augusto Bearsi, DJ de 09/11/2007, p.123).3. O documento de fl.52 constitui procuração autorizada em cartório pelo agente financeiro a seus advogados, tendo plena validade a cópia autenticada ali encartada.4. "Pactuada a correção monetária nos co...

  • A apelação da parte Autora inova na seguinte pretensão pelo que nessa parte não merece ser conhecida: vedação ao anatocismo.2. Não é citra petita a sentença que aprecia a causa por completo, apresentando razões suficientes para respaldar sua conclusão, mesmo porque, o magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes (STJ, 1ª Turma, EDcl no AgRg no REsp 958.555/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, DJ de 03/04/2008, p. 1; TRF - 1ª Região, 5ª Turma, AC 2000.38.00.031021-3/MG, Rel. Juiz Convocado César Augusto Bearsi, DJ de 09/11/2007, p.123).3. O documento de fl.52 constitui procuração autorizada em cartório pelo agente financeiro a seus advogados, tendo plena validade a cópia autenticada ali encartada.4. "Pactuada a correção monetária nos co...

  • A apelação da parte Autora inova na seguinte pretensão pelo que nessa parte não merece ser conhecida: vedação ao anatocismo.2. Não é citra petita a sentença que aprecia a causa por completo, apresentando razões suficientes para respaldar sua conclusão, mesmo porque, o magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes (STJ, 1ª Turma, EDcl no AgRg no REsp 958.555/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, DJ de 03/04/2008, p. 1; TRF - 1ª Região, 5ª Turma, AC 2000.38.00.031021-3/MG, Rel. Juiz Convocado César Augusto Bearsi, DJ de 09/11/2007, p.123).3. O documento de fl.52 constitui procuração autorizada em cartório pelo agente financeiro a seus advogados, tendo plena validade a cópia autenticada ali encartada.4. "Pactuada a correção monetária nos co...

  • A apelação da parte Autora inova na seguinte pretensão pelo que nessa parte não merece ser conhecida: vedação ao anatocismo.2. Não é citra petita a sentença que aprecia a causa por completo, apresentando razões suficientes para respaldar sua conclusão, mesmo porque, o magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes (STJ, 1ª Turma, EDcl no AgRg no REsp 958.555/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, DJ de 03/04/2008, p. 1; TRF - 1ª Região, 5ª Turma, AC 2000.38.00.031021-3/MG, Rel. Juiz Convocado César Augusto Bearsi, DJ de 09/11/2007, p.123).3. O documento de fl.52 constitui procuração autorizada em cartório pelo agente financeiro a seus advogados, tendo plena validade a cópia autenticada ali encartada.4. "Pactuada a correção monetária nos co...

  • A apelação da parte Autora inova na seguinte pretensão pelo que nessa parte não merece ser conhecida: vedação ao anatocismo.2. Não é citra petita a sentença que aprecia a causa por completo, apresentando razões suficientes para respaldar sua conclusão, mesmo porque, o magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes (STJ, 1ª Turma, EDcl no AgRg no REsp 958.555/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, DJ de 03/04/2008, p. 1; TRF - 1ª Região, 5ª Turma, AC 2000.38.00.031021-3/MG, Rel. Juiz Convocado César Augusto Bearsi, DJ de 09/11/2007, p.123).3. O documento de fl.52 constitui procuração autorizada em cartório pelo agente financeiro a seus advogados, tendo plena validade a cópia autenticada ali encartada.4. "Pactuada a correção monetária nos co...

  • A apelação da parte Autora inova na seguinte pretensão pelo que nessa parte não merece ser conhecida: vedação ao anatocismo.2. Não é citra petita a sentença que aprecia a causa por completo, apresentando razões suficientes para respaldar sua conclusão, mesmo porque, o magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes (STJ, 1ª Turma, EDcl no AgRg no REsp 958.555/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, DJ de 03/04/2008, p. 1; TRF - 1ª Região, 5ª Turma, AC 2000.38.00.031021-3/MG, Rel. Juiz Convocado César Augusto Bearsi, DJ de 09/11/2007, p.123).3. O documento de fl.52 constitui procuração autorizada em cartório pelo agente financeiro a seus advogados, tendo plena validade a cópia autenticada ali encartada.4. "Pactuada a correção monetária nos co...



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