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ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. HOMONÍMIA. SUSPENSÃO INDEVIDA DE DIREITOS POLÍTICOS. DANO MORAL
"A responsabilidade civil que se imputa ao Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva (art. 37, § 6º, CF), impondo-lhe o dever de indenizar se se verificar dano ao patrimônio de outrem e nexo causal entre o dano e o comportamento do preposto. Somente se afasta a responsabilidade se o evento danoso resultar de caso fortuito ou força maior ou decorrer de culpa da vítima. Em se tratando de ato omissivo, embora esteja a doutrina dividida entre as correntes dos adeptos da responsabilidade objetiva e aqueles que adotam a responsabilidade subjetiva, prevalece na jurisprudência a teoria subjetiva do ato omissivo, de modo a só ser possível indenização quando houver culpa d...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. HOSPITAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL E SUBJETIVA DO MÉDICO. CIRURGIA DE CATARATA. PERDA DA VISÃO. Ausente comprovação de conduta inadequada do hospital ou culpa do médico pela ocorrência da cirurgia de catarata a que se submeteu o autor, descabe e responsabilização dos réus. Prova dos autos, lastreada em laudos periciais, que revelou a adequação da conduta e procedimento dos réus, não se podendo atribuir-lhes responsabilidade pelo evento. Ausente o dever de indenizar. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos. À UNANIMIDADE. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70036002053, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 02/03/2011)
... Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, . à unanimidade, em negar provimento ao recurso....
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RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO APRECIAÇÃO DO ARGUMENTO RECURSAL SOBRE A EXCLUDENTE DE NEXO CAUSAL (FATO DE TERCEIRO). A preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional tem seu conhecimento adstrito à demonstração de ofensa literal aos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458 do CPC, tal como preconiza a Orientação Jurisprudencial nº 115 da c. SDI-1, de modo que impertinente é a indicação, para tal fim, de afronta aos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC. Recurso de revista não conhecido. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. PRESCRIÇÃO. FATO OCORRIDO ANTERIORMENTE À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. AÇÃO AJUIZADA NA VARA CÍVEL. DECLINADA COMPETÊNCIA À JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA RAZOÁ...
... acidente de trabalho, aferida a responsabilidade do empregador, contando-se o prazo prescricional a...RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. Delimitada a responsabilidade objetiva da reclam... da competência material da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e não da Justiça do Traba...
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APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. PEDIDO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. FRAUDE NÃO PROVADA. 1. Relação de consumo, responsabilidade objetiva e ônus da prova. Tanto nos produtos (CDC, arts. 12-3) quanto nos serviços (art. 14, caput), a responsabilidade do fornecedor é objetiva (ope legis). É subjetiva apenas aos profissionais liberais (art. 14, § 4º), caso em que, provadas a verossimilhança do pedido e a hipossuficiência do consumidor, inverte-se ope judici do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII). 2. Fraude não provada. Fornecedora que não se desincumbiu do ônus de provar alegada fraude no aparelho medidor de energia elétrica, nem pelo art. 72 da Resolução 456/00, vigente à época dos fatos, nem pelo art. 129 da atual Resolução 414/10, da ANEEL, esta inclusive ma...
... Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, por maioria, em desprover a apelação, vencido o...
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APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. PEDIDO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. FRAUDE NÃO PROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Relação de consumo, responsabilidade objetiva e ônus da prova. Tanto nos produtos (CDC, arts. 12-3) quanto nos serviços (art. 14, caput), a responsabilidade do fornecedor é objetiva (ope legis). É subjetiva apenas aos profissionais liberais (art. 14, § 4º), caso em que, provadas a verossimilhança do pedido e a hipossuficiência do consumidor, inverte-se ope judici do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII). 2. Fraude não provada. Fornecedora que não se desincumbiu do ônus de provar alegada fraude no aparelho medidor de energia elétrica, nem pelo art. 72 da Resolução 456/00, vigente à época dos fatos, nem pelo art. 129 da atual Resolução 414/10, da...
... Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, por maioria, em desprover a apelação, vencido o...
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APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. PEDIDO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. FRAUDE NÃO PROVADA. 1. Relação de consumo, responsabilidade objetiva e ônus da prova. Tanto nos produtos (CDC, arts. 12-3) quanto nos serviços (art. 14, caput), a responsabilidade do fornecedor é objetiva (ope legis). É subjetiva apenas aos profissionais liberais (art. 14, § 4º), caso em que, provadas a verossimilhança do pedido e a hipossuficiência do consumidor, inverte-se ope judici do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII). 2. Fraude não provada. Fornecedora que não se desincumbiu do ônus de provar alegada fraude no aparelho medidor de energia elétrica, nem pelo art. 72 da Resolução 456/00, vigente à época dos fatos, nem pelo art. 129 da atual Resolução 414/10, da ANEEL, esta inclusive ma...
... Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, por maioria, em desprover a apelação, vencido o...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. TRATAMENTO ESTÉTICO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CLINICA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MÉDICO. DEVER DE INDENIZAR. INOCORRÊNCIA. A responsabilidade das clinicas, a partir da vigência da Lei 8.078/90, passou a ser objetiva, pois na qualidade de prestadoras de serviços devem responder independente de culpa pelo serviço defeituoso prestado ou posto à disposição do consumidor, responsabilidade que é afastada sempre que comprovada a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor, ou de terceiro, ex vi do art. 14, § 3º do CDC. Já obrigação assumida pelo cirurgião plástico na cirurgia estética embelezadora é de resultado, sua responsabilidade é subjetiva, com culpa presumida, sendo...
... Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO...
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APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. PEDIDO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. FRAUDE NÃO PROVADA. 1. Relação de consumo, responsabilidade objetiva e ônus da prova. Tanto nos produtos (CDC, arts. 12-3) quanto nos serviços (art. 14, caput), a responsabilidade do fornecedor é objetiva (ope legis). É subjetiva apenas aos profissionais liberais (art. 14, § 4º), caso em que, provadas a verossimilhança do pedido e a hipossuficiência do consumidor, inverte-se ope judici do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII). 2. Fraude não provada. Fornecedora que não se desincumbiu do ônus de provar alegada fraude no aparelho medidor de energia elétrica, nem pelo art. 72 da Resolução 456/00, vigente à época dos fatos, nem pelo art. 129 da atual Resolução 414/10, da ANEEL, esta inclusive ma...
... Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, por maioria, em desprover a apelação, vencido o...
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APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. CEEE-D. FRAUDE NO MEDIDOR. PEDIDO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. FRAUDE NÃO PROVADA. 1. Relação de consumo, responsabilidade objetiva e ônus da prova. Tanto nos produtos (CDC, arts. 12-3) quanto nos serviços (art. 14, caput), a responsabilidade do fornecedor é objetiva (ope legis). É subjetiva apenas aos profissionais liberais (art. 14, § 4º), caso em que, provadas a verossimilhança do pedido e a hipossuficiência do consumidor, inverte-se ope judici do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII). 2. Fraude não provada. Fornecedora que não se desincumbiu do ônus de provar alegada fraude no aparelho medidor de energia elétrica, nem pelo art. 72 da Resolução 456/00, vigente à época dos fatos, nem pelo art. 129 da atual Resolução 414/10, da ANEEL, esta incl...
... Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, por maioria, em prover a apelação, vencido o re...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DO DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADOS. RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL LIBERAL SUBJETIVA E DO ESTABELECIMENTO HOSPITALAR OBJETIVA NOS TERMOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. UTILIZAÇÃO DE FOLHA DE RECEITUÁRIO MÉDICO PARA CONSELHO RELIGIOSO. CULPA NÃO VERIFICADA. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044036051, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 19/10/2011)
... Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em desprover o recurso. Custas na...