Responsabilidade Administrativa
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Fundamento da responsabilidade do servidor público por atos praticados na vida privada -2. Exemplos de repercussão administrativa de condutas irregulares na vida privada -3. Parâmetros para a responsabilidade administrativa por atos da vida privada: o requisito da violação da moralidade profissional -4. A repercussão administrativa-disciplinar de condutas da vida privada deveconsiderar as atribuições funcionais do servidor -5. Conclusões
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RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CRIME DE RESPONSABILIDADE. AGENTES POLÍTICOS. I. PRELIMINARES. QUESTÕES DE ORDEM. I.
Questão de ordem quanto à manutenção da competência da Corte que justificou, no primeiro momento do julgamento, o conhecimento da reclamação, diante do fato novo da cessação do exercício da função pública pelo interessado. Ministro de Estado que posteriormente assumiu cargo de Chefe de Missão Diplomática Permanente do Brasil perante a Organização das Nações Unidas. Manutenção da prerrogativa de foro perante o STF, conforme o art. 102, I, 'c', da Constituição. Questão de ordem rejeitada. I.2. Questão de ordem quanto ao sobrestamento do julgamento até que seja possível realizá-lo em conjunto com outros processo...
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lMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO. LICITAÇÃO. COMPRA DE VEÍCULO. EMPENHO ANTERIOR À ABERTURA DE ENVELOPES. DISCREPÂNCIA DO OBJETO DESCRITO NO EDITAL. 1. A Lei n.º 8.429/92 aplica-se aos que praticaram atos de improbidade no exercício da função administrativa. 2. O ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública só admite a forma dolosa. Art. 11 da Lei n.º 8.429/92. Precedentes do STJ. 3. A aquisição pelo Município de veículo cujas características discrepam minimamente do bem descrito no edital do convite e a emissão de empenho com data anterior (três dias) ao do recebimento das propostas das empresas convidadas não são indícios suficientes da prática de ato de improbidade administrativa para amparar o ajuizamento de ação de improbidade administrativa contr...
.... 5. A responsabilidade do Prefeito por ato de improbidade administrativa ...
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RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. CASO FORTUITO. REVISÃO. FATOS.
SÚMULA 07/STJ.
O Tribunal de origem foi enfático ao enunciar que não há prova nos autos de que o acidente automobilístico foi gerado por força de caso fortuito, tendo asseverado, inclusive, a falta de cautela na condução de viatura policial, por parte do recorrente.
É vedado revolver a conclusão do Tribunal de origem de que não há provas nos autos acerca da ocorrência de caso fortuito ou força maior. Inteligência da Súmula 07/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 12.623/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2011, DJe 13/09/2011)
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TRIBUNAL DE CONTAS. EXECUÇÃO. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. 1 A responsabilidade do Presidente de empresa estatal por danos causados por irregularidades na execução de contratos não decorre da mera qualidade de dirigente máximo da entidade. Trata-se de responsabilidade subjetiva que exige sua participação por ação ou omissão. 2. Não se pode imputar ao Presidente da empresa estatal, nessa qualidade, a responsabilidade pessoal por danos ao seu patrimônio praticados por outros agentes públicos. Trata-se de responsabilidade subjetiva que exige prova da sua participação dolosa ou culposa na ação ou omissão danosa. Hipótese em que a formalização e fiscalização do contrato era realizado pela diretoria de indústria. 3. A decisão do Tribunal de Contas que aplica multa administrativa e imputa a responsa...
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Referência Bibliográfica deste Artigo (ABNT: NBR-6023/2000): Publicação Impressa:
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Patrocinio De Acao Civil Publica De Responsabilidade Por Atos De Improbilidade Administrativa
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI Nº 8.429/92. RECLAMAÇÃO Nº 2.138/DF. APLICABILIDADE AOS EX OCUPANTES DE CARGOS OU FUNÇÕES POLÍTICAS. PET. 3923. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
A decisão proferida pelo eg. Supremo Tribunal Federal, nos autos da Reclamação nº 2.138-DF, não tem efeitos erga omnes, conforme decisões proferidas no âmbito do eg. Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
- Ademais, ficam algumas questões peculiares a serem ainda examinadas e que demonstram a peculiaridade de cada caso, notadamente, porque não há que se falar em aplicação da Lei de responsabilidade para ex-agentes políticos.
- A decisão proferida nos autos da Reclamação nº 2.138-6 não se aplica à situação jurídica dos ora agravados, pois teve como eventual interessad...