responsabilidade civil do empregador

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  • RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RÉU. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. QUANTUM SATISFATÓRIO. Hipótese em que o pedido de satisfação por danos morais foi deferido pelo primeiro grau de jurisdição com base em dupla causa de pedir: desenvolvimento de doenças musculoesqueléticas e desenvolvimento de doenças psiquiátricas. Acórdão que não reconhece a responsabilidade civil do empregador pelo desenvolvimento das doenças psiquiátricas enfrentadas pelo trabalhador, mas que a confirma em face das doenças musculoesqueléticas. Valor total da condenação por danos morais reduzido. Apelo interposto pelo réu a que se dá provimento parcial. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATE...

  • PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. Na sistemática da Lei n.º 10.352/2001, que deu nova redação ao art. 530 do CPC, o cabimento dos embargos infringentes ficou restrito às hipóteses em que houver reforma de sentença de mérito, por acórdão não unânime em apelação ou julgamento de procedência de pedido formulado em ação rescisória . No caso ora em análise, a sentença de mérito reconheceu a obrigação de indenizar, nessa parte confirmada, por maioria, pelo Tribunal "a quo", por isso que não se admite a oposição de embargos infringentes, haja vista a falta de requisito essencial de admissibilidade, qual seja a desconformidade entre a sentença e o acórdão em apelação, isto é, a modificação da situação ant...

  • (Reg. Ac. 459.354). Relator: Des. Arnoldo Camanho de Assis. Apelante: Janes Ferreira da Cunha (Adv. Dr. João Teixeira dos Santos). Apelados: Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes Ltda. (Advas. Dra. Lirian Sousa Soares e Dra. Raquel Corazza) e NOVACAP - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Advs. Dr. Antônio Marques dos Reis Filho e outros).Decisão: negar provimento ao recurso, unânime.

  • RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. Comprovado o acidente de trabalho, os danos dele resultantes e a contribuição culposa do empregador para sua ocorrência, configurada na falta de prova quanto à adoção das medidas de segurança cabíveis, restam presentes os pressupostos da responsabilidade civil do empregador.

  • ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAL E MORAL. CABIMENTO. Havendo prova da ocorrência do dano alegado, bem assim do nexo de causalidade entre o acidente e o trabalho, excluída a hipótese de culpa exclusiva do empregado, ao empregador incumbe a obrigação de indenizar, prevista no art. 927 do CC, por danos causados ao empregado. A existência de culpa concorrente à ocorrência do acidente do trabalho não afasta a responsabilidade civil do empregador, autorizando o Juiz, contudo, a reduzir proporcionalmente o valor arbitrado à indenização.

  • RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. A responsabilidade do empregador por danos morais decorrentes de acidente do trabalho é subjetiva, decorrendo de seu ato ilícito, conforme se verifica da segunda parte do inciso XXVIII do artigo 7º da Constituição da República. Comprovada a doença laboral equiparada a acidente de trabalho, os danos dela resultantes e a contribuição culposa da reclamada para sua ocorrência, configurada na omissão quanto às medidas de segurança cabíveis, restam presentes os pressupostos da responsabilidade civil da empregadora.

  • DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. A existência de nexo concausal entre as patologias apresentadas e o contrato de trabalho implica a responsabilidade civil do empregador, que é subjetiva, diante da inobservância das normas de segurança e medicina do trabalho.

  • RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. PRESCRIÇÃO. Considerando que a consolidação das lesões somente poderia ocorrer após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 45/04, a prescrição aplicável é a prevista no art. 7º, XXIX, no caso dos autos somente a qüinqüenal, tendo em conta que o contrato de trabalho da trabalhadora encontra-se suspenso. Provimento negado. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. Presentes a conduta omissiva, a qual configura ato ilícito por negligência, apto a explicitar nexo causal entre as condições de trabalho na empresa e as moléstias ocupacionais, bem como nexo de imputação entre o agir da reclamada e o dano, caracterizando a culpa. Não se desincumbe a reclamada de comprovar o atendimento à determinação d...

  • DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. Presente o nexo de causalidade entre a atividade da autora durante o período em que laborou para a reclamada e seus problemas de saúde, ainda que como mera concausa, há responsabilidade civil do empregador pelo dano a atrair seu dever de indenizar a trabalhadora pelos prejuízos à sua saúde.

  • RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA LABORAL. HÉRNIA DISCAL LOMBAR. A responsabilidade do empregador por danos morais decorrentes de acidente do trabalho é subjetiva, decorrendo de seu ato ilícito, conforme se verifica da segunda parte do inciso XXVIII do artigo 7º da Constituição da República. Comprovada a doença laboral equiparada a acidente de trabalho, os danos dela resultantes e sua contribuição culposa para o agravamento da lesão, configurada na omissão quanto às medidas de prevenção cabíveis, restam presentes os pressupostos da responsabilidade civil do empregador.



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