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Resumo:
A Constituição Federal de 1988 positivou no ART. 225, parágrafo 1º . Do inciso VI, impôs ao Poder Público, incumbindo-o a efetividade desse direito, como um poder/dever de assegurar para esta e as futuras gerações a defesa e a preservação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado por tratar-se de bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida ao povo brasileiro. Há que ressaltar, que a nova dogmática jurídica balizada na Supremacia da Constituição faz uma nova e pós-positivista interpretação do texto constitucional, utilizando os instrumentos da argumentação nos princípios constitucionais, evocando as bases axiológicas das normas jurídicas e o alcance almejado pelo legislador no amparo aos princípios fundamentais na ordem estabelecida. A hermenêutica jurídi...
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Introdução 1. Degradação da qualidade ambiental 2. Breve histórico do Direito Ambiental 3. Importância dada ao meio ambiente na Carta Constitucional brasileira de 1988 Conclusões Referências bibliográficas
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O objetivo deste estudo é o de identificar se o mercado brasileiro reage a notícias e informações associadas à responsabilidade ambiental e social (ou à ausência delas) referentes a empresas listadas na Bovespa. Para selecionar os tópicos de responsabilidade social e ambiental, foram utilizados sete critérios do estudo da Sustainability e UNEP. Para cada critério, foram escolhidos eventos que geraram notícias e informações (positivas e negativas) entre 2001-2005, publicadas no Jornal Valor Econômico. A metodologia de pesquisa utilizou o modelo CAPM para medir mudanças anormais nos valores de ações. O estudo revela que o evento a apresentar maior correlação positiva com o valor das empresas foi a “formalização da intenção de migração para os níveis de governança da Bovespa”; de outro lad...
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PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL AÇÃO CIVIL PÚBLICA DANO AMBIENTAL CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA ARTS. 3º, INC. IV, E 14, § 1º, DA LEI 6.398/1981 IRRETROATIVIDADE DA LEI PREQUESTIONAMENTO AUSENTE: SÚMULA 282/STF PRESCRIÇÃO DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO: SÚMULA 284/STF INADMISSIBILIDADE.
A responsabilidade por danos ambientais é objetiva e, como tal, não exige a comprovação de culpa, bastando a constatação do dano e do nexo de causalidade.
Excetuam-se à regra, dispensando a prova do nexo de causalidade, a responsabilidade de adquirente de imóvel já danificado porque, independentemente de ter sido ele ou o dono anterior o real causador dos estragos, imputa-se ao novo proprietário a responsabilidade pelos danos. Precedentes do STJ.
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Subsecretária de Economia Verde defende aplicação do conceito de gestão pública transparente à área de meio ambiente
Liana Melo
liana.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO A CÉU ABERTO. CORSAN. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR VIOLAÇÃO DE NORMAS SANITÁRIAS. MAU CHEIRO. CONDIÇÕES INSALUBRES. DANO MORAL AMBIENTAL INDIVIDUAL. MAJORAÇÃO. AUSENTE PROVA DA RESIDÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS AUTORES. - QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL - O valor a ser arbitrado a título de indenização por danos morais deve refletir sobre o patrimônio da ofensora, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica ao resultado lesivo produzido, sem, contudo, conferir enriquecimento ilícito ao ofendido. Majoração do quantum fixado na sentença. - AUSENTE PROVA DA RESIDÊNCIA DE UM DOS AUTORES - Ausente prova de que uma das autoras residia no bairro afetado pela conduta lesiva perpetrada pela demanda...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE POR DANO CAUSADO AO MEIO AMBIENTE. ZONA COSTEIRA.
LEI 7.661/1988. CONSTRUÇÃO DE HOTEL EM ÁREA DE PROMONTÓRIO. NULIDADE DE AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA URBANÍSTICO-AMBIENTAL. OBRA POTENCIALMENTE CAUSADORA DE SIGNIFICATIVA DEGRADAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL - EPIA E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - RIMA. COMPETÊNCIA PARA O LICENCIAMENTO URBANÍSTICO-AMBIENTAL.
PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR (ART. 4°, VII, PRIMEIRA PARTE, DA LEI 6.938/1981). RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 14, § 1°, DA LEI 6.938/1981). PRINCÍPIO DA MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL (ART. 2°, CAPUT, DA LEI 6.938/1981).
Cuidam os autos de Ação Civil Pública proposta pela União com a finalidade de responsabilizar o Munic...
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(Reg. Ac. 389.297). Relator: Des. George Lopes Leite. Apelantes: Claudenor Lemos da Silva (Advs. Dr. Carlos Abrahão Faiad e Dra. Romélia da Consolação Santos) , Jaime Henrique Caetano Ferreira (Adv. Dr. Jaime Henrique Caetano Ferreira). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Decisão: desprover. Unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RESPONSABILIDADE AMBIENTAL - BATERIA AUTOMOTIVA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 211/STJ - RECURSO IMPROVIDO.
(AgRg no REsp 1208486/TO, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 01/07/2011)
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DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DRENAGEM DE BANHADO NATIVO E CONSTRUÇÃO DE CANAL DE IRRIGAÇÃO PARA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA SEM LICENÇA DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. DANO AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AFASTADA. A responsabilidade objetiva em dano ambiental não implica na inversão do ônus da prova, não estando o réu obrigado a produzir prova contra si. CONDOMÍNIO INDIVISO. EXTINÇÃO NÃO DEMONSTRADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ADQUIRENTES. RESPONSABILIDADE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. Tratando-se de condomínio indiviso, não demonstrada a extinção alegada pelos demandados, correto o ajuizamento da ação contra ambos os adquirentes da área degradada. Detém responsabilidade ambiental objetiva o adquirente do imóvel em relação ao dano ambiental provocado pelo antigo proprie...