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Não sendo a hipótese de diferenças de complementação de aposentadoria derivadas de aplicação incorreta ou não aplicação de dispositivo contido na norma regulamentar à qual aderiu o reclamante, nem de definir, entre dois Planos de Benefícios distintos, aquele que seria aplicável ao seu contrato de trabalho, não se enquadra à espécie o teor da Súmula n.º 327 do TST. Trata-se, no caso, de pedido que envolve diferença de complementação de aposentadoria originada de alteração das regras insertas no Plano de Benefícios ao qual aderiu o autor, quando de sua admissão (Súm. 294/TST), e que provocou, segundo a exordial, o cálculo a menor do valor inicial da suplementação. A prescrição incidente, portanto, é a total, eis que se discute um direito cujo reconhecimento dependeria da anulação do ato ú...
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Não sendo a hipótese de diferenças de complementação de aposentadoria derivadas de aplicação incorreta ou não aplicação de dispositivo contido na norma regulamentar à qual aderiu o reclamante, nem de definir, entre dois Planos de Benefícios distintos, aquele que seria aplicável ao seu contrato de trabalho, não se enquadra à espécie o teor da Súmula n.º 327 do TST. Trata-se, no caso, de pedido que envolve diferença de complementação de aposentadoria originada de alteração das regras insertas no Plano de Benefícios ao qual aderiu o autor, quando de sua admissão (Súm. 294/TST), e que provocou, segundo a exordial, o cálculo a menor do valor inicial da suplementação. A prescrição incidente, portanto, é a total, eis que se discute um direito cujo reconhecimento dependeria da anulação do ato ú...
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I - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUÍDAS NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA OFERECIDAS PELA PRIMEIRA RECLAMADA (PETROS) E PELA SEGUNDA RECLAMADA (PETROBRAS). Ao apresentar contrarrazões ao recurso de revista interposto pelo Autor (Sindicato), a primeira Reclamada (Petros) requer "seja reconhecida a incompetência desta especializada para o julgamento da demanda". Por sua vez, ao oferecer resposta à referida insurgência, a segunda Reclamada (Petrobras) busca o reconhecimento de sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da relação processual e a extinção do feito sem resolução do mérito. O requerimento formulado pela segunda Reclamada (Petrobras) constitui pretensão de alterar a decisão proferida pelo Tribunal Regional. Ocorre que as contrarrazões...
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Não sendo a hipótese de diferenças de complementação de aposentadoria derivadas de aplicação incorreta ou não aplicação de dispositivo contido na norma regulamentar à qual aderiu o reclamante, nem de definir, entre dois Planos de Benefícios distintos, aquele que seria aplicável ao seu contrato de trabalho, não se enquadra à espécie o teor da Súmula n.º 327 do TST. Trata-se, no caso, de pedido que envolve diferença de complementação de aposentadoria originada de alteração das regras insertas no Plano de Benefícios ao qual aderiu o autor, quando de sua admissão (Súm. 294/TST), e que provocou, segundo a exordial, o cálculo a menor do valor inicial da suplementação. A prescrição incidente, portanto, é a total, eis que se discute um direito cujo reconhecimento dependeria da anulação do ato ú...
...- PETROBRÁS; FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETR..., com a redação conferida pela Resolução Administrativa nº 902/2002, que dispõe sobre os ...
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Não sendo a hipótese de diferenças de complementação de aposentadoria derivadas de aplicação incorreta ou não aplicação de dispositivo contido na norma regulamentar à qual aderiu o reclamante, nem de definir, entre dois Planos de Benefícios distintos, aquele que seria aplicável ao seu contrato de trabalho, não se enquadra à espécie o teor da Súmula n.º 327 do TST. Trata-se, no caso, de pedido que envolve diferença de complementação de aposentadoria originada de alteração das regras insertas no Plano de Benefícios ao qual aderiu o autor, quando de sua admissão (Súm. 294/TST), e que provocou, segundo a exordial, o cálculo a menor do valor inicial da suplementação. A prescrição incidente, portanto, é a total, eis que se discute um direito cujo reconhecimento dependeria da anulação do ato ú...
...- PETROBRÁS; FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETR..., com a redação conferida pela Resolução Administrativa nº 902/2002, que dispõe sobre os ...
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Relatório de Auditoria. Iniciativa do Congresso Nacional. Sistemas de Custos da Petrobras. Fragilidades e Inconsistências. Determinações. Sonegação de Documentos à Equipe de Fiscalização. Determinação para Identificação Dos Responsáveis pela Sonegação e Audiência. Comunicação à Cmo. Monitoramento. 1. o Sigilo Comercial De Empresa Pública E De Sociedade De Economia Mista E O Disposto Na Lei Das Sociedades Por Ações Não Obstam O Exercício Da Missão Constitucional Do Tcu (decisão 900/2001, Plenário). 2. a Apresentação De Informações Reservadas Não Representa Risco à Política De Segurança Da Informação Da Petrobras, Porque O Tribunal Confere Tratamento Sigiloso às Informações Protegidas Por Segredo Fiscal, Bancário, Comercial Ou Outros Previstos Em Lei (resolução Tcu 229/2009). 3. a Falta D...
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MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. CONCESSÃO. REPARAÇÃO EM PRESTAÇÃO ÚNICA. PEDIDO DE PRESTAÇÃO MENSAL, PERMANENTE E CONTINUADA. PROVAS.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
Dos elementos constantes dos autos, conclui-se que o impetrante, no âmbito do processo administrativo, teve oportunidade de realizar ampla defesa, manifestando-se por diversas vezes e juntando os documentos que julgou pertinentes e necessários. Ausência de configuração de cerceamento de defesa.
A Comissão de Anistia, após apreciar o acervo documental constante do processo administrativo, reconheceu que houve perseguição política ao impetrante, porém, entendeu tratar-se de hipótese de concessão de anistia com reparação econômica em prestação única, pois não haveria provas de que sua demissão ocorrera por motivação exclusiv...
... Rodrigues Tavares, ex-empregado da Petrobrás, contra ato do Ministro de Estado da Justiça, con... o imipetrante na Petrobrás, e a Resolução 32/64, editada no âmbito interno da PETROBRÁS, q...
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO. RESOLUÇÕES Nº 9/66 (ART. 2º) E 2/81 (ART. 7º) DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS - DNC. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE DUTOS. PORTARIA Nº 843 DO MINISTÉRIO DA INFRA-ESTRUTURA (ART. 9º, § 2º).
Consoante dispõe o art. 2º da Resolução nº 9/66, do DNC, que autoriza a Petrobrás a construir e operar um sistema de tancagem reguladora de gás liquefeito de petróleo no território nacional, o sistema de tancagem reguladora (STR) não elimina nem reduz a necessidade da tancagem operacional das companhias distribuidoras de GLP, e das refinarias, na conformidade do previsto na Resolução nº 2- 66, de 15 de março de 1966.
De outro lado, a Resolução 2/81, também do DNC, que dispõe sobre o ...