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EMBARGOS À EXECUÇÃO - Alegação de nulidade na esfera administrativa, ilegitimidade passiva e possibilidade de corte da vegetação - DESACOLHIMENTO Regular notificação na esfera administrativa, ausente nulidade - A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, o que afasta a tese de ilegitimidade passiva Ausentes provas capazes de desconstituir a presunção de certeza e liquidez da C.D.A. Falta de licença para proceder o corte - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO POR DANO AMBIENTAL. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. LEGISLAÇÃO FEDERAL. LEGALIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REGULARIDADE DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO.
Não há omissão no julgado que, com base em Auto de Infração, reconhece o cometimento da degradação ambiental pelo vazamento de óleo vegetal nas águas de rios e riachos provocando danos ao ecossistema, sujeitando o infrator ao pagamento da multa.
Causador do dano devidamente notificado para apresentação de defesa, que foi efetivamente exercida.
Responsabilidade objetiva do causador do dano ao meio ambiente (art. 14 da Lei n.º 6.938/81).
Inexistência de ilegalidade na apuração e aplicação da pena administrativa.
Multa aplicada com base n...
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EMBARGOS À EXECUÇÃO POR MULTA AMBIENTAL - ABSOLVIÇÃO DO EMBARGANTE EM AÇÃO PENAL - DESCONSTITUIÇÃO DA PENALIDADE ADMINISTRATIVA - DESCABIMENTO - AS ESFERAS CÍVEL, PENAL E ADMINISTRATIVA SÃO COMPARTIMENTADAS E AUTÔNOMAS - CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO INFRATOR AMBIENTAL - RECURSO DESPROVIDO
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AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. MULTA APLICADA ADMINISTRATIVAMENTE EM RAZÃO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM FACE DO ADQUIRENTE DA PROPRIEDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MULTA COMO PENALIDADE ADMINISTRATIVA, DIFERENTE DA OBRIGAÇÃO CIVIL DE REPARAR O DANO.
Trata-se, na origem, de embargos à execução fiscal ajuizado pelo ora recorrente por figurar no polo passivo de feito executivo levado a cabo pelo Ibama para cobrar multa aplicada por infração ambiental.
Explica o recorrente - e faz isto desde a inicial do agravo de instrumento e das razões de apelação que resultou no acórdão ora impugnado - que o crédito executado diz respeito à violação dos arts. 37 do Decreto n. 3.179/99, 50 c/c 25 da Lei n. 9.605/98 e 14 da Lei n. 6.938/81, mas que o auto de infração foi lavrado ...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO POR DANO AMBIENTAL. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. LEGALIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, protegido pela Constituição Federal, cujo art. 225 o considera bem de uso comum do povo.
As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos.
A legislação estadual contempla a proteção de todas as formas de vegetação natural, vedando o corte e a destruição, sem autorização do órgão ambiental (art. 6.º da Lei n. 9.519/92).
Auto de Infração que demonstra suficientemente o cometimento da degradação ambiental pelo corte de veget...
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EMBARGOS DE DECLAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO POR DANO AMBIENTAL. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. LEGISLAÇÃO FEDERAL. LEGALIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REGULARIDADE DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO.
Não há omissão no julgado que reconhece a regularidade da intimação para a sessão de julgamento da apelação interposta pela ré.
Averbação de protelatórios.
Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração Nº 70035528868, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 05/05/2010)
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EMBARGOS DE DECLAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO POR DANO AMBIENTAL. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. LEGISLAÇÃO FEDERAL. LEGALIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REGULARIDADE DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO.
Não há omissão no julgado que reconhece a regularidade da intimação para a sessão de julgamento da apelação interposta pela ré.
Averbação de protelatórios.
Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração Nº 70035528868, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 05/05/2010)
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...LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. OBRIGAÇÃO EX LEGE E PROPTER REM, IMEDIATAMENTE ...AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E RESERV... E PORQUE DESMATOU A ÁREA - RESPONSABILIDADE AMBIENTAL OBJETIVA E "PROPTER REM". Área de Prese...
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO POR DANO AMBIENTAL. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. LEGALIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
A Câmara não está obrigada a discorrer sobre todos os argumentos utilizados pela parte. Basta que encontre assente os fundamentos fáticos e jurídicos da decisão.
Omissão inocorrente.
Embargos desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70021811252, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 28/11/2007)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO POR DANO AMBIENTAL. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. LEGALIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, protegido pela Constituição Federal, cujo art. 225 o considera bem de uso comum do povo.
As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos.
A legislação estadual contempla a proteção de todas as formas de vegetação natural, vedando o corte e a destruição, sem autorização do órgão ambiental (art. 6.º da Lei n. 9.519/92), proibindo no seu art. 28, a queimada destas mesmas formas de vegetação.
Demonstrado suficientemente o c...