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RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FATOS OCORRIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA.
SUCESSIVOS ROUBOS DE CARGA POR BANDO FORTEMENTE ARMADO. FORÇA MAIOR.
INEXISTÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA POR PARTE DA TRANSPORTADORA.
Cuida-se de transporte rodoviário de carga realizado antes da vigência do Código Civil atual, devendo ser aplicadas as regras do Código Comercial e da legislação especial 2. O roubo, por ser equiparado ao fortuito externo, em regra, elide a responsabilidade do transportador, pois exclui o nexo de causalidade, extrapolando os limites de suas obrigações, visto que a segurança é dever do Estado.
Com o julgamento do REsp 435.865 - RJ, pela Segunda Seção, ficou pacificado na jurisprudência do STJ que, se não for demonstrado que a...
...734-742) como o de coisas (arts. 743-756), e o faz incorporando no texto da ...
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...VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. #(Incluído pela Lei nº 12.441, de 12.0... mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem ... de transporte cumulativo, cada transportador se obriga a cumprir o contrato relativamente ao re...
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PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PESSOAS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
PRESCRIÇÃO. PRAZO. ART. 27 DO CDC. NOVA INTERPRETAÇÃO, VÁLIDA A PARTIR DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL.
- O CC/16 não disciplinava especificamente o transporte de pessoas e coisas. Até então, a regulamentação dessa atividade era feita por leis esparsas e pelo CCom, que não traziam dispositivo algum relativo à responsabilidade no transporte rodoviário de pessoas.
- Diante disso, cabia à doutrina e à jurisprudência determinar os contornos da responsabilidade pelo defeito na prestação do serviço de transporte de passageiros. Nesse esforço interpretativo, esta Corte firmou o entendimento de que danos causados ao viajante, em decorrência de acidente de trânsito, nã...
... a responsabilidade objetiva do transportador pelos danos causados às pessoas por ele transport...
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A cláusula de não-indenizar procura inverter o que normalmente ocorre na responsabilidade civil contratual, já que desvirtua o direito do credor de ser indenizado pelos danos advindos da má execução do contrato. É sabida sua larga aplicação em contratos de transporte, não obstante vedações legais, o que ganha contornos de abuso, tanto sob a ótica do Código Civil quanto pelo Código de Defesa do Consumidor. Analisam-se, então, outros meios de se ver o transportador exonerado da responsabilidade através do rompimento do nexo de causalidade, notadamente nas hipóteses de caso fortuito e força maior. Mostra-se a discussão doutrinária a respeito da ...
...o principal é o recebimento de pessoas ou coisas para conduzilas e restituí-las na chegada ao dest...
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... de admissão temporária sob a responsabilidade de terceiro;. II-entregue a órgão da administra...I-o transportador, em relação aos produtos tributados que transpo... prova ou suspeita fundada de que as coisas a que se refere o art. 526 se encontram em residê...
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CIVIL. DPVAT. PRESCRIÇÃO.
- O DPVAT exibe a qualidade de seguro obrigatório de responsabilidade civil e, portanto, prescreve em 3 anos a ação de cobrança intentada pelo beneficiário.
- Recurso especial não conhecido.
(REsp 1071861/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2009, DJe 21/08/2009)
... e marítima, de aeronaves e dos transportadores em geral; . c) responsabilidade civil do construto... em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas; . d) bens dados em garantia de empréstimos ou fi...
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SENTENÇA Nulidade Inocorrência - Indeferimento da denunciação da lide ao IRB Resseguros Brasil S/A Admissibilidade Revogação do art. 68 do Decreto-Lei n° 73/66, que considerava o IRB como litisconsorte necessário Preliminar rejeitada. RESPONSABILIDADE CIVIL Contrato de transporte aéreo Mercadoria entregue com avarias - Em se cuidando de transporte de coisas, aplicável é o art. 264 da Lei nº 7.565/86, pelo qual se presume responsável o transportador por quaisquer danos e extravios da mercadoria transportada, incumbindo-lhe a prova das excludentes de responsabilidade Valor da indenização Pretensão ao pagamento de importância equivalente a 3 OTNs por quilo de carga avariada Inadmissibilidade Hipótese em que o valor da carga foi discriminado pelo expeditor Aplicação do art. 262 da Lei nº 7....
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TRANSPORTE MERCADORIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA. SENTENÇA MANTIDA.
O contrato de transporte contém cláusula de incolumidade implícita. A obrigação do transportador não é apenas de meio e não só de resultado, mas também de garantia. Não se obriga ele a tomar as providências e cautelas necessárias para o sucesso do bom transporte; obriga-se pelo fim, isto é, garante o bom êxito. Quando o serviço prometido é mal executado ou não se realiza, a responsabilidade é da empresa transportadora, salvo hipóteses de rompimento no nexo causal ¿ não evidenciado in casu.
Reconvenção - Indevida a cobrança pelo serviço defeituoso Responsabilidade Civil. Contrato de transporte. Aceitação, para transporte, de caixa que, supostamente, não estava convenientemente lacrada. En...
... do transportador, seja de pessoas ou coisas, fundada na teoria do risco contratual, envolvendo...
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APELAÇÃO - COBRANÇA - RESPONSABILIDADE CIVIL - TRANSPORTE DE MERCADORIAS - ROUBO - FORÇA MAIOR - COMPROVAÇÃO. A RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR É OBJETIVA, SOMENTE PODENDO SER AFASTADA EM CASO DE COMPROVAÇÃO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. COMPROVADA A OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR NO ROUBO DE MERCADORIAS QUE ESTAVAM SOB RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR, E QUE ESTE TOMOU AS CAUTELAS NECESSÁRIAS PARA PRESERVAÇÃO DA CARGA, NÃO EXISTE O DEVER DE INDENIZAR EM RAZÃO DA IMPREVISIBILIDADE DA OCORRÊNCIA.
...TRANSPORTE DE COISAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. NO TRANSPORTE DE COISAS, ...
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APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE DE COISAS. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE. CULPA CONCORRENTE CARACTERIZADA. PREJUÍZOS RATEADOS PROPORCIONALMENTE. LUCROS CESSANTES. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
Compete ao transportador a entrega incólume da mercadoria. Por sua vez, quando se tratar de produto que vem acomodado em artefato especialmente desenvolvido para seu transporte, a responsabilidade pelo correto acondicionamento recai sobre quem o fabricou. Não obstante, o transportador poderá recusar a coisa cuja embalagem seja inadequada ou possa pôr em risco a saúde das pessoas ou, ainda, danificar o veículo (art. 746 do CC/2002). O transportador, ao anuir com a realização do frete, assumiu o risco da ocorrência do acidente. Culpa concorrente configurada, com rateio em igual proporção dos prejuízos. Ap...